Resumo Executivo
CFOP significa Código Fiscal de Operações e de Prestações.
Ele é utilizado para identificar a natureza fiscal de uma entrada, saída de mercadoria ou prestação sujeita ao ICMS. Na prática, o CFOP ajuda a responder perguntas como:
- A operação é uma entrada ou uma saída?
- A mercadoria veio da mesma Unidade da Federação, de outro Estado ou do exterior?
- A mercadoria está sendo destinada para a mesma UF, para outra UF ou para o exterior?
- A operação representa compra, venda, devolução, remessa, retorno, transferência, industrialização, importação, exportação ou outra situação fiscal?
Apesar de sua importância, o CFOP não define sozinho a tributação da nota fiscal. Ele não determina, isoladamente, ICMS, ICMS-ST, CST, CSOSN, crédito fiscal, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS ou movimentação de estoque.
O CFOP deve ser entendido como uma classificação da operação fiscal. Primeiro vem a operação real. Depois vem a escolha da faixa correta. Só então se analisa o código específico aplicável.
O Que É CFOP
CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Prestações. Ele identifica a natureza fiscal de uma operação ou prestação registrada em documento fiscal ou na escrituração fiscal. Por isso, aparece em documentos como a NF-e e também na escrituração digital, especialmente no SPED Fiscal.
Em linguagem simples, o CFOP informa o “tipo fiscal” da movimentação.
Uma mercadoria pode estar sendo comprada, vendida, devolvida, remetida para industrialização, retornada de industrialização, transferida entre estabelecimentos, enviada para conserto, recebida em bonificação, importada, exportada, enviada em demonstração, remetida para armazenagem ou entregue por conta e ordem.
Cada uma dessas situações pode exigir uma classificação fiscal diferente. Por isso, não basta procurar uma descrição parecida na tabela. É necessário entender a operação real antes de escolher o CFOP.
Quando o CFOP Foi Criado
O CFOP foi criado no âmbito do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, conhecido como SINIEF.
O marco legal de origem é o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971.
Na redação original, o Convênio tratava do Código Fiscal de Operações como instrumento para agrupar, de forma padronizada, as operações realizadas pelos contribuintes nos livros fiscais, guias de informação e análises de dados envolvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados e o antigo Imposto de Circulação de Mercadorias.
Com o passar do tempo, a legislação foi sendo atualizada. O CFOP deixou de ser tratado apenas como Código Fiscal de Operações e passou a ser identificado como Código Fiscal de Operações e de Prestações, acompanhando também prestações sujeitas ao ICMS, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
Essa origem é importante porque mostra que o CFOP não nasceu da NF-e, do SPED ou dos sistemas ERP. Ele é anterior aos documentos eletrônicos e foi criado para padronizar a linguagem fiscal das operações.
Linha do Tempo do CFOP
1970 — Criação no Convênio S/Nº
O CFOP tem sua origem no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF. Na redação original, o art. 5º tratava do Código Fiscal de Operações e indicava sua função de agrupar operações em livros fiscais, guias de informação e análises de dados.
1971 — Produção de efeitos da redação original
A redação original relacionada ao Código Fiscal de Operações produziu efeitos a partir de 18 de fevereiro de 1971. O código foi criado décadas antes da NF-e e do SPED Fiscal.
1978 — Possibilidade de detalhamento
Com alterações posteriores ao Convênio S/Nº/1970, passou a existir previsão de detalhamento dos códigos por necessidade dos signatários. O primeiro dígito identifica a faixa geral, enquanto os demais detalham a natureza da operação.
1994 — CFOP passa a ser tratado junto com CST
O Ajuste SINIEF 03/94 atualizou o art. 5º do Convênio S/Nº/1970 e passou a tratar expressamente do Código Fiscal de Operações e Prestações — CFOP — e do Código de Situação Tributária — CST. Mesmo assim, CFOP e CST continuam tendo funções diferentes.
