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Entenda o CFOP 7.102 na venda ao exterior de mercadoria adquirida de terceiros, com NF-e, XML, DANFE, DU-E, ICMS, IPI, PIS/COFINS, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 7.102 é utilizado na venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exterior. É um CFOP de saída, indicado quando o estabelecimento brasileiro vende a cliente localizado fora do país uma mercadoria que comprou, recebeu ou manteve como mercadoria de revenda, sem transformá-la em produção própria.
No XML da NF-e, o código deve ser informado como 7102, sem ponto. A operação precisa ser coerente com a natureza da operação, destinatário estrangeiro, idDest 3, idEstrangeiro, NCM, CST ou CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, informações complementares, DANFE, DU-E quando aplicável, SPED Fiscal e EFD Contribuições.
O CFOP não define sozinho CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS ou COFINS. Ele classifica a natureza fiscal da operação; a tributação depende do produto, NCM, regime tributário, condição do emitente, legislação nacional, regra estadual, documentos de exportação e parametrização fiscal do ERP.
O CFOP 7.102 pertence ao grupo de saídas para o exterior. O primeiro dígito 7 indica saída ou prestação com destinatário no exterior. A descrição do código indica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Na prática, o código é comum em operações de exportação direta feitas por empresas comerciais, distribuidores, atacadistas, varejistas exportadores, tradings ou comerciais exportadoras que vendem mercadorias de revenda ao exterior. A mercadoria não pode ter sido industrializada pelo estabelecimento emitente de forma que passe a ser considerada produção própria.
CFOP 7.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
A tabela oficial de CFOP classifica neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também contempla, quando aplicável, venda por estabelecimento comercial de cooperativa.
| Parte do código | Significado | Aplicação no CFOP 7.102 |
|---|---|---|
| 7 | Saída ou prestação para o exterior | Indica que o destinatário da operação está fora do Brasil. |
| 1 | Grupo de vendas de produção própria ou de terceiros | Direciona a operação para venda, e não simples remessa, devolução ou retorno. |
| 02 | Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Diferencia da produção do estabelecimento, que deve ser analisada no CFOP 7.101. |
A natureza da operação deve descrever a realidade fiscal da saída. Em geral, para o CFOP 7.102, a natureza pode ser estruturada como operação de exportação direta, venda ao exterior de mercadoria adquirida de terceiros ou expressão equivalente adotada pela empresa, desde que seja compatível com a NF-e, o XML, a escrituração e a documentação de exportação.
A natureza da operação não deve ser genérica quando isso prejudicar a auditoria. Termos como “venda de mercadoria” podem ser insuficientes se não deixarem claro que se trata de exportação. Também não deve ser usada natureza de operação de remessa, devolução ou retorno quando a operação real for venda definitiva ao exterior.
| CFOP | Operação | Quando aplicar | Principal diferença |
|---|---|---|---|
| 5.102 | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Destinatário na mesma UF do emitente | Não é exportação; operação ocorre dentro do Estado. |
| 6.102 | Venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Destinatário em outra UF | Não é exportação; operação ocorre entre Estados. |
| 7.101 | Venda de produção do estabelecimento para o exterior | Produto industrializado, fabricado ou produzido pelo próprio emitente | O 7.101 é produção própria; o 7.102 é mercadoria de terceiros. |
| 7.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exterior | Mercadoria de revenda vendida a cliente no exterior | É o código central deste artigo. |
| 7.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento | Venda ao exterior em que a mercadoria de terceiros não transita pelo estabelecimento vendedor | O 7.106 é mais específico quando a operação envolver não trânsito pelo estabelecimento. |
A regra nacional parte da tabela de CFOP aprovada no âmbito do CONFAZ e dos Ajustes SINIEF que mantêm a classificação nacional dos códigos fiscais. A descrição oficial do CFOP 7.102 é a base para separar venda de mercadoria de terceiros de venda de produção própria.
A NF-e deve observar os leiautes, notas técnicas e regras de validação publicados no Portal Nacional da NF-e. Em exportações, a operação também deve ser compatível com a DU-E e demais documentos do Portal Único Siscomex quando a declaração for exigida.
Para contribuintes paulistas, o RICMS/SP deve ser analisado separadamente. O artigo 441 do RICMS/SP trata da exportação direta e indica, para a NF-e de exportação, natureza de operação própria e uso do CFOP 7.101 ou 7.102, conforme o caso. Assim, em São Paulo, a escolha entre 7.101 e 7.102 exige verificar se a mercadoria é produção do estabelecimento ou mercadoria adquirida de terceiros.
A exportação de mercadorias possui tratamento específico no ICMS. Como regra, saídas destinadas ao exterior não geram débito normal do imposto como uma venda interna ou interestadual, mas isso não elimina a obrigação de documentar corretamente a operação, escriturar a NF-e e manter suporte documental.
Para o CFOP 7.102, a análise de ICMS deve considerar: natureza da exportação, condição da mercadoria, manutenção ou estorno de créditos, eventual benefício fiscal, tratamento estadual e registros no SPED Fiscal. O XML deve estar coerente com CST ou CSOSN, CFOP, NCM, destinatário estrangeiro e informações complementares.
