Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CST 50 de PIS e COFINS: crédito vinculado à receita tributada
Entenda o CST 50 de PIS e COFINS, usado em aquisição com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno, EFD-Contribuições e riscos.
O CST 50 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno.
Esse código é utilizado principalmente na escrituração das aquisições na EFD-Contribuições. Ele não deve ser escolhido apenas porque o fornecedor destacou PIS e Cofins na NF-e.
Resumo rápido
| Descrição | Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno |
|---|---|
| Uso principal | Escrituração de entrada |
| Principal risco | Apropriar crédito sem hipótese legal ou sem vínculo exclusivo |
Quando usar?
- quando a aquisição gerar crédito no regime não cumulativo;
- quando o item ou serviço estiver vinculado exclusivamente a receitas tributadas no mercado interno;
- quando a natureza do crédito estiver prevista em lei;
- quando documentação, base e alíquota estiverem corretas.
Quando não usar?
| Vinculação da aquisição | CST |
|---|---|
| Receita não tributada no mercado interno | 51 |
| Receita de exportação | 52 |
| Receitas tributadas e não tributadas | 53 |
| Sem direito a crédito | 70 |
Crédito não é automático
O crédito depende das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, do conceito de insumo quando aplicável, da destinação, das vedações e da documentação idônea. O CST do fornecedor não determina o CST de entrada do adquirente.
EFD-Contribuições
A escrituração deve informar CST 50, base de cálculo, alíquota, valor do crédito, natureza do crédito e vínculo com receita tributada. Os registros variam conforme o documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.
XML da NF-e
O CST 50 é predominantemente uma classificação de entrada na EFD. A NF-e recebida pode trazer CST de saída diferente. O adquirente deve reclassificar fiscalmente a aquisição conforme seu direito de crédito, sem alterar o XML autorizado.
Erros comuns
- copiar o CST do fornecedor;
- usar CST 50 em despesa sem direito a crédito;
- ignorar rateio entre receitas;
- não informar natureza do crédito;
- divergir EFD, contabilidade e documentos.
Checklist
- A empresa está no regime não cumulativo?
- A aquisição gera crédito?
- O vínculo é exclusivamente com receita tributada?
- A natureza do crédito está correta?
- Há documentação idônea?
Fontes oficiais
Conclusão
O CST 50 deve ser usado quando o crédito estiver legalmente permitido e vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.




