CFOP 7.504: exportação de mercadoria objeto de formação de lote

CFOP 7.504: exportação após formação de lote. Veja fluxo documental, retorno simbólico, prazo, DU-E, averbação, ICMS, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 7.504 é utilizado na exportação efetiva de mercadoria que foi anteriormente remetida para formação de lote de exportação em recinto alfandegado ou outro local admitido pela legislação. Ele não substitui uma exportação direta comum: encerra um fluxo documental anterior e exige rastreabilidade entre a remessa para formação do lote, o retorno simbólico, a NF-e de exportação, a DU-E, a averbação e os controles de estoque e SPED.

Identificação rápida do CFOP 7.504

PontoRegra operacional
NaturezaSaída destinada ao exterior
FinalidadeExportação de mercadoria objeto de formação de lote
EmitenteEstabelecimento que promove a exportação e que participou do fluxo de formação do lote
DestinatárioAdquirente localizado no exterior
Movimento físicoA mercadoria já se encontra no local de formação do lote e dali segue para exportação
Documentos anterioresNF-es de remessa para formação de lote, conforme origem própria ou de terceiros e localização
RegularizaçãoRetorno simbólico correspondente, conforme o fluxo aplicável
Documento aduaneiroDU-E, quando aplicável ao despacho
ComprovaçãoExportação efetiva e averbação
PrazoControlar o prazo previsto na disciplina da formação de lote, em regra 180 dias, observada a legislação aplicável

O que é o CFOP 7.504?

O 7.504 identifica a exportação de mercadoria que já havia sido deslocada para formação de lote destinado ao exterior. Por isso, o código só faz sentido quando existe um fluxo anterior comprovável. A mercadoria não sai diretamente do estoque original para o exterior no momento da NF-e 7.504: ela foi previamente remetida ao local onde o lote foi formado.

Quando usar

Use quando houver remessa anterior regularmente documentada para formação de lote, a mercadoria for efetivamente exportada, as quantidades puderem ser rastreadas por documento e item e forem cumpridas as obrigações de retorno simbólico e documentação aduaneira aplicáveis.

Quando não usar

Não use em exportação direta de produção própria, hipótese em que deve ser analisado o CFOP 7.101; em exportação direta de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, para a qual se analisa o 7.102; ou na exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação, que exige confronto com o 7.501. Também não utilize o 7.504 quando não existiu formação de lote anterior.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Exportação direta de produção própria7.101Não existe etapa anterior de formação de lote.
Exportação direta de mercadoria de terceiros7.102É venda/exportação direta do estoque de revenda.
Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação7.501A mercadoria foi recebida de outro estabelecimento com finalidade específica de exportação.
Exportação de mercadoria previamente remetida para formação de lote7.504É a hipótese deste artigo e pressupõe o fluxo documental anterior.

Fluxo completo da operação

O controle deve separar a origem da mercadoria e a localização do estabelecimento envolvido. Em termos operacionais, o fluxo é:

  1. o estabelecimento identifica se o item é de produção própria ou adquirido/recebido de terceiros;
  2. emite a NF-e de remessa para formação do lote com o CFOP correspondente ao fluxo e à localização;
  3. a mercadoria sai fisicamente para o recinto ou local admitido para formação do lote;
  4. o ERP mantém saldo separado da mercadoria remetida, sem tratá-la como venda definitiva naquele momento;
  5. quando ocorrer a exportação, é emitido o documento de retorno simbólico previsto para regularizar a remessa;
  6. é emitida a NF-e de exportação com CFOP 7.504, respeitando o saldo efetivamente disponível;
  7. as chaves e quantidades são conciliadas com a DU-E e demais documentos aduaneiros aplicáveis;
  8. a empresa acompanha a averbação;
  9. o saldo exportado é encerrado nos controles fiscais e de estoque; eventual saldo não exportado permanece sujeito à regularização prevista na legislação.