2001 a 2003 — Reorganizações e efeitos na escrituração
A partir dos Ajustes SINIEF do início dos anos 2000, a tabela CFOP passou por reorganizações relevantes, consolidando a lógica de grupos ainda utilizada: entradas internas, entradas interestaduais, entradas do exterior, saídas internas, saídas interestaduais e saídas para o exterior.
2005 e 2006 — Inclusão e uso de novos códigos específicos
Nos anos seguintes, novos códigos foram introduzidos para atender operações cada vez mais específicas. Isso mostra que a tabela CFOP não é estática e acompanha mudanças na legislação, nos documentos fiscais e nas práticas comerciais.
2019 — Criação do CRT no Convênio S/Nº/1970
Em 2019, o Convênio S/Nº/1970 passou a conter o art. 5º-A, tratando do Código de Regime Tributário — CRT. A classificação fiscal passou a conviver com outros códigos importantes, como CST, CSOSN e CRT.
2022 — Nova redação do Anexo II
O Ajuste SINIEF 03/22 deu nova redação ao Anexo II do Convênio S/Nº/1970, referente ao CFOP, com efeitos a partir de 01/06/2022.
2024 — Nova redação do Anexo II vigente a partir de 01/06/2024
O Ajuste SINIEF 03/24, de 25 de abril de 2024, deu nova redação ao Anexo II do Convênio S/Nº/1970, que trata do CFOP. A nova redação passou a produzir efeitos a partir de 01/06/2024.
- CFOP 1.000 — entradas ou aquisições de serviços do Estado;
- CFOP 2.000 — entradas ou aquisições de serviços de outros Estados;
- CFOP 3.000 — entradas ou aquisições de serviços do exterior;
- CFOP 5.000 — saídas ou prestações de serviços para o Estado;
- CFOP 6.000 — saídas ou prestações de serviços para outros Estados;
- CFOP 7.000 — saídas ou prestações de serviços para o exterior.
2025 — Alteração pontual do CFOP 7.667
O Ajuste SINIEF 39/25 alterou a redação do CFOP 7.667, relacionado à saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final, em embarcações ou aeronaves em tráfego internacional com destino ao exterior, em operação equiparada à exportação. A alteração produziu efeitos a partir de 01/02/2026.
Até 13 de setembro de 2026 — Atenção à tabela vigente
A estrutura vigente do CFOP deve ser consultada com base nas fontes oficiais, especialmente o CONFAZ e o Portal SPED. Verifique sempre vigência, descrição oficial, notas explicativas, Ajustes SINIEF posteriores, regras estaduais complementares e validações do SPED ou da NF-e.
O CFOP Ainda É Atualizado?
Sim. O CFOP continua sujeito a alterações por meio de Ajustes SINIEF e atos relacionados publicados pelos órgãos oficiais. Por isso, qualquer consulta deve observar a tabela vigente.
Por Que o CFOP Existe
O CFOP existe para padronizar a classificação fiscal das operações e prestações. Sem ele, cada empresa poderia descrever suas operações de forma diferente, dificultando a emissão de documentos fiscais, a escrituração, a fiscalização e a análise dos dados fiscais.
Identificação Rápida
O CFOP possui quatro dígitos. O primeiro dígito é o ponto de partida para entender se a operação é de entrada ou saída e qual é a relação geográfica da operação.
| Início do CFOP | Tipo de operação | Leitura prática |
|---|---|---|
| 1 | Entrada | Entrada proveniente da mesma Unidade da Federação |
| 2 | Entrada | Entrada proveniente de outra Unidade da Federação |
| 3 | Entrada | Entrada ou aquisição proveniente do exterior |
| 5 | Saída | Saída destinada à mesma Unidade da Federação |
| 6 | Saída | Saída destinada a outra Unidade da Federação |
| 7 | Saída | Saída destinada ao exterior |
Regra prática: CFOP iniciado por 1, 2 ou 3 representa entrada. CFOP iniciado por 5, 6 ou 7 representa saída. Depois de identificar a faixa, ainda é necessário entender a natureza real da operação.
