CST IPI: tabela, quando usar e cuidados na NF-e

Entenda o que é CST IPI, quando usar cada código de entrada e saída, como preencher a NF-e, quais cuidados tomar no XML e como evitar erros fiscais no SPED.

Publicado em 11/06/2026 21h19 10 min de leitura

O CST IPI é o Código de Situação Tributária usado para indicar o tratamento do Imposto sobre Produtos Industrializados na NF-e, na escrituração fiscal e nos controles tributários da empresa.

Apesar de muitas empresas tratarem esse campo como simples cadastro do sistema, o CST do IPI precisa refletir a operação real. Um código incorreto pode gerar erro na NF-e, inconsistência no XML, divergência no SPED Fiscal, destaque indevido de imposto ou aproveitamento indevido de crédito.

Este guia explica o que é CST IPI, quando usar cada código, quais cuidados tomar na NF-e e no SPED e quais fontes oficiais consultar antes de parametrizar o ERP.

Resumo rápido sobre CST IPI

PontoExplicação
O que éCódigo que identifica a situação tributária do IPI na operação.
Onde apareceNF-e, XML, escrituração fiscal, apuração e controles do ERP.
Quem deve analisarPrincipalmente estabelecimentos industriais, equiparados a industrial, importadores e empresas que operam com produtos sujeitos ao IPI.
Códigos de entrada00, 01, 02, 03, 04, 05 e 49.
Códigos de saída50, 51, 52, 53, 54, 55 e 99.
Principal riscoUsar CST IPI apenas por padrão do sistema, sem validar operação, NCM, TIPI, regime tributário e documentação fiscal.
Validação necessáriaRIPI, TIPI, NCM, CFOP, natureza da operação, regime tributário, emitente, destinatário e escrituração.

O que é CST IPI?

CST IPI é o código que informa como o IPI se comporta em uma operação fiscal. Ele indica se a entrada ou saída é tributada, isenta, não tributada, imune, com suspensão, com alíquota zero ou enquadrada em outras hipóteses.

Esse código não deve ser escolhido apenas pela descrição da mercadoria. A classificação depende da operação completa: quem emite a NF-e, quem recebe, se é entrada ou saída, se há industrialização, importação, revenda, devolução, remessa, retorno, suspensão, benefício fiscal ou outra condição prevista na legislação.

Quem precisa se preocupar com CST IPI?

O CST IPI merece atenção principalmente em operações envolvendo:

  • estabelecimento industrial;
  • estabelecimento equiparado a industrial;
  • importador;
  • atacadista ou comerciante equiparado em hipóteses específicas;
  • produto com NCM sujeito à análise na TIPI;
  • operações com crédito ou débito de IPI;
  • devoluções, remessas, retornos, industrialização e operações com suspensão.

Empresas comerciais que não sejam contribuintes do IPI normalmente não destacam IPI próprio nas saídas, mas ainda podem receber documentos com IPI, escriturar entradas e precisar tratar corretamente a informação no ERP e no SPED.

Tabela CST IPI completa

A tabela abaixo resume os códigos mais utilizados. Ela é orientativa e deve ser validada com a operação concreta e com as fontes oficiais.

CST IPITipoDescriçãoQuando avaliar
00EntradaEntrada com recuperação de créditoQuando a entrada permite crédito de IPI, conforme legislação e escrituração.
01EntradaEntrada tributada com alíquota zeroQuando a operação é tributada, mas a alíquota aplicável é zero.
02EntradaEntrada isentaQuando há isenção aplicável ao IPI, com fundamento legal.
03EntradaEntrada não tributadaQuando a operação não está sujeita à tributação do IPI naquela hipótese.
04EntradaEntrada imuneQuando houver imunidade aplicável, como situações constitucionalmente protegidas.
05EntradaEntrada com suspensãoQuando o lançamento do IPI estiver suspenso, observadas as condições legais.
49EntradaOutras entradasQuando a entrada não se enquadrar corretamente nos códigos anteriores, com justificativa fiscal.
50SaídaSaída tributadaQuando a saída estiver sujeita ao IPI com débito do imposto.
51SaídaSaída tributada com alíquota zeroQuando há tributação, mas a alíquota aplicável é zero.
52SaídaSaída isentaQuando há isenção de IPI prevista na legislação.
53SaídaSaída não tributadaQuando a operação de saída não se sujeita ao IPI naquela situação.
54SaídaSaída imuneQuando houver imunidade aplicável ao produto ou à operação.
55SaídaSaída com suspensãoQuando o lançamento do IPI estiver suspenso, desde que cumpridas as condições legais.
99SaídaOutras saídasQuando a saída não se enquadrar nos códigos anteriores, com justificativa fiscal documentada.

