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Entenda o que é CST IPI, quando usar cada código de entrada e saída, como preencher a NF-e, quais cuidados tomar no XML e como evitar erros fiscais no SPED.

O CST IPI é o Código de Situação Tributária usado para indicar o tratamento do Imposto sobre Produtos Industrializados na NF-e, na escrituração fiscal e nos controles tributários da empresa.
Apesar de muitas empresas tratarem esse campo como simples cadastro do sistema, o CST do IPI precisa refletir a operação real. Um código incorreto pode gerar erro na NF-e, inconsistência no XML, divergência no SPED Fiscal, destaque indevido de imposto ou aproveitamento indevido de crédito.
Este guia explica o que é CST IPI, quando usar cada código, quais cuidados tomar na NF-e e no SPED e quais fontes oficiais consultar antes de parametrizar o ERP.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| O que é | Código que identifica a situação tributária do IPI na operação. |
| Onde aparece | NF-e, XML, escrituração fiscal, apuração e controles do ERP. |
| Quem deve analisar | Principalmente estabelecimentos industriais, equiparados a industrial, importadores e empresas que operam com produtos sujeitos ao IPI. |
| Códigos de entrada | 00, 01, 02, 03, 04, 05 e 49. |
| Códigos de saída | 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 99. |
| Principal risco | Usar CST IPI apenas por padrão do sistema, sem validar operação, NCM, TIPI, regime tributário e documentação fiscal. |
| Validação necessária | RIPI, TIPI, NCM, CFOP, natureza da operação, regime tributário, emitente, destinatário e escrituração. |
CST IPI é o código que informa como o IPI se comporta em uma operação fiscal. Ele indica se a entrada ou saída é tributada, isenta, não tributada, imune, com suspensão, com alíquota zero ou enquadrada em outras hipóteses.
Esse código não deve ser escolhido apenas pela descrição da mercadoria. A classificação depende da operação completa: quem emite a NF-e, quem recebe, se é entrada ou saída, se há industrialização, importação, revenda, devolução, remessa, retorno, suspensão, benefício fiscal ou outra condição prevista na legislação.
O CST IPI merece atenção principalmente em operações envolvendo:
Empresas comerciais que não sejam contribuintes do IPI normalmente não destacam IPI próprio nas saídas, mas ainda podem receber documentos com IPI, escriturar entradas e precisar tratar corretamente a informação no ERP e no SPED.
A tabela abaixo resume os códigos mais utilizados. Ela é orientativa e deve ser validada com a operação concreta e com as fontes oficiais.
| CST IPI | Tipo | Descrição | Quando avaliar |
|---|---|---|---|
| 00 | Entrada | Entrada com recuperação de crédito | Quando a entrada permite crédito de IPI, conforme legislação e escrituração. |
| 01 | Entrada | Entrada tributada com alíquota zero | Quando a operação é tributada, mas a alíquota aplicável é zero. |
| 02 | Entrada | Entrada isenta | Quando há isenção aplicável ao IPI, com fundamento legal. |
| 03 | Entrada | Entrada não tributada | Quando a operação não está sujeita à tributação do IPI naquela hipótese. |
| 04 | Entrada | Entrada imune | Quando houver imunidade aplicável, como situações constitucionalmente protegidas. |
| 05 | Entrada | Entrada com suspensão | Quando o lançamento do IPI estiver suspenso, observadas as condições legais. |
| 49 | Entrada | Outras entradas | Quando a entrada não se enquadrar corretamente nos códigos anteriores, com justificativa fiscal. |
| 50 | Saída | Saída tributada | Quando a saída estiver sujeita ao IPI com débito do imposto. |
| 51 | Saída | Saída tributada com alíquota zero | Quando há tributação, mas a alíquota aplicável é zero. |
| 52 | Saída | Saída isenta | Quando há isenção de IPI prevista na legislação. |
| 53 | Saída | Saída não tributada | Quando a operação de saída não se sujeita ao IPI naquela situação. |
| 54 | Saída | Saída imune | Quando houver imunidade aplicável ao produto ou à operação. |
| 55 | Saída | Saída com suspensão | Quando o lançamento do IPI estiver suspenso, desde que cumpridas as condições legais. |
| 99 | Saída | Outras saídas | Quando a saída não se enquadrar nos códigos anteriores, com justificativa fiscal documentada. |
Para escolher o CST IPI, não comece pelo cadastro do sistema. Comece pela operação fiscal.
Antes de definir o código, confirme:
Na prática, o CST IPI deve conversar com o NCM, a TIPI, o CFOP, o CST/CSOSN do ICMS, o CST de PIS/COFINS, a natureza da operação e a finalidade da NF-e.
Os códigos de entrada são usados para registrar a situação tributária do IPI na aquisição, devolução, retorno, importação ou outra entrada de mercadoria ou produto.
O CST 00, por exemplo, deve ser usado com cautela, pois indica entrada com recuperação de crédito. O crédito de IPI depende da legislação, da condição do contribuinte, da destinação do produto e da escrituração correta. Não basta o fornecedor destacar IPI para que o adquirente possa aproveitar crédito automaticamente.
Já os códigos 01, 02, 03, 04 e 05 indicam situações específicas: alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão. Cada uma dessas hipóteses exige fundamento fiscal próprio.
Os códigos de saída indicam como o IPI será tratado na NF-e emitida pela empresa.
O CST 50 é usado quando a saída é tributada pelo IPI. Nessa hipótese, normalmente haverá base de cálculo, alíquota e valor do imposto, conforme a operação e a TIPI.