Como o CFOP Funciona
O CFOP possui quatro dígitos. O primeiro dígito indica a faixa geral da operação. Os demais dígitos detalham a natureza da operação ou prestação.
Antes de escolher um código específico, é necessário entender se a operação é entrada ou saída, se a origem ou destino está na mesma UF, em outra UF ou no exterior, qual é a natureza da movimentação, qual é a finalidade da mercadoria, se existe documento fiscal relacionado, se há circulação física ou simbólica e quais reflexos ocorrerão em estoque, financeiro, custo, SPED ou obrigações acessórias.
O CFOP correto depende da operação real.
O Primeiro Dígito do CFOP
CFOP iniciado por 1
Indica entrada ou aquisição de serviço em que o remetente está localizado na mesma Unidade da Federação do destinatário. Exemplo: uma empresa paulista compra mercadoria de fornecedor também localizado em São Paulo. Para consultar essa faixa, acesse o hub CFOP 1.000.
CFOP iniciado por 2
Indica entrada ou aquisição de serviço em que o remetente está localizado em outra Unidade da Federação. Exemplo: uma empresa paulista compra mercadoria de fornecedor localizado em Minas Gerais. Para consultar essa faixa, acesse o hub CFOP 2.000.
CFOP iniciado por 3
Indica entrada ou aquisição de serviço proveniente do exterior. Exemplo: uma empresa brasileira importa mercadoria de fornecedor estrangeiro. Para consultar essa faixa, acesse o hub CFOP 3.000.
CFOP iniciado por 5
Indica saída ou prestação de serviço para destinatário localizado na mesma Unidade da Federação. Exemplo: uma empresa paulista vende mercadoria para cliente também localizado em São Paulo. Para consultar essa faixa, acesse o hub CFOP 5.000.
CFOP iniciado por 6
Indica saída ou prestação de serviço para destinatário localizado em outra Unidade da Federação. Exemplo: uma empresa paulista vende mercadoria para cliente localizado no Paraná. Para consultar essa faixa, acesse o hub CFOP 6.000.
CFOP iniciado por 7
Indica saída ou prestação de serviço destinada ao exterior. Exemplo: uma empresa brasileira exporta mercadoria para cliente localizado em outro país. Para consultar essa faixa, acesse o hub CFOP 7.000.
Quando Utilizar CFOP
O CFOP deve ser utilizado sempre que a operação ou prestação precisar ser classificada fiscalmente em documentos fiscais ou na escrituração.
- emissão de NF-e;
- emissão de NFC-e, quando aplicável;
- entrada de nota fiscal no ERP;
- escrituração fiscal;
- SPED Fiscal;
- operações de compra e venda;
- devoluções, remessas e retornos;
- transferências;
- industrialização por encomenda;
- importações e exportações;
- ativo imobilizado, uso e consumo;
- bonificação, demonstração, armazenagem e operações por conta e ordem.
Quando Não Utilizar o CFOP Como Resposta Final
O CFOP não deve ser usado como resposta final para definir toda a tributação da nota. Ele não define sozinho ICMS, ICMS-ST, DIFAL, FCP, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS, Imposto Seletivo, CST, CSOSN, CRT, NCM, CEST, crédito fiscal, benefício fiscal, estoque, contabilização, custo, financeiro, prazo de retorno ou obrigação acessória.
Esses elementos dependem de outros fatores, como produto, NCM, regime tributário, UF, destinatário, finalidade da operação, legislação estadual, benefício fiscal, substituição tributária, documento fiscal relacionado e regra específica aplicável.
O CFOP é uma peça da análise fiscal, não a análise fiscal inteira.
Como Escolher a Faixa Correta do CFOP
- Defina a perspectiva da análise: você está emitindo uma nota de saída ou escriturando uma entrada?
