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CFOP 6.152: transferência interestadual de mercadoria de terceiros
Entenda quando usar o CFOP 6.152 na transferência interestadual de mercadoria de terceiros, tributação, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 6.152 é utilizado na transferência interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para outro estabelecimento da mesma empresa. Embora pareça uma simples movimentação entre filiais, a operação exige atenção à natureza da mercadoria, à ausência de industrialização no estabelecimento remetente, à transferência de créditos de ICMS e à coerência entre NF-e, XML, estoque e SPED Fiscal.
O erro mais comum é usar o CFOP 6.152 em venda, remessa para terceiro, transferência de produto de fabricação própria ou movimentação sem efetiva mudança de estabelecimento. Neste artigo, você verá quando usar o código, quando não usar, quais CFOPs correlatos analisar e como reduzir riscos fiscais.
Resumo rápido do CFOP 6.152
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 6.152 |
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| Emitente | Estabelecimento remetente da mesma empresa |
| Destinatário | Outro estabelecimento da mesma titularidade, localizado em outra UF |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Transferência de propriedade | Não |
| Prazo | Não há prazo de retorno inerente ao CFOP; controlar entrega e estoque |
| Principal risco | Confundir mercadoria de terceiros com produção própria ou venda |
| Validação | UF, NCM, CST/CSOSN, ICMS, crédito, ST e legislação vigente |
O que é o CFOP 6.152
A definição oficial classifica neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviços, desde que não tenham sido submetidas a processo industrial no estabelecimento remetente e sejam transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
O primeiro dígito 6 indica saída para outra unidade da Federação. O grupo 6.150 reúne transferências de produção própria ou de terceiros. Já a terminação 152 identifica especificamente mercadoria de terceiros não industrializada no estabelecimento remetente.
Quando usar o CFOP 6.152
Use o CFOP 6.152 quando todas as condições abaixo estiverem presentes:
- o remetente e o destinatário pertencem à mesma titularidade;
- os estabelecimentos estão em UFs diferentes;
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- a mercadoria não foi industrializada no estabelecimento remetente;
- a operação é transferência, e não venda, devolução, bonificação ou remessa para terceiro;
- há efetiva movimentação para estoque do estabelecimento destinatário;
- NF-e, ERP, estoque e SPED refletem a mesma natureza.
Quando não usar
Não use o CFOP 6.152 quando:
- o produto foi industrializado ou produzido pelo remetente — avaliar CFOP 6.151;
- a operação é interna — avaliar CFOP 5.152;
- a mercadoria está em depósito e não transita pelo depositante — avaliar CFOP 6.155 ou 6.156, conforme a origem;
- há venda para outra empresa;
- há remessa para industrialização, conserto, demonstração, consignação ou armazenagem;
- a mercadoria está sujeita a operação específica de substituição tributária — avaliar CFOP 6.409;
- não existe transferência real de estoque entre estabelecimentos da mesma empresa.
Natureza da operação
Uma natureza de operação possível é “Transferência interestadual de mercadoria adquirida de terceiros”. O texto deve ser compatível com o CFOP e com a movimentação efetiva. Evite descrições genéricas como “remessa diversa”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Transferência interna de mercadoria de terceiros | 5.152 | Estabelecimentos na mesma UF |
| Transferência interestadual de produção própria | 6.151 | Produto industrializado ou produzido pelo remetente |
| Entrada interestadual no destinatário | 2.152 | Escrituração pelo estabelecimento recebedor |
| Mercadoria própria armazenada sem trânsito | 6.155 | Produto de produção própria em depósito |
| Mercadoria de terceiros armazenada sem trânsito | 6.156 | Mercadoria adquirida de terceiros em depósito |
| Transferência com ST | 6.409 | Validar CEST, protocolo e situação do contribuinte |
Separação dos itens da NF-e
Não agrupe itens de naturezas diferentes no mesmo CFOP. Produtos de fabricação própria devem ser separados dos itens adquiridos de terceiros. Mercadorias sujeitas à substituição tributária também podem exigir CFOP, CST/CSOSN e bases próprias.
| Item | CFOP provável | Cuidado |
|---|---|---|
| Mercadoria adquirida de terceiros | 6.152 | Sem industrialização no remetente |
| Produto de fabricação própria | 6.151 | Separar em item próprio |
| Mercadoria sujeita à ST | 6.409 | Validar legislação interestadual |
| Ativo imobilizado | 6.552 ou código específico | Não misturar com estoque para revenda |
ICMS e transferência de crédito
A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser tratada como venda. A não incidência do ICMS sobre a mera transferência decorre da Lei Complementar nº 87/1996, com alterações da Lei Complementar nº 204/2023. Entretanto, a disciplina de transferência de créditos em operações interestaduais deve observar o Convênio ICMS nº 109/2024 e o Ajuste SINIEF nº 33/2024, além da legislação das UFs envolvidas.