Produção própria x mercadoria de terceiros

A natureza do estoque não altera o CFOP final 7.504, mas altera os documentos anteriores e o controle da formação do lote. Por isso, não misture em uma mesma lógica de ERP produto fabricado pelo estabelecimento e mercadoria adquirida para revenda. O sistema deve preservar a origem para permitir a emissão correta das remessas e dos retornos simbólicos.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista possui mercadorias adquiridas de terceiros e as remete para formação de lote de exportação em local admitido pela legislação. A remessa não representa venda definitiva naquele momento. Posteriormente, parte do saldo é efetivamente exportada. A empresa emite o retorno simbólico correspondente, a NF-e de exportação com CFOP 7.504, vincula os documentos ao despacho aplicável e acompanha a averbação. Qualquer quantidade remanescente continua controlada até exportação ou regularização.

NF-e de exportação e XML

No XML, confira CFOP 7.504, destinatário no exterior, NCM, descrição, unidade comercial e tributável, quantidades, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/Cofins, dados de exportação e informações adicionais exigidas. A quantidade exportada não pode superar o saldo documental da formação de lote.

As referências às NF-es anteriores e a rastreabilidade do fluxo devem seguir a legislação e o leiaute vigente. Não presuma que uma informação escrita apenas no DANFE substitua campos estruturados exigidos no XML ou no processo aduaneiro.

DU-E e averbação

A documentação aduaneira deve permitir relacionar as mercadorias e NF-es envolvidas na formação do lote com a exportação efetiva. A averbação é elemento essencial de comprovação da saída ao exterior. A simples chegada da mercadoria ao recinto ou local de formação do lote não comprova exportação.

Divergências de chave, item, NCM, unidade ou quantidade entre NF-e, DU-E e averbação precisam ser tratadas imediatamente, pois podem deixar saldo fiscal sem comprovação.

ICMS

A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87/1996 estabelecem disciplina própria para operações destinadas ao exterior e para a manutenção de créditos nas condições legais. No fluxo de formação de lote, entretanto, o tratamento depende também do cumprimento das condições da legislação específica e estadual.

O CFOP 7.504 não convalida uma remessa irregular nem comprova sozinho a exportação. O contribuinte precisa demonstrar que a mercadoria remetida foi efetivamente exportada dentro das condições aplicáveis ou regularmente devolvida/regularizada.

Créditos de ICMS

A manutenção ou aproveitamento dos créditos deve ser analisada conforme a origem da mercadoria, o regime de apuração e a legislação aplicável. A empresa deve conseguir relacionar entradas, produção quando houver, remessa para formação de lote e exportação efetiva. Não se deve estornar ou manter crédito apenas porque o CFOP final é 7.504.

CST, CSOSN e ICMS-ST

O CFOP não determina sozinho CST, CSOSN ou tratamento de ICMS-ST. NCM, regime tributário, origem do produto, eventual CEST e legislação vigente precisam ser analisados. Mercadoria que esteve sujeita a tratamento específico em etapa anterior pode exigir controles próprios, sem que isso altere automaticamente a natureza da exportação.

IPI, PIS e Cofins

IPI, PIS/Pasep e Cofins devem ser avaliados conforme produto, condição do estabelecimento, receita de exportação e legislação federal. A exportação possui tratamento próprio, mas os requisitos, CSTs e créditos não devem ser inferidos somente pelo CFOP.

Simples Nacional

Para optante pelo Simples Nacional, a classificação documental da operação continua dependendo do fluxo real. A receita de exportação deve ser segregada conforme as regras do regime, e a formação de lote não pode ser confundida com receita no momento da simples remessa.

IBS e CBS

Durante a transição da reforma tributária, separe as regras atuais de ICMS, IPI e PIS/Cofins das regras de IBS e CBS efetivamente vigentes na data da operação. Exportações e créditos possuem disciplina própria no novo sistema, que deve ser aplicada conforme a legislação e os documentos técnicos do período.

Prazo: início, encerramento e consequência

Na disciplina da formação de lote, deve ser controlado o prazo aplicável à efetivação da exportação, tradicionalmente de 180 dias no regime nacional correspondente. A contagem deve ser vinculada ao documento fiscal de remessa que iniciou o fluxo, e não à data em que o operador decide emitir o 7.504.

O controle se encerra para a quantidade efetivamente exportada quando a operação estiver documentalmente comprovada, inclusive com os elementos aduaneiros aplicáveis. Se houver saldo não exportado, retorno, perda, sinistro ou destinação ao mercado interno, a empresa deve aplicar a regularização prevista na legislação.