- Identifique a origem ou o destino: a operação ocorre dentro da mesma UF, entre UFs diferentes ou com o exterior?
- Entenda o que realmente está acontecendo: compra, venda, devolução, remessa, retorno, transferência, industrialização, importação, exportação ou outra operação?
- Verifique a finalidade da mercadoria: será revendida, industrializada, consumida, usada no ativo imobilizado, aplicada em serviço ou devolvida?
- Por fim, consulte a faixa correta: 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 6.000 ou 7.000.
Escolha o Hub CFOP Pela Faixa
Esta página não lista todos os códigos CFOP específicos. A função deste hub é ajudar você a entender a lógica e escolher a faixa correta de consulta.
Entradas dentro da mesma UF. Compras internas, devoluções recebidas, retornos, transferências, ativo, uso e consumo e outras entradas internas.
Entradas de outra UF. Compras interestaduais, devoluções recebidas, retornos, transferências e demais entradas originadas em outro Estado.
Entradas e aquisições do exterior. Importações, aquisições internacionais e demais operações provenientes do exterior.
Saídas dentro da mesma UF. Vendas, devoluções, remessas, retornos, transferências e outras saídas internas.
Saídas para outra UF. Vendas interestaduais, devoluções, remessas, retornos, transferências e outras saídas para outro Estado.
Saídas para o exterior. Exportações, devoluções ao exterior e demais operações internacionais de saída.
CFOP 1.000 Não É Um Código Para Usar na Nota
Um erro comum é achar que CFOP 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 6.000 ou 7.000 são códigos que podem ser usados diretamente na NF-e. Esses números representam faixas ou grupos de códigos.
Na operação real, o contribuinte deve utilizar um CFOP específico, conforme a natureza da operação. A faixa ajuda a localizar o grupo correto; o código específico classifica a operação real.
CFOP de Entrada e CFOP de Saída
O CFOP deve ser analisado do ponto de vista de quem está emitindo ou escriturando. Isso significa que o CFOP informado na NF-e do fornecedor nem sempre será o mesmo CFOP usado pelo destinatário na escrituração de entrada.
O fornecedor emite a nota fiscal do ponto de vista dele, normalmente como saída. O destinatário escritura a operação do ponto de vista dele, normalmente como entrada. Por isso, copiar automaticamente o CFOP do XML recebido pode gerar erro.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa localizada em São Paulo vendendo uma mercadoria para outra empresa também localizada em São Paulo. Para quem vende, a operação é uma saída interna e a análise deve começar pela faixa 5.000. Para quem compra, a mesma operação representa uma entrada interna e a análise deve começar pela faixa 1.000.
Agora imagine que a empresa vendedora esteja em São Paulo e o comprador esteja no Paraná. Para quem vende, a operação é uma saída interestadual, começando pela faixa 6.000. Para quem compra, é uma entrada interestadual, começando pela faixa 2.000.
Esse exemplo mostra que o CFOP muda conforme a perspectiva. A mesma circulação econômica pode gerar uma leitura fiscal para o emitente e outra para o destinatário.
CFOP na NF-e
Na NF-e, o CFOP é informado por item. Uma mesma nota pode conter itens com naturezas fiscais diferentes, desde que a operação permita essa composição e o preenchimento esteja correto.
O CFOP precisa estar coerente com natureza da operação, origem e destino, tipo de destinatário, produto, NCM, CST ou CSOSN, ICMS, IPI, PIS, COFINS, informações complementares, documentos fiscais referenciados e regras de validação da NF-e.
CFOP no ERP
No ERP, o CFOP não deve ser tratado apenas como um campo da nota fiscal. Ele costuma estar relacionado a tipo de movimento, natureza da operação, estoque, financeiro, custo, contabilidade, tributação, regras de ICMS, IPI, PIS e COFINS, integração com SPED, devoluções, documentos vinculados e operações futuras de retorno ou baixa.