Como escolher o CST IPI corretamente

Para escolher o CST IPI, não comece pelo cadastro do sistema. Comece pela operação fiscal.

Antes de definir o código, confirme:

  • se o emitente é industrial, equiparado a industrial, importador ou apenas comerciante;
  • se a operação é entrada ou saída;
  • se há fato gerador do IPI;
  • se o produto está sujeito à alíquota na TIPI;
  • qual é o NCM correto;
  • qual CFOP representa a operação;
  • se há isenção, imunidade, suspensão, alíquota zero ou não tributação;
  • se há direito a crédito ou obrigação de débito;
  • como a operação será escriturada na EFD ICMS/IPI.

Na prática, o CST IPI deve conversar com o NCM, a TIPI, o CFOP, o CST/CSOSN do ICMS, o CST de PIS/COFINS, a natureza da operação e a finalidade da NF-e.

CST IPI de entrada

Os códigos de entrada são usados para registrar a situação tributária do IPI na aquisição, devolução, retorno, importação ou outra entrada de mercadoria ou produto.

O CST 00, por exemplo, deve ser usado com cautela, pois indica entrada com recuperação de crédito. O crédito de IPI depende da legislação, da condição do contribuinte, da destinação do produto e da escrituração correta. Não basta o fornecedor destacar IPI para que o adquirente possa aproveitar crédito automaticamente.

Já os códigos 01, 02, 03, 04 e 05 indicam situações específicas: alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão. Cada uma dessas hipóteses exige fundamento fiscal próprio.

CST IPI de saída

Os códigos de saída indicam como o IPI será tratado na NF-e emitida pela empresa.

O CST 50 é usado quando a saída é tributada pelo IPI. Nessa hipótese, normalmente haverá base de cálculo, alíquota e valor do imposto, conforme a operação e a TIPI.

Os CST 51, 52, 53, 54 e 55 representam, respectivamente, saída com alíquota zero, isenta, não tributada, imune ou com suspensão. Esses códigos não devem ser usados apenas para evitar destaque do imposto. É necessário existir fundamento legal e documentação compatível.

O CST 99 deve ser usado apenas quando a operação não se enquadrar nos demais códigos e houver justificativa fiscal clara.

CST IPI no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ter atenção especial. O tratamento do IPI pode variar conforme a atividade, o produto, a condição de industrial ou equiparado, a importação e as regras do regime simplificado.

O fato de a empresa ser optante pelo Simples Nacional não autoriza, sozinho, escolher qualquer CST IPI sem análise. Também não significa que todas as operações estarão fora do campo de atenção do IPI. Em caso de industrialização, importação ou operação sujeita a regra específica, o tratamento deve ser validado com a legislação federal e com o contador responsável.

Quando a empresa não for contribuinte do IPI naquela operação, o ERP deve ser parametrizado para refletir corretamente a situação no XML, evitando destaque indevido ou preenchimento incompatível.

CST IPI, NCM e TIPI

O NCM é essencial para análise do IPI, porque a TIPI utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul como base para organizar produtos e alíquotas.

Por isso, erro de NCM pode gerar erro de IPI. Antes de aplicar alíquota, alíquota zero, isenção ou outro tratamento, confirme a classificação fiscal do produto e consulte a TIPI vigente.

Além disso, a descrição do produto na NF-e deve ser compatível com o NCM, com a operação e com a documentação comercial. Divergências entre cadastro do produto, XML, DANFE e escrituração podem aumentar o risco fiscal.

CST IPI na NF-e, XML e DANFE

Na NF-e, o IPI aparece por item quando a operação exige o preenchimento do grupo correspondente. O CST IPI deve refletir a situação tributária daquele item específico.

PontoCuidados
XML da NF-eVerifique se o CST IPI, base de cálculo, alíquota e valor estão coerentes com a operação.
DANFEConfira se o valor do IPI aparece quando há destaque e se não há informação incompatível.
Item da NF-eProdutos diferentes podem exigir CST IPI diferentes na mesma nota.
Natureza da operaçãoA descrição da operação precisa estar alinhada ao CFOP e ao tratamento do IPI.
Informações adicionaisQuando houver isenção, suspensão, imunidade ou regime específico, avalie a necessidade de informar fundamento legal.

