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CST 51 de PIS e COFINS: crédito ligado à receita não tributada
Entenda o CST 51 de PIS e COFINS, usado em aquisição com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.
O CST 51 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.
O código é utilizado principalmente na EFD-Contribuições e exige fundamento legal para o crédito. A ausência de tributação na saída não garante, por si só, manutenção de créditos.
Resumo rápido
| Descrição | Crédito vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno |
|---|---|
| Uso principal | Escrituração de entrada |
| Principal risco | Apropriar crédito quando a legislação exige estorno ou veda manutenção |
Quando usar?
- quando a aquisição gerar crédito no regime não cumulativo;
- quando estiver vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno;
- quando houver manutenção de crédito permitida;
- quando a natureza do crédito e a documentação forem adequadas.
Quando não usar?
| Vinculação | CST |
|---|---|
| Receita tributada interna | 50 |
| Exportação | 52 |
| Receitas tributadas e não tributadas | 53 |
| Sem direito a crédito | 70 |
EFD-Contribuições
A escrituração deve demonstrar base, alíquota, valor, natureza do crédito e vínculo exclusivo com receita não tributada. A empresa deve manter controles que sustentem a manutenção do crédito.
NF-e e XML
O CST 51 é uma classificação do adquirente na escrituração. O XML autorizado do fornecedor pode apresentar outro CST. A empresa não deve alterar o XML recebido.
Erros comuns
- presumir crédito por haver documento fiscal;
- não validar manutenção de crédito;
- ignorar rateio ou vinculação;
- copiar CST do fornecedor;
- não documentar a natureza do crédito.
Checklist
- A aquisição gera crédito?
- A receita vinculada é exclusivamente não tributada?
- A manutenção é permitida?
- A documentação é idônea?
- A EFD está conciliada com a contabilidade?
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 51 somente quando o crédito for permitido e estiver vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.




