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IBS e CBS entram na base de cálculo do ICMS em 2026? Entenda a posição da SEFAZ/SP
Entenda a posição da SEFAZ/SP sobre IBS e CBS na base de cálculo do ICMS em 2026, os impactos na NF-e e os cuidados na transição.
IBS e CBS entram na base de cálculo do ICMS em 2026? Essa dúvida apareceu de forma repetida nas consultas tributárias publicadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A preocupação é prática: empresas precisam formar preços, parametrizar o ERP, emitir a NF-e e calcular o ICMS durante a convivência entre os tributos atuais e o novo modelo da Reforma Tributária.
Segundo as Respostas às Consultas Tributárias analisadas, a posição da SEFAZ/SP é que, especificamente no exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integram a base de cálculo do ICMS. Entretanto, o órgão também entende que, quando IBS e CBS forem efetivamente exigíveis, esses valores deverão compor o valor da operação e, consequentemente, a base do imposto estadual enquanto o ICMS permanecer vigente.
Este conteúdo usa São Paulo como referência. A aplicação prática deve ser validada conforme a legislação vigente, a UF envolvida, o regime tributário, a operação realizada e as atualizações normativas posteriores.
Resumo: IBS e CBS na base do ICMS em 2026
| Ponto | Entendimento apresentado pela SEFAZ/SP |
|---|---|
| IBS e CBS entram na base do ICMS em 2026? | Não, segundo as consultas analisadas. |
| Por que não entram em 2026? | Porque 2026 é tratado como ano de teste e PIS/COFINS permanecem considerados por suas alíquotas integrais na base do ICMS. |
| E nos anos seguintes? | A SEFAZ/SP entende que, quando IBS e CBS forem efetivamente exigíveis, deverão compor o valor da operação e a base do ICMS enquanto este estiver vigente. |
| Informar IBS e CBS na NF-e altera automaticamente a base do ICMS? | Não. O simples preenchimento de campos do documento fiscal não define, sozinho, a exigibilidade nem a composição da base. |
| A orientação vale automaticamente para todas as empresas e UFs? | Não. As respostas aproveitam diretamente aos consulentes e refletem a interpretação paulista, sujeita a alterações legislativas. |
Por que essa dúvida surgiu com a Reforma Tributária?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o novo modelo de tributação do consumo. Posteriormente, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Durante a transição, empresas convivem com tributos do regime legado — como ICMS, IPI, PIS e COFINS — e com obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. Isso gerou uma pergunta central: se o ICMS integra sua própria base e tradicionalmente considera PIS e COFINS no valor da operação, como tratar os novos tributos?
A dúvida aumentou com as adequações dos documentos fiscais eletrônicos. A criação de campos para IBS e CBS no XML da NF-e fez muitos contribuintes questionarem se o simples destaque ou preenchimento informativo desses valores obrigaria sua inclusão na base do ICMS.
O que disseram as consultas tributárias da SEFAZ/SP?
Em 2026, a SEFAZ/SP publicou diversas respostas com a mesma ementa: “ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS”. As respostas partiram de contribuintes de setores diferentes, o que demonstra que a dúvida não estava restrita a uma única atividade econômica.
Resposta à Consulta Tributária 32931/2025
A Resposta à Consulta Tributária 32931/2025, publicada em 23 de janeiro de 2026, analisou questionamentos sobre a composição do valor da operação, a formação do preço, as alíquotas de teste e o preenchimento da NF-e durante a transição.
A SEFAZ/SP concluiu que IBS e CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor a base do ICMS. Contudo, afirmou que, em 2026, esses valores não integrarão a base do imposto estadual.
Resposta à Consulta Tributária 32903/2025
A Resposta à Consulta Tributária 32903/2025, publicada em 5 de fevereiro de 2026, foi formulada por contribuinte do setor supermercadista.
A consulta questionou expressamente se IBS e CBS deveriam integrar a base do ICMS durante o período de transição. A resposta repetiu a conclusão de que, em 2026, eles não integrarão a base, mas poderão compô-la quando forem efetivamente exigíveis.
Resposta à Consulta Tributária 33083/2026
A Resposta à Consulta Tributária 33083/2026, publicada em 5 de fevereiro de 2026, abordou operações internas e interestaduais realizadas por empresa industrial.
Além de repetir a orientação sobre 2026, a resposta indicou que o contribuinte que tenha adotado procedimento diferente deve avaliar a regularização junto ao Posto Fiscal competente, inclusive quanto à denúncia espontânea, conforme o caso.
