CFOP 7.504: exportação de mercadoria objeto de formação de lote

Entenda quando usar o CFOP 7.504 na exportação de mercadoria objeto de formação de lote, incluindo retorno simbólico, prazo de 180 dias, DU-E, averbação e SPED.

O CFOP 7.504 é utilizado na exportação de mercadoria que foi anteriormente remetida para formação de lote em recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro local autorizado.

Esse código encerra o fluxo iniciado, em regra, pelos CFOPs 5.504, 6.504, 5.505 ou 6.505. A operação exige vínculo entre as NF-es de remessa, o retorno simbólico, a NF-e de exportação, a DU-E, a averbação e o controle de estoque.

Resumo rápido do CFOP 7.504

PontoExplicação
TipoSaída para o exterior
FinalidadeExportação de mercadoria objeto de formação de lote
EmitenteEstabelecimento que remeteu a mercadoria para formação do lote
DestinatárioAdquirente localizado no exterior
Documentos anterioresNF-es com CFOP 5.504, 6.504, 5.505 ou 6.505
Retorno simbólicoCFOP 1.505, 2.505, 1.506 ou 2.506, conforme a origem
Documento aduaneiroDU-E
ComprovaçãoAverbação da exportação
Prazo180 dias contados da NF-e de remessa para formação do lote

Quando usar

  • a mercadoria foi previamente remetida para formação de lote de exportação;
  • a remessa foi documentada com CFOP 5.504, 6.504, 5.505 ou 6.505;
  • a mercadoria será efetivamente exportada;
  • o retorno simbólico foi ou será emitido corretamente;
  • as NF-es de remessa serão referenciadas;
  • NCM, unidade e quantidades permanecem coerentes;
  • a DU-E será vinculada aos documentos fiscais;
  • a averbação será monitorada.

Quando não usar

  • na exportação direta de produção própria — avaliar CFOP 7.101;
  • na exportação direta de mercadoria de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
  • na exportação de mercadoria recebida com fim específico — avaliar CFOP 7.501;
  • quando não houve formação de lote;
  • quando a mercadoria não foi remetida a recinto ou local autorizado;
  • quando a saída não se destina efetivamente ao exterior.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Exportação de mercadoria objeto de formação de lote”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP
Remessa interna de produção própria para formação de lote5.504
Remessa interestadual de produção própria6.504
Remessa interna de mercadoria de terceiros5.505
Remessa interestadual de mercadoria de terceiros6.505
Retorno simbólico de produção própria1.505 ou 2.505
Retorno simbólico de mercadoria de terceiros1.506 ou 2.506

ICMS

A exportação é alcançada pela não incidência do ICMS, com manutenção de créditos nas condições legais. No fluxo de formação de lote, o benefício depende da observância do Convênio ICMS nº 83/2006, da legislação estadual, do prazo, da documentação e da efetiva exportação.

O CFOP 7.504 não regulariza sozinho uma remessa vencida, uma mercadoria desviada para o mercado interno ou uma quantidade sem lastro documental. A empresa deve comprovar a correspondência entre o que foi remetido, retornado simbolicamente e exportado.

Prazo de 180 dias

A exportação deve ser efetivada em até 180 dias contados da NF-e de remessa para formação de lote. O controle deve ser feito por chave, item, NCM, unidade, quantidade e saldo.

Se a exportação não ocorrer no prazo, ou houver perda, extravio, perecimento, furto, dano, avaria ou reintrodução no mercado interno, poderá haver exigência do ICMS com atualização e acréscimos legais.

Retorno simbólico

Antes ou por ocasião da exportação, o remetente deve emitir a NF-e de entrada simbólica correspondente:

  • CFOP 1.505 ou 2.505 para produtos de produção própria;
  • CFOP 1.506 ou 2.506 para mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.

A escolha entre o prefixo 1 ou 2 depende de a remessa para formação de lote ter sido interna ou interestadual.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e de exportação, confira:

  • CFOP 7504;
  • destinatário no exterior;
  • NCM e unidade tributável coerentes com as NF-es de remessa;
  • quantidade limitada ao saldo efetivamente remetido e não regularizado;
  • referência às NF-es de formação de lote;
  • local de saída física da mercadoria;
  • dados de exportação exigidos pelo leiaute;
  • informações adicionais com a identificação do fluxo documental.

O DANFE deve permitir a rastreabilidade até as remessas que formaram o lote.

DU-E e averbação

A DU-E deve conter as NF-es de remessa para formação de lote e as quantidades efetivamente exportadas. A averbação confirma a saída do território nacional e encerra a comprovação fiscal da exportação.

Diferenças entre NF-e, DU-E e averbação devem ser tratadas imediatamente. A mera presença da mercadoria no recinto alfandegado não comprova a exportação.

IPI, PIS e COFINS

Para o IPI, avalie imunidade, suspensão, créditos e a condição do estabelecimento. PIS e COFINS devem observar o tratamento da receita de exportação e a manutenção ou aproveitamento de créditos conforme o regime tributário.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, as exportações e a manutenção de créditos de IBS e CBS devem seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais. Não presuma que todos os campos históricos do ICMS, IPI, PIS e COFINS serão replicados.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e 7.504, o retorno simbólico e as remessas de formação de lote devem ser escriturados de forma conciliada, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve demonstrar claramente o saldo remetido, exportado, devolvido e pendente.

Na EFD-Contribuições, a receita de exportação e os créditos devem ser registrados conforme o regime aplicável.

Riscos fiscais

  • usar 7.504 sem formação de lote anterior;
  • não emitir o retorno simbólico correspondente;
  • não referenciar as NF-es de remessa;
  • exportar quantidade superior ao saldo disponível;
  • divergir NCM ou unidade tributável;
  • não incluir os documentos corretamente na DU-E;
  • não acompanhar a averbação;
  • ultrapassar o prazo sem regularização;
  • divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista remete mercadorias de terceiros para recinto alfandegado com CFOP 5.505. No momento da exportação, emite NF-e de entrada simbólica com CFOP 1.506 e, em seguida, NF-e de exportação com CFOP 7.504. As notas de remessa são referenciadas na DU-E, e a empresa acompanha a averbação.

Checklist fiscal

  • Houve remessa anterior para formação de lote?
  • As NF-es 5.504, 6.504, 5.505 ou 6.505 estão identificadas?
  • O retorno simbólico correto foi emitido?
  • NCM, unidade e quantidade conferem?
  • O prazo de 180 dias está sendo respeitado?
  • A DU-E contém as chaves corretas?
  • A averbação será monitorada?
  • Estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 7.501 e 7.504?

O 7.501 é usado na exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação. O 7.504 é usado quando a mercadoria foi objeto de formação de lote.

É obrigatório emitir retorno simbólico?

Sim, o fluxo de formação de lote exige a regularização simbólica correspondente, conforme a origem da mercadoria e da remessa.

Qual é o prazo da operação?

180 dias contados da NF-e de remessa para formação de lote.

Como comprovar a exportação?

Por meio da DU-E e da averbação vinculadas às NF-es corretas.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 7.504 deve ser usado na exportação efetiva de mercadoria anteriormente remetida para formação de lote. A operação exige retorno simbólico correto, referência às NF-es de remessa, respeito ao prazo, DU-E, averbação e conciliação entre XML, estoque e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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