CFOP 6.501: remessa interestadual de produção própria com fim específico de exportação

Entenda quando usar o CFOP 6.501 na remessa interestadual de produção própria com fim específico de exportação, incluindo DU-E, averbação, prazo e SPED.

O CFOP 6.501 é utilizado na remessa interestadual de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento com fim específico de exportação.

A operação ocorre quando o fabricante ou produtor remete a mercadoria para trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento situado em outra UF que realizará a exportação. O tratamento fiscal depende da efetiva saída ao exterior e da comprovação por meio da NF-e de exportação, da DU-E e da averbação.

Resumo rápido do CFOP 6.501

PontoExplicação
TipoSaída interestadual
FinalidadeRemessa de produção própria com fim específico de exportação
EmitenteFabricante ou produtor
DestinatárioEmpresa comercial exportadora, trading company ou outro estabelecimento em outra UF
Documento posteriorNF-e de exportação com CFOP 7.501
PrazoEm regra, 180 dias para efetivação e averbação
Principal riscoNão comprovar a exportação ou usar o código para mercadoria de terceiros

Quando usar

  • o produto foi fabricado ou produzido pelo remetente;
  • o destinatário está em outra UF;
  • a mercadoria será exportada pelo destinatário;
  • a operação tem fim específico de exportação;
  • a NF-e de remessa será referenciada na NF-e de exportação e na DU-E;
  • a exportação será comprovada por averbação;
  • estoque, XML e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • para mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 6.502;
  • quando o destinatário está na mesma UF — avaliar CFOP 5.501;
  • na exportação direta pelo fabricante — avaliar CFOP 7.101;
  • para formação de lote — avaliar CFOP 6.504;
  • quando não existe finalidade específica de exportação;
  • quando a mercadoria será destinada ao mercado interno.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interestadual de produção própria com fim específico de exportação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Remessa interna de produção própria5.501Destinatário na mesma UF
Remessa interestadual de mercadoria de terceiros6.502Produto não fabricado pelo remetente
Exportação pelo destinatário7.501Mercadoria recebida com fim específico
Devolução da produção própria não exportada5.503 ou 6.503Conforme a localização do remetente original
Formação de lote6.504Operação diferente da remessa com fim específico

ICMS

A remessa com fim específico de exportação pode receber tratamento equivalente à exportação, com manutenção dos créditos, desde que sejam cumpridas as condições do Convênio ICMS nº 84/2009, do RICMS das UFs envolvidas e das demais normas aplicáveis.

O CFOP 6.501 não garante sozinho a não incidência. A empresa deve demonstrar a efetiva exportação, respeitar o prazo, manter a NF-e vinculada à DU-E e acompanhar o evento de averbação.

Prazo e comprovação

Em regra, a exportação deve ser efetivada e averbada em até 180 dias contados da data da saída. A falta de averbação pode caracterizar exportação não efetivada, com exigência do ICMS, acréscimos legais e demais consequências.

O controle deve incluir chave da NF-e 6.501, destinatário exportador, NF-e 7.501, DU-E, quantidades, saldo pendente e evento de averbação.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6501, idDest interestadual, NCM, unidade tributável, quantidade, destinatário exportador, local de entrega, documentos referenciados e informações complementares com a expressão de fim específico de exportação.

Quando houver entrega direta em recinto alfandegado ou no exterior por conta e ordem da exportadora, informe corretamente o local de entrega e os dados exigidos pela legislação.

DU-E e averbação

A empresa exportadora deve emitir a NF-e de exportação com CFOP 7.501, mantendo o mesmo NCM e a mesma unidade de medida tributável da nota de remessa. A NF-e 6.501 deve ser referenciada na NF-e de exportação e na DU-E.

CST, IPI, PIS e COFINS

Não existe CST automático. O ICMS deve refletir o tratamento condicionado à exportação. Para o IPI, avalie suspensão, imunidade e créditos. PIS e COFINS devem ser analisados conforme a operação e a receita de exportação.

IBS e CBS

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e mantenha rastreabilidade até a exportação. Na EFD-Contribuições, avalie o tratamento da operação e dos créditos.

Riscos fiscais

  • usar 6.501 para mercadoria de terceiros;
  • não vincular a NF-e à DU-E;
  • não acompanhar a averbação;
  • ultrapassar o prazo;
  • permitir destinação ao mercado interno sem regularização;
  • usar NCM ou unidade divergentes;
  • divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista remete produtos próprios para uma comercial exportadora localizada no Paraná. Emite NF-e com CFOP 6.501. A exportadora emite NF-e com CFOP 7.501, referencia a nota de remessa na DU-E e acompanha a averbação.

Checklist fiscal

  • O produto é de fabricação própria?
  • O destinatário está em outra UF?
  • O destinatário efetivará a exportação?
  • A NF-e indica fim específico de exportação?
  • NCM e unidade estão padronizados?
  • A nota será referenciada na DU-E?
  • O prazo de 180 dias será controlado?
  • A averbação será monitorada?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.501 é exportação direta?

Não. É remessa interestadual com fim específico de exportação.

Qual a diferença entre 6.501 e 6.502?

O 6.501 é para produção própria; o 6.502, para mercadoria de terceiros.

Qual CFOP será usado na exportação?

A empresa exportadora utiliza o CFOP 7.501.

Qual é o prazo?

Em regra, 180 dias para efetivação e averbação.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.501 deve ser usado somente na remessa interestadual de produção própria com fim específico de exportação. A validade do tratamento fiscal depende da efetiva exportação, da vinculação documental e da averbação dentro do prazo.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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