O CFOP, sozinho, não define destaque, débito, crédito ou ausência de imposto. Antes da emissão, confirme a opção adotada pela empresa, o tratamento do crédito, a base prevista na norma, a escrituração e as regras da UF de origem e destino.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 6.152. Empresas do regime normal devem definir o CST conforme a não incidência, a transferência de crédito e o tratamento específico da mercadoria. No Simples Nacional, o CSOSN dependerá do enquadramento, da existência de ST, do crédito permitido e das orientações da UF. CST 41, 90 e CSOSN 400 ou 900 podem aparecer em determinadas parametrizações, mas não devem ser adotados sem fundamento.
IPI, PIS e COFINS
Como a transferência não representa receita de venda entre pessoas jurídicas distintas, normalmente não há receita própria para PIS e COFINS. Ainda assim, é necessário avaliar créditos, custo de estoque e escrituração. Para IPI, confirme se o estabelecimento é industrial ou equiparado e se a movimentação gera tratamento específico no RIPI.
IBS e CBS na transição
A partir de 2026, a empresa deve analisar separadamente o regime legado e a transição da Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 disciplina IBS e CBS, mas o preenchimento da NF-e deve seguir as Notas Técnicas e leiautes oficiais vigentes. Não presuma que a regra histórica do ICMS se aplica automaticamente aos novos tributos.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira especialmente:
- CFOP: 6152 em cada item compatível;
- idDest: operação interestadual;
- emitente e destinatário: estabelecimentos da mesma titularidade;
- NCM, origem e unidade: coerentes com o estoque;
- CST/CSOSN: compatível com o tratamento adotado;
- informações adicionais: fundamento e procedimento de transferência de crédito, quando aplicável;
- valores: coerentes com a regra fiscal e contábil adotada.
O DANFE deve permitir identificar claramente que se trata de transferência interestadual, sem linguagem que caracterize venda.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190 conforme o XML autorizado. Eventuais ajustes de crédito devem seguir os registros e códigos previstos pela UF. O estoque deve demonstrar a saída do estabelecimento remetente e a entrada no destinatário.
Na EFD-Contribuições, avalie a natureza sem receita e a repercussão nos créditos. A escrituração não pode transformar a transferência em faturamento.
Prazos e controles
O CFOP 6.152 não possui, por si só, prazo de retorno, pois a mercadoria passa ao estoque de outro estabelecimento da mesma empresa. Porém, a organização deve controlar data de saída, entrega, chave da NF-e, recebimento, divergências de quantidade e conciliação entre estoques. Se a mercadoria não for entregue, deverá ser documentado o retorno ou a regularização adequada.
Riscos fiscais
- usar 6.152 para produção própria;
- confundir transferência com venda;
- não separar mercadoria sujeita à ST;
- destacar ou omitir crédito sem fundamento;
- usar valor incompatível com a regra fiscal;
- divergir XML, estoque, contabilidade e SPED;
- emitir para estabelecimento que não pertence à mesma titularidade.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra R$ 80.000,00 em mercadorias para revenda e transfere parte do estoque para sua filial em Minas Gerais. Os itens não sofreram industrialização em São Paulo. O estabelecimento paulista emite NF-e com CFOP 6.152, identifica a filial como destinatária, aplica o CST/CSOSN validado e observa a disciplina de transferência de crédito. A filial escritura a entrada com CFOP 2.152 e registra o estoque recebido.
Checklist antes de usar o CFOP 6.152
- Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
- A operação é interestadual?
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- Não houve industrialização no remetente?
- O item está fora de regra específica de ST?
- O tratamento do crédito foi validado?
- O XML e o DANFE descrevem transferência?
- O destinatário usará CFOP 2.152 na entrada?
- ERP, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.152 é venda?
Não. Ele representa transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma titularidade.
Qual a diferença entre 6.151 e 6.152?
O 6.151 corresponde à produção própria. O 6.152 corresponde à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sem industrialização no remetente.
O CFOP 6.152 tem ICMS?
O CFOP não define sozinho a tributação. Deve-se analisar não incidência, transferência de créditos e legislação das UFs.
Qual CST usar?
Depende do regime, da mercadoria, da opção de transferência de crédito, da ST e da legislação aplicável.
Como escriturar no SPED?
A escrituração deve reproduzir o XML nos registros C100, C170 e C190, com eventuais ajustes previstos pela UF.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- Convênio ICMS nº 109/2024;
- Ajuste SINIEF nº 33/2024;
- RICMS/SP e legislação da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Links internos sugeridos
- CFOP — página pilar sobre códigos fiscais;
- CFOP 5.152 — transferência interna de mercadoria de terceiros;
- CFOP 6.151 — transferência interestadual de produção própria;
- CFOP 6.156 — mercadoria de terceiros armazenada sem trânsito;
- XML da NF-e — campos e validações;
- SPED Fiscal — escrituração da operação;
- ICMS na transferência entre filiais;
- IBS e CBS na Reforma Tributária.
Conclusão
O CFOP 6.152 deve representar uma transferência interestadual real de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização no estabelecimento remetente. A correta emissão depende da separação dos itens, do tratamento de créditos, da coerência documental e da escrituração. Antes de parametrizar, valide NCM, regime tributário, ST, UF de origem e destino e procedimentos com o contador responsável.