Um CFOP incorreto pode gerar estoque errado, financeiro incorreto, escrituração inconsistente e apuração fiscal distorcida.
CFOP no SPED Fiscal
No SPED Fiscal, o CFOP deve refletir a operação do ponto de vista do contribuinte informante. Nas entradas, devem ser usados CFOPs iniciados por 1, 2 ou 3. Nas saídas, por 5, 6 ou 7.
Os títulos de agrupamento não devem substituir o código específico da operação. Isso é especialmente importante para empresas que importam XML de fornecedores para dentro do ERP: o CFOP do XML recebido pode representar a saída do fornecedor, e não a entrada do destinatário.
CFOP e CST
CFOP e CST não são a mesma coisa. O CFOP identifica a natureza da operação ou prestação; a CST identifica a situação tributária do ICMS, conforme o caso. Uma operação com o mesmo CFOP pode ter CST diferente dependendo do produto, da legislação, da UF, do regime tributário, da existência de benefício fiscal ou de substituição tributária.
CFOP e CSOSN
O CSOSN é utilizado por contribuintes optantes pelo Simples Nacional em operações relacionadas ao ICMS, conforme regras próprias. Assim como ocorre com a CST, o CSOSN não deve ser definido apenas pelo CFOP.
CFOP e NCM
O NCM classifica o produto. O CFOP classifica a operação. A mesma mercadoria pode circular com CFOPs diferentes dependendo do motivo da movimentação, como venda, devolução, industrialização, transferência, conserto ou exportação.
CFOP e Reforma Tributária
Durante a transição da Reforma Tributária do Consumo, documentos fiscais e sistemas passam a conviver com regras e campos relacionados a IBS, CBS e Imposto Seletivo. Isso não transforma o CFOP em código de tributação desses novos tributos.
O CFOP continua representando a natureza da operação ou prestação. A apuração, o tratamento tributário e a escrituração dos novos tributos seguem regras próprias.
Quando o CFOP Não Resolve a Dúvida
Muitas dúvidas fiscais começam com a pergunta: “Qual CFOP usar?” Mas, em muitos casos, a pergunta correta deveria ser: “Qual é a operação real?”
- Quem está emitindo e quem está recebendo?
- A operação é entrada ou saída?
- A origem e o destino estão na mesma UF?
- Existe circulação física ou a operação é simbólica?
- A mercadoria será revendida, industrializada, consumida ou integrada ao ativo?
- Existe nota fiscal anterior ou retorno futuro?
- Existe contrato, pedido, remessa ou devolução vinculada?
- A operação tem benefício fiscal ou substituição tributária?
- Há regra específica da UF?
- A empresa é do Simples Nacional ou do regime normal?
Erros Comuns ao Escolher CFOP
- Escolher o CFOP apenas pela descrição da tabela.
- Copiar automaticamente o CFOP do fornecedor.
- Confundir entrada com saída.
- Confundir operação interna com operação interestadual.
- Confundir entrada do exterior com entrada interestadual.
- Usar CFOP de venda em operação de devolução.
- Usar CFOP de remessa quando a operação é venda.
- Usar CFOP de retorno sem existir remessa anterior.
- Usar faixa de agrupamento como se fosse código específico.
- Definir CST ou CSOSN apenas pelo CFOP.
- Ignorar a finalidade da mercadoria ou a circulação física/simbólica.
- Ignorar documentos fiscais referenciados.
- Não verificar impacto no estoque e no financeiro.
- Não validar a operação no SPED Fiscal.
- Parametrizar o ERP sem testar XML e escrituração.
- Usar uma tabela CFOP desatualizada.
Checklist Antes de Escolher o CFOP
- ☐ A operação é entrada ou saída?
- ☐ A operação é interna, interestadual ou exterior?
- ☐ Quem é o emitente e quem é o destinatário?