Os CST 51, 52, 53, 54 e 55 representam, respectivamente, saída com alíquota zero, isenta, não tributada, imune ou com suspensão. Esses códigos não devem ser usados apenas para evitar destaque do imposto. É necessário existir fundamento legal e documentação compatível.
O CST 99 deve ser usado apenas quando a operação não se enquadrar nos demais códigos e houver justificativa fiscal clara.
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ter atenção especial. O tratamento do IPI pode variar conforme a atividade, o produto, a condição de industrial ou equiparado, a importação e as regras do regime simplificado.
O fato de a empresa ser optante pelo Simples Nacional não autoriza, sozinho, escolher qualquer CST IPI sem análise. Também não significa que todas as operações estarão fora do campo de atenção do IPI. Em caso de industrialização, importação ou operação sujeita a regra específica, o tratamento deve ser validado com a legislação federal e com o contador responsável.
Quando a empresa não for contribuinte do IPI naquela operação, o ERP deve ser parametrizado para refletir corretamente a situação no XML, evitando destaque indevido ou preenchimento incompatível.
O NCM é essencial para análise do IPI, porque a TIPI utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul como base para organizar produtos e alíquotas.
Por isso, erro de NCM pode gerar erro de IPI. Antes de aplicar alíquota, alíquota zero, isenção ou outro tratamento, confirme a classificação fiscal do produto e consulte a TIPI vigente.
Além disso, a descrição do produto na NF-e deve ser compatível com o NCM, com a operação e com a documentação comercial. Divergências entre cadastro do produto, XML, DANFE e escrituração podem aumentar o risco fiscal.
Na NF-e, o IPI aparece por item quando a operação exige o preenchimento do grupo correspondente. O CST IPI deve refletir a situação tributária daquele item específico.
| Ponto | Cuidados |
|---|---|
| XML da NF-e | Verifique se o CST IPI, base de cálculo, alíquota e valor estão coerentes com a operação. |
| DANFE | Confira se o valor do IPI aparece quando há destaque e se não há informação incompatível. |
| Item da NF-e | Produtos diferentes podem exigir CST IPI diferentes na mesma nota. |
| Natureza da operação | A descrição da operação precisa estar alinhada ao CFOP e ao tratamento do IPI. |
| Informações adicionais | Quando houver isenção, suspensão, imunidade ou regime específico, avalie a necessidade de informar fundamento legal. |
Evite parametrizar o IPI apenas por CFOP. O CFOP ajuda a identificar a natureza da operação, mas não define sozinho o tratamento do IPI.
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve ser coerente com a NF-e emitida ou recebida. O XML, o ERP e o SPED não podem contar histórias diferentes.
Em geral, a empresa deve conferir:
Quando houver crédito de IPI, suspensão, isenção, imunidade ou outro tratamento específico, mantenha a documentação fiscal e legal que justifica a escrituração.
| Verificação | Sim/Não |
|---|---|
| O NCM do produto foi validado? | |
| A TIPI vigente foi consultada? | |
| O emitente é contribuinte ou equiparado a contribuinte do IPI nessa operação? | |
| A operação é entrada ou saída? | |
| O CFOP está compatível com a natureza da operação? | |
| Há crédito ou débito de IPI? | |
| Existe fundamento para isenção, imunidade, suspensão ou alíquota zero? | |
| O XML da NF-e está coerente com o DANFE? | |
| A escrituração no SPED Fiscal está coerente com a NF-e? | |
| A parametrização foi validada pelo contador ou responsável fiscal? |
CST IPI é o código que indica a situação tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados em uma entrada ou saída fiscal.
Em regra, a saída tributada pelo IPI usa CST 50. Porém, é necessário validar o produto, o NCM, a TIPI, o emitente e a operação real.
O CST 00 indica entrada com recuperação de crédito. Ele deve ser usado apenas quando houver direito ao crédito conforme a legislação e a escrituração fiscal.
O CST 51 indica saída tributada com alíquota zero. O CST 52 indica saída isenta. São situações diferentes e exigem fundamento fiscal compatível.
Pode haver preenchimento ou tratamento de IPI conforme a operação, o sistema emissor, a atividade e a condição da empresa. O correto é validar com a legislação do Simples Nacional, o RIPI e o contador responsável.
Não. O CFOP ajuda a identificar a natureza da operação, mas o CST IPI depende também do produto, NCM, TIPI, emitente, destinatário, regime tributário e tratamento fiscal.
Não. O CST 99 deve ser usado apenas quando a saída não se enquadrar corretamente nos demais códigos e houver justificativa fiscal documentada.
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP | Ajuda a relacionar o CST IPI com a natureza da operação fiscal. | https://notafiscal.cnt.br/cfop/ |
| CSOSN | Complementa a análise para empresas do Simples Nacional. | https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/ |
| CEST | Útil para operações com ICMS-ST, quando o produto também exige análise de IPI. | https://notafiscal.cnt.br/cst/cest/ |
| XML da NF-e | Ajuda a conferir o preenchimento dos grupos fiscais no documento eletrônico. | URL a definir |
| SPED Fiscal | Complementa a escrituração de documentos com IPI. | URL a definir |
O CST IPI é um campo essencial para indicar corretamente o tratamento do IPI na NF-e e no SPED. Ele não deve ser definido por hábito, por cópia de cadastro antigo ou apenas pelo CFOP.
Antes de parametrizar o ERP, valide a operação, o emitente, o destinatário, o NCM, a TIPI, o direito a crédito, o destaque do imposto e a escrituração fiscal. Em caso de dúvida relevante, confirme com o contador responsável ou com consultoria tributária especializada.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.