Resposta à Consulta Tributária 32505/2025
A Resposta à Consulta Tributária 32505/2025, publicada em 4 de março de 2026, também analisou o efeito dos campos de IBS e CBS na NF-e.
A resposta esclareceu que adequações operacionais e tecnológicas do documento fiscal não significam, por si sós, exigibilidade dos novos tributos. Portanto, o preenchimento meramente informativo de campos não implica automaticamente sua inclusão na base de cálculo do ICMS.
Qual é a posição da SEFAZ/SP para 2026?
A posição apresentada nas consultas pode ser resumida em três etapas:
- A base do ICMS corresponde ao valor da operação ou prestação, conforme o Artigo 13 da Lei Complementar nº 87/1996.
- Quando IBS e CBS forem efetivamente exigíveis e integrarem o preço cobrado do adquirente, a SEFAZ/SP entende que deverão compor o valor da operação para fins de ICMS.
- Em 2026, por se tratar de fase de teste e por haver tratamento específico envolvendo PIS e COFINS, IBS e CBS não devem integrar a base do ICMS, segundo as respostas publicadas.
Importante: não se deve transformar essa conclusão específica de 2026 em uma regra permanente para toda a transição. As próprias consultas distinguem o exercício de 2026 do momento em que IBS e CBS forem efetivamente exigíveis.
Regime legado e regime de transição
Tributos do regime legado
Durante 2026, as empresas ainda precisam analisar normalmente:
- ICMS;
- ICMS-ST;
- DIFAL e FCP, quando aplicáveis;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- ISS, nas prestações sujeitas ao imposto municipal.
IBS e CBS na transição
IBS e CBS devem ser tratados conforme a Lei Complementar nº 214/2025, os atos normativos posteriores e as Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos. Em 2026, a empresa deve separar:
- o cálculo efetivo dos tributos legados;
- o preenchimento dos novos campos da NF-e;
- o eventual destaque informativo;
- o cumprimento das obrigações acessórias;
- a exigibilidade ou dispensa de recolhimento prevista na legislação.
Não é seguro concluir que um valor integra a base do ICMS apenas porque existe uma tag no XML. A parametrização deve refletir a regra tributária vigente, e não somente o leiaute técnico.
Exemplo prático de conferência em 2026
Considere uma venda de mercadoria realizada por contribuinte paulista em 2026. Antes de autorizar a NF-e, a equipe fiscal deve verificar:
| Etapa | Validação recomendada |
|---|---|
| Valor da mercadoria | Conferir preço, descontos, frete, seguro e demais despesas acessórias. |
| Base do ICMS | Aplicar a legislação do ICMS e a orientação vigente para a operação. |
| IBS e CBS | Preencher conforme leiaute e regra de transição, sem incluí-los automaticamente na base do ICMS em 2026. |
| PIS e COFINS | Manter o tratamento previsto no regime aplicável ao contribuinte. |
| XML | Verificar tags, CSTs, valores e regras de validação da versão vigente. |
| ERP | Impedir que campos informativos alterem indevidamente a base do ICMS. |
| SPED | Conciliar os valores escriturados com o XML autorizado e a apuração. |
O exemplo é operacional. A fórmula exata depende da mercadoria, do NCM, do CST ou CSOSN, da alíquota, do benefício fiscal, do regime tributário e da natureza da operação.
Informar IBS e CBS na NF-e muda o cálculo do ICMS?
Não automaticamente. A Resposta à Consulta Tributária 32505/2025 é especialmente relevante nesse ponto.
A existência de novos grupos no XML da NF-e representa uma adequação técnica do documento fiscal. Entretanto, a presença do campo não substitui a análise jurídica sobre:
- existência de fato gerador;
- exigibilidade do tributo;
- composição do preço;
- regra de base de cálculo;
- tratamento específico do ano de 2026.
Assim, o ERP não deve somar IBS e CBS à base do ICMS apenas por detectar valores preenchidos nas novas tags.
Como parametrizar o ERP e a NF-e
O tratamento sugerido para 2026 é criar controles separados para o ICMS e para os campos do IBS/CBS. A empresa deve:
- revisar as regras de formação da base do ICMS;
- mapear as operações internas, interestaduais, importações e devoluções;
- separar o cálculo fiscal do preenchimento informativo;
- validar as regras da NF-e e as Notas Técnicas vigentes;
- testar o XML em ambiente de homologação;
- conciliar XML, DANFE, ERP e SPED;
- documentar as premissas adotadas em 2026;
- programar revisão da parametrização para os anos seguintes.
Uma parametrização fixa para todo o período de transição pode gerar erro. A regra precisa ser revisada conforme o calendário constitucional, a legislação complementar e os atos técnicos.