- ☐ Qual é a finalidade da mercadoria?
- ☐ A mercadoria será revendida, industrializada, consumida ou integrada ao ativo imobilizado?
- ☐ Existe circulação física ou a operação é apenas simbólica?
- ☐ Existe nota fiscal anterior ou haverá retorno futuro?
- ☐ Há devolução, remessa, industrialização ou transferência?
- ☐ Há importação ou exportação?
- ☐ Qual é o NCM? Existe CEST?
- ☐ Qual CST ou CSOSN se aplica?
- ☐ Existe benefício fiscal ou substituição tributária?
- ☐ Existe regra específica da UF?
- ☐ O ERP movimentará estoque e financeiro corretamente?
- ☐ O SPED será validado corretamente?
- ☐ A tabela CFOP consultada está atualizada?
CFOPs Relacionados
Esta página é o hub principal de CFOP. A partir dela, acesse os hubs por faixa:
- CFOP 1.000 — Entradas dentro da mesma UF
- CFOP 2.000 — Entradas de outra UF
- CFOP 3.000 — Entradas e aquisições do exterior
- CFOP 5.000 — Saídas dentro da mesma UF
- CFOP 6.000 — Saídas para outra UF
- CFOP 7.000 — Saídas para o exterior
Dentro de cada hub, devem ser apresentados os códigos específicos daquela faixa.
CSTs e Classificações Relacionadas
O CFOP deve ser analisado em conjunto com a tributação da operação. Por isso, este conteúdo se relaciona naturalmente com CST ICMS, CSOSN, CST IPI, CST PIS, CST COFINS, CRT, NCM, CEST e cBenef. Esses códigos não substituem o CFOP: cada um tem uma função própria dentro da análise fiscal.
Impactos no SPED
O CFOP impacta diretamente a escrituração fiscal. Um código incorreto pode gerar erro de validação, inconsistência entre entrada e saída, divergência entre XML e escrituração, erro na apuração, informação incorreta de estoque, problemas em cruzamentos fiscais, uso indevido de código de agrupamento e classificação incorreta da operação.
Por isso, a escolha do CFOP deve ser feita antes da transmissão das obrigações acessórias, e não corrigida apenas quando o erro aparecer no validador.
Base Legal
A base legal principal do CFOP está no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais — SINIEF. O art. 5º do Convênio trata do Código Fiscal de Operações e de Prestações — CFOP — e do Código de Situação Tributária — CST. A tabela CFOP consta no Anexo II do Convênio S/Nº/1970.
- Ajuste SINIEF 03/94;
- Ajuste SINIEF 07/01;
- Ajuste SINIEF 11/19;
- Ajuste SINIEF 39/23;
- Ajuste SINIEF 03/22, com efeitos a partir de 01/06/2022;
- Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos a partir de 01/06/2024;
- Ajuste SINIEF 39/25, com alteração pontual do CFOP 7.667 e efeitos a partir de 01/02/2026.
Também devem ser observados o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e e a legislação estadual aplicável à operação.
Fontes Oficiais
- CONFAZ — legislação e Ajustes SINIEF
- Portal Nacional da NF-e — manuais e notas técnicas
- Portal SPED — Guia Prático da EFD ICMS/IPI
- Receita Federal do Brasil
Perguntas Frequentes Sobre CFOP
O que significa CFOP?
CFOP significa Código Fiscal de Operações e de Prestações. Ele identifica a natureza fiscal de uma operação de entrada, saída ou prestação sujeita ao ICMS.
Quando o CFOP foi criado?
O CFOP foi criado no âmbito do SINIEF, pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. A redação original relacionada ao Código Fiscal de Operações produziu efeitos a partir de 18 de fevereiro de 1971.
Para que serve o CFOP?
O CFOP serve para classificar operações e prestações em documentos fiscais, livros fiscais, guias de informação, escrituração fiscal, SPED e análises de dados fiscais.
O CFOP define imposto?