Evite parametrizar o IPI apenas por CFOP. O CFOP ajuda a identificar a natureza da operação, mas não define sozinho o tratamento do IPI.

CST IPI no SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve ser coerente com a NF-e emitida ou recebida. O XML, o ERP e o SPED não podem contar histórias diferentes.

Em geral, a empresa deve conferir:

  • documento fiscal no Registro C100;
  • itens no Registro C170, quando aplicável;
  • valores e totalizações relacionados ao IPI;
  • créditos e débitos apropriados;
  • ajustes necessários na apuração;
  • compatibilidade entre CST IPI, CFOP, NCM e valor do imposto.

Quando houver crédito de IPI, suspensão, isenção, imunidade ou outro tratamento específico, mantenha a documentação fiscal e legal que justifica a escrituração.

Erros comuns no CST IPI

  • usar CST 50 em toda saída de produto industrializado sem validar a operação;
  • usar CST 00 em toda entrada com IPI destacado, sem confirmar direito a crédito;
  • tratar alíquota zero como isenção ou não tributação;
  • usar CST 99 como código genérico sem justificativa;
  • não diferenciar entrada e saída;
  • preencher IPI para empresa que não deveria destacar o imposto;
  • deixar de informar IPI quando a operação exige destaque;
  • usar NCM incorreto e aplicar alíquota errada da TIPI;
  • não conferir XML, DANFE e SPED;
  • copiar parametrização de outro produto ou outra empresa.

Checklist para revisar CST IPI no ERP

VerificaçãoSim/Não
O NCM do produto foi validado?
A TIPI vigente foi consultada?
O emitente é contribuinte ou equiparado a contribuinte do IPI nessa operação?
A operação é entrada ou saída?
O CFOP está compatível com a natureza da operação?
Há crédito ou débito de IPI?
Existe fundamento para isenção, imunidade, suspensão ou alíquota zero?
O XML da NF-e está coerente com o DANFE?
A escrituração no SPED Fiscal está coerente com a NF-e?
A parametrização foi validada pelo contador ou responsável fiscal?

FAQ sobre CST IPI

O que é CST IPI?

CST IPI é o código que indica a situação tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados em uma entrada ou saída fiscal.

Qual CST IPI usar em saída tributada?

Em regra, a saída tributada pelo IPI usa CST 50. Porém, é necessário validar o produto, o NCM, a TIPI, o emitente e a operação real.

Qual CST IPI usar em entrada com crédito?

O CST 00 indica entrada com recuperação de crédito. Ele deve ser usado apenas quando houver direito ao crédito conforme a legislação e a escrituração fiscal.

Qual a diferença entre CST 51 e CST 52?

O CST 51 indica saída tributada com alíquota zero. O CST 52 indica saída isenta. São situações diferentes e exigem fundamento fiscal compatível.

O Simples Nacional usa CST IPI?

Pode haver preenchimento ou tratamento de IPI conforme a operação, o sistema emissor, a atividade e a condição da empresa. O correto é validar com a legislação do Simples Nacional, o RIPI e o contador responsável.

O CFOP define automaticamente o CST IPI?

Não. O CFOP ajuda a identificar a natureza da operação, mas o CST IPI depende também do produto, NCM, TIPI, emitente, destinatário, regime tributário e tratamento fiscal.

Posso usar CST 99 para qualquer caso?

Não. O CST 99 deve ser usado apenas quando a saída não se enquadrar corretamente nos demais códigos e houver justificativa fiscal documentada.

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOPAjuda a relacionar o CST IPI com a natureza da operação fiscal.https://notafiscal.cnt.br/cfop/
CSOSNComplementa a análise para empresas do Simples Nacional.https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/
CESTÚtil para operações com ICMS-ST, quando o produto também exige análise de IPI.https://notafiscal.cnt.br/cst/cest/
XML da NF-eAjuda a conferir o preenchimento dos grupos fiscais no documento eletrônico.URL a definir
SPED FiscalComplementa a escrituração de documentos com IPI.URL a definir

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST IPI é um campo essencial para indicar corretamente o tratamento do IPI na NF-e e no SPED. Ele não deve ser definido por hábito, por cópia de cadastro antigo ou apenas pelo CFOP.

Antes de parametrizar o ERP, valide a operação, o emitente, o destinatário, o NCM, a TIPI, o direito a crédito, o destaque do imposto e a escrituração fiscal. Em caso de dúvida relevante, confirme com o contador responsável ou com consultoria tributária especializada.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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