Principais riscos fiscais
- Incluir IBS e CBS indevidamente na base do ICMS em 2026: pode elevar o débito estadual e distorcer preço, XML e escrituração.
- Excluir IBS e CBS automaticamente nos anos seguintes: pode contrariar a interpretação apresentada pela SEFAZ/SP quando os tributos forem efetivamente exigíveis.
- Confundir campo informativo com exigibilidade: a existência de tag não define o tratamento tributário.
- Aplicar a orientação paulista a outra UF: a posição de São Paulo não substitui a análise da legislação e das orientações do Estado competente.
- Ignorar alterações posteriores: a Reforma Tributária ainda exige acompanhamento contínuo de normas, manuais e Notas Técnicas.
- Divergência entre ERP, XML e SPED: bases diferentes podem gerar inconsistências e questionamentos fiscais.
Checklist fiscal para 2026
- Confirmar se a operação está sujeita ao ICMS.
- Validar NCM, CFOP, CST ou CSOSN e alíquota.
- Conferir a base de cálculo conforme a Lei Complementar nº 87/1996 e o RICMS/SP.
- Não incluir IBS e CBS automaticamente na base do ICMS em 2026.
- Preencher os campos da NF-e conforme a Nota Técnica vigente.
- Separar destaque informativo de imposto efetivamente exigível.
- Revisar a formação do preço e as regras do ERP.
- Conciliar XML, DANFE, apuração e SPED Fiscal.
- Guardar documentação da parametrização adotada.
- Reavaliar a regra para 2027 e anos seguintes.
Perguntas frequentes
IBS e CBS entram na base de cálculo do ICMS em 2026?
Segundo as quatro consultas tributárias analisadas, não. A SEFAZ/SP entende que, especificamente em 2026, IBS e CBS não integrarão a base do ICMS.
IBS e CBS nunca entrarão na base do ICMS?
Não é essa a conclusão das consultas. A posição apresentada é que, quando forem efetivamente exigíveis, IBS e CBS deverão compor o valor da operação e a base do ICMS enquanto o imposto estadual permanecer vigente.
O preenchimento de IBS e CBS no XML aumenta o ICMS?
Não por si só. O campo técnico não define automaticamente a base de cálculo. É necessário verificar exigibilidade, formação do preço e legislação aplicável.
PIS e COFINS continuam relevantes em 2026?
Sim. As consultas consideram que PIS e COFINS permanecem incluídos na base do ICMS por suas alíquotas integrais durante o tratamento específico de 2026.
A orientação da SEFAZ/SP vale para todos os Estados?
Não automaticamente. O conteúdo usa São Paulo como referência. Outras UFs podem editar orientações próprias, e operações interestaduais exigem análise das legislações envolvidas.
A Resposta à Consulta vale para qualquer empresa?
A resposta aproveita diretamente ao consulente, nos termos da legislação paulista. Para terceiros, ela é uma referência interpretativa oficial importante, mas não substitui a análise do caso concreto nem uma consulta formal própria.
Quem deve responder uma dúvida operacional sobre a NF-e?
A própria SEFAZ/SP registra que dúvidas técnico-operacionais da NF-e devem ser direcionadas aos canais técnicos competentes. Já dúvidas interpretativas sobre ICMS podem exigir análise da Consultoria Tributária ou consulta formal.
Conclusão
As consultas publicadas pela SEFAZ/SP mostram que a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS é uma das principais dúvidas da transição. A orientação paulista é clara para o exercício de 2026: os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integram a base de cálculo do ICMS nesse ano.
Por outro lado, as respostas não autorizam uma exclusão permanente. Quando IBS e CBS forem efetivamente exigíveis, a SEFAZ/SP entende que deverão integrar o valor da operação e a base do ICMS enquanto este permanecer em vigor.
Na prática, empresas devem revisar a formação de preço, separar cálculo tributário de preenchimento informativo, testar o XML da NF-e e conciliar ERP, documento fiscal e SPED. Como as regras da transição podem ser alteradas, a parametrização deve ser revisada periodicamente com o contador ou responsável fiscal.
Fontes oficiais para consulta
- Resposta à Consulta Tributária 32931/2025 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 32903/2025 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 33083/2026 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 32505/2025 — SEFAZ/SP
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei Complementar nº 87/1996
- RICMS/SP — Decreto nº 45.490/2000
Este artigo tem finalidade informativa e utiliza São Paulo como referência. O tratamento fiscal depende da operação real, legislação vigente, UF, regime tributário, produto, NCM, documentação e obrigações acessórias. Em caso de dúvida relevante, valide com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.