Não. O CFOP identifica a natureza da operação, mas não define sozinho ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS ou qualquer outro tributo.
O CFOP define CST ou CSOSN?
Não. CFOP, CST e CSOSN são códigos diferentes. O CFOP identifica a operação. A CST e o CSOSN indicam o tratamento tributário conforme o regime e a legislação aplicável.
Como saber se o CFOP começa com 1, 2, 3, 5, 6 ou 7?
CFOP iniciado por 1, 2 ou 3 é usado em entradas. CFOP iniciado por 5, 6 ou 7 é usado em saídas. O número também indica se a operação é interna, interestadual ou com o exterior.
CFOP 1.000 pode ser usado na NF-e?
Não. CFOP 1.000 é uma faixa ou grupo. Na NF-e, deve ser usado um código específico compatível com a operação real.
Posso copiar o CFOP da nota do fornecedor?
Não necessariamente. O CFOP da nota do fornecedor representa a saída dele. O destinatário deve escriturar a entrada do ponto de vista dele, usando o CFOP de entrada adequado.
O CFOP muda quando a operação é interestadual?
Sim. Entradas de outra UF usam CFOP iniciado por 2. Saídas para outra UF usam CFOP iniciado por 6.
O CFOP muda em importação ou exportação?
Sim. Entradas ou aquisições do exterior usam CFOP iniciado por 3. Saídas ou prestações destinadas ao exterior usam CFOP iniciado por 7.
O CFOP interfere no SPED Fiscal?
Sim. O CFOP é uma informação essencial na escrituração fiscal. Ele deve refletir a operação do ponto de vista do contribuinte informante.
O CFOP ainda é atualizado?
Sim. A tabela CFOP pode ser atualizada por Ajustes SINIEF. Por isso, é importante consultar fonte oficial e verificar a tabela vigente.
A Reforma Tributária muda o CFOP?
A Reforma Tributária não transforma o CFOP em código de IBS ou CBS. O CFOP continua indicando a natureza da operação. Porém, documentos fiscais e sistemas passam a conviver com novos campos e regras durante a transição.
Leia Também
- CFOP 1.000 — Entradas dentro da mesma UF
- CFOP 2.000 — Entradas de outra UF
- CFOP 3.000 — Entradas e aquisições do exterior
- CFOP 5.000 — Saídas dentro da mesma UF
- CFOP 6.000 — Saídas para outra UF
- CFOP 7.000 — Saídas para o exterior
CST ICMS • CSOSN • NCM • CEST • cBenef • NF-e • SPED Fiscal • Reforma Tributária • IBS e CBS • Industrialização por Encomenda • Operações de Venda • Compras para Comercialização • Devoluções Fiscais
Conclusão
O CFOP é uma das principais bases da documentação fiscal brasileira. Ele foi criado no âmbito do SINIEF, pelo Convênio S/Nº/1970, e continua sendo atualizado por normas oficiais.
Sua função é classificar a natureza fiscal das operações e prestações, ajudando a organizar documentos fiscais, escrituração, SPED, ERP e análises fiscais.
Para escolher corretamente a faixa de CFOP, não comece pelo número. Comece pela operação real. Identifique se é entrada ou saída, verifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior e entenda se é compra, venda, devolução, remessa, retorno, transferência, industrialização, importação ou exportação.
Depois consulte o hub correto: CFOP 1.000 para entradas internas; CFOP 2.000 para entradas interestaduais; CFOP 3.000 para entradas do exterior; CFOP 5.000 para saídas internas; CFOP 6.000 para saídas interestaduais; e CFOP 7.000 para saídas ao exterior.
O CFOP é o começo da análise operacional, não o fim da análise tributária. Antes de emitir ou escriturar uma nota fiscal, valide também CST, CSOSN, NCM, CEST, ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS, ERP, XML, estoque, financeiro e SPED Fiscal.
Extrator de chaves de acesso
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