O descumprimento das condições ou do prazo pode provocar exigência do ICMS que deixou de ser recolhido na remessa, com atualização, juros, multa e necessidade de ajustes na escrituração, conforme a legislação aplicável. Eventual prorrogação não deve ser presumida: precisa estar expressamente prevista e ser analisada para a situação concreta e a UF envolvida.

ERP, estoque, custo e financeiro

Na remessa para formação do lote, o ERP deve movimentar fisicamente a mercadoria para estoque em poder de terceiro/recinto ou controle equivalente, sem reconhecer venda definitiva apenas pela remessa. Na exportação, o 7.504 encerra a quantidade efetivamente vendida/exportada e reconhece os efeitos comerciais correspondentes.

O sistema deve controlar por chave de NF-e, item, NCM, unidade, quantidade remetida, quantidade retornada simbolicamente, quantidade exportada e saldo pendente. No financeiro, a receita e o contas a receber devem decorrer da venda/exportação efetiva, não da simples formação do lote.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, as NF-es de remessa, retorno simbólico e exportação devem ser escrituradas nos registros efetivamente aplicáveis conforme o Guia Prático vigente e o perfil do contribuinte. Registros como C100, C170 e C190 podem participar do fluxo conforme a obrigação de escrituração, mas não devem ser citados como universais sem observar as regras do documento e do contribuinte.

O ponto central é a conciliação: a escrituração deve permitir reconstruir o saldo remetido, exportado, retornado e pendente. Na EFD-Contribuições, a receita de exportação e os créditos seguem o regime aplicável.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 7.504 sem remessa anterior para formação de lote;
  • confundir formação de lote com exportação direta 7.101 ou 7.102;
  • confundir com mercadoria recebida com fim específico de exportação do 7.501;
  • tratar a remessa inicial como venda e receita definitiva;
  • não emitir ou não controlar o retorno simbólico aplicável;
  • exportar quantidade superior ao saldo documental;
  • não controlar separadamente produção própria e mercadoria de terceiros;
  • não acompanhar o prazo individual de cada remessa;
  • considerar a chegada ao recinto como prova da exportação;
  • não conciliar NF-e, DU-E, averbação, estoque e SPED.

Checklist antes da emissão

  • Existe remessa anterior para formação de lote?
  • A origem do item — própria ou de terceiros — está identificada?
  • O saldo por NF-e e item está disponível?
  • O retorno simbólico aplicável foi preparado corretamente?
  • NCM, unidade e quantidades permanecem coerentes?
  • O prazo da remessa está sob controle?
  • O adquirente está no exterior e a exportação será efetiva?
  • A documentação aduaneira aplicável está vinculada?
  • ICMS e créditos foram analisados pela operação completa?
  • CST/CSOSN, IPI e PIS/Cofins foram revisados?
  • Estoque, custo e financeiro refletem a realidade?
  • NF-e, DU-E, averbação e SPED poderão ser conciliados?

FAQ

Qual a diferença entre CFOP 7.501 e 7.504?

O 7.501 está ligado à exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação. O 7.504 encerra a exportação de mercadoria que foi anteriormente remetida para formação de lote.

Qual a diferença entre 7.101/7.102 e 7.504?

Os 7.101 e 7.102 são usados em exportações diretas conforme a origem da mercadoria. O 7.504 pressupõe etapa anterior de formação de lote.

A remessa para formação do lote gera receita?

Por si só, não deve ser tratada como venda definitiva. O ERP precisa separar a movimentação física da mercadoria do reconhecimento da exportação efetiva.

O prazo é sempre 180 dias?

O regime nacional de formação de lote trabalha com prazo específico, tradicionalmente de 180 dias, mas a empresa deve confirmar a redação vigente do convênio e a legislação da UF para a operação concreta, inclusive eventuais alterações ou condições especiais.

O que encerra a comprovação da exportação?

Não é a simples emissão da NF-e 7.504 nem a chegada ao recinto. A empresa deve possuir a documentação aduaneira aplicável e a comprovação da efetiva saída, com conciliação da averbação e dos documentos fiscais.

Leia também

Antes de parametrizar, compare o CFOP 7.504 com os CFOPs 7.101, 7.102 e 7.501 e revise também os CFOPs de remessa e retorno simbólico utilizados na formação do lote.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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