CST 50 de PIS e COFINS: crédito vinculado à receita tributada

Entenda o CST 50 de PIS e COFINS, usado em aquisição com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno, EFD-Contribuições e riscos.

O CST 50 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno.

Esse código é utilizado principalmente na escrituração das aquisições na EFD-Contribuições. Ele não deve ser escolhido apenas porque o fornecedor destacou PIS e Cofins na NF-e.

Resumo rápido

DescriçãoOperação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno
Uso principalEscrituração de entrada
Principal riscoApropriar crédito sem hipótese legal ou sem vínculo exclusivo

Quando usar?

  • quando a aquisição gerar crédito no regime não cumulativo;
  • quando o item ou serviço estiver vinculado exclusivamente a receitas tributadas no mercado interno;
  • quando a natureza do crédito estiver prevista em lei;
  • quando documentação, base e alíquota estiverem corretas.

Quando não usar?

Vinculação da aquisiçãoCST
Receita não tributada no mercado interno51
Receita de exportação52
Receitas tributadas e não tributadas53
Sem direito a crédito70

Crédito não é automático

O crédito depende das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, do conceito de insumo quando aplicável, da destinação, das vedações e da documentação idônea. O CST do fornecedor não determina o CST de entrada do adquirente.

EFD-Contribuições

A escrituração deve informar CST 50, base de cálculo, alíquota, valor do crédito, natureza do crédito e vínculo com receita tributada. Os registros variam conforme o documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.

XML da NF-e

O CST 50 é predominantemente uma classificação de entrada na EFD. A NF-e recebida pode trazer CST de saída diferente. O adquirente deve reclassificar fiscalmente a aquisição conforme seu direito de crédito, sem alterar o XML autorizado.

Erros comuns

  • copiar o CST do fornecedor;
  • usar CST 50 em despesa sem direito a crédito;
  • ignorar rateio entre receitas;
  • não informar natureza do crédito;
  • divergir EFD, contabilidade e documentos.

Checklist

  • A empresa está no regime não cumulativo?
  • A aquisição gera crédito?
  • O vínculo é exclusivamente com receita tributada?
  • A natureza do crédito está correta?
  • Há documentação idônea?

Fontes oficiais

Conclusão

O CST 50 deve ser usado quando o crédito estiver legalmente permitido e vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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