O CFOP não substitui a base legal do ICMS. Usar 7.102 não significa, automaticamente, escolher um CST específico. A escolha do CST depende da legislação e da situação fiscal concreta.
| CST ICMS | Hipótese de análise | Atenção fiscal |
|---|---|---|
| 40 | Isenta | Somente quando houver fundamento de isenção aplicável à operação. |
| 41 | Não tributada | Frequentemente analisado em exportações, mas depende do enquadramento legal e da regra estadual. |
| 50 | Suspensão | Usar apenas quando a operação estiver amparada por suspensão expressa. |
| 90 | Outras | Usar em hipótese específica não enquadrada nos CSTs anteriores, com documentação de suporte. |
A tabela acima é orientativa. O CST deve ser parametrizado com base no regime, produto, NCM, operação, UF, legislação e documentação de exportação.
| CSOSN | Hipótese de análise | Atenção fiscal |
|---|---|---|
| 300 | Imune | Pode ser analisado quando a operação estiver amparada por imunidade ou tratamento equivalente no caso concreto. |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Pode ser analisado quando a receita não gerar tributação no DAS para o componente correspondente. |
| 900 | Outros | Aplicável quando a operação exigir enquadramento específico não representado pelos códigos anteriores. |
No Simples Nacional, a receita de exportação deve ser tratada de forma compatível com o PGDAS-D, a segregação de receitas e as regras do regime. O CSOSN não deve ser copiado de uma operação interna ou interestadual sem revisão.
Em regra, a exportação direta não segue a lógica normal de uma venda interna sujeita à substituição tributária do ICMS. Ainda assim, mercadorias que passaram por etapas anteriores com ICMS-ST podem exigir análise de estoque, ressarcimento, complemento, estorno ou controles estaduais.
O CFOP 7.102 não apaga o histórico fiscal da mercadoria. Se o produto foi adquirido com ICMS-ST em etapa anterior e depois exportado, a empresa deve avaliar os efeitos na escrituração, nas obrigações acessórias e nos eventuais pedidos de ressarcimento ou recuperação admitidos pela legislação aplicável.
O tratamento do IPI depende da condição do estabelecimento. Se o emitente é mero comerciante revendedor, normalmente não há destaque de IPI por simples revenda. Se for industrial, equiparado a industrial, importador equiparado ou estabelecimento sujeito a regra específica, a operação deve ser analisada conforme RIPI, TIPI, NCM, enquadramento legal e documentação de exportação.
Na exportação, podem existir hipóteses de imunidade, não incidência, suspensão, manutenção de créditos ou outros efeitos. O CFOP 7.102 apenas identifica a saída ao exterior de mercadoria de terceiros; não define sozinho o CST de IPI nem autoriza tratamento fiscal sem base legal.
| CST IPI | Hipótese de análise | Atenção fiscal |
|---|---|---|
| 50 | Saída tributada | Somente quando houver incidência e destaque de IPI. |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero | Depende da TIPI e do enquadramento do produto. |
| 52 | Saída isenta | Exige fundamento legal específico. |
| 53 | Saída não tributada | Usar quando a legislação afastar a tributação. |
| 54 | Saída imune | Pode ser analisado em exportações, conforme enquadramento fiscal. |
| 55 | Saída com suspensão | Depende de regra expressa de suspensão. |
| 99 | Outras saídas | Usar apenas com justificativa fiscal e documentação de suporte. |
A receita de exportação de mercadorias possui tratamento próprio para PIS/Pasep e COFINS. A empresa deve avaliar regime cumulativo ou não cumulativo, natureza da receita, CST, manutenção de créditos, estornos, ressarcimento, compensação e reflexos na EFD Contribuições.
Nas empresas do regime não cumulativo, a exportação pode ter impacto relevante nos créditos vinculados à aquisição de mercadorias, fretes, insumos e demais custos admitidos. Em empresas do Simples Nacional, a receita de exportação deve ser segregada conforme regras do regime. Em todos os casos, o CFOP ajuda a identificar a natureza da receita, mas não define sozinho o CST das contribuições.
| CST PIS/COFINS | Hipótese de análise | Atenção fiscal |
|---|---|---|
| 06 | Operação tributável a alíquota zero | Usar quando a legislação enquadrar a receita nessa hipótese. |
| 07 | Operação isenta | Exige fundamento legal de isenção. |
| 08 | Operação sem incidência | Frequentemente analisado em receitas de exportação, conforme regime e operação. |
| 09 | Operação com suspensão | Aplicável somente quando houver suspensão prevista. |
| 49 | Outras operações de saída | Usar em casos específicos não enquadrados nos demais CSTs. |
Com a Reforma Tributária do Consumo, CBS e IBS passam a exigir atenção na emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrização de ERP, apuração, créditos, exportações e obrigações acessórias. A transição não elimina imediatamente a necessidade de CFOP, CST, CSOSN, ICMS, IPI e PIS/COFINS.
Para o CFOP 7.102, o ponto de atenção é acompanhar os novos campos e regras de validação da NF-e, o tratamento das exportações, a eventual manutenção de créditos e a convivência entre tributos atuais e novos tributos durante o período de transição.
O exemplo abaixo é didático. Valores, CST, CSOSN, NCM, alíquotas, benefícios, imunidade, suspensão, créditos e informações complementares devem ser definidos conforme o caso real.
| Item | Valor didático | Observação fiscal |
|---|---|---|
| Quantidade exportada | 100 unidades | Quantidade comercial informada na NF-e e na documentação de exportação. |
| Valor unitário | R$ 50,00 | Valor comercial da operação. |
| Valor total dos produtos | R$ 5.000,00 | Base comercial da venda ao exterior. |
| CFOP | 7102 | Venda ao exterior de mercadoria adquirida de terceiros. |
| ICMS | Sem débito normal no exemplo | Depende do enquadramento legal e da escrituração. |
| IPI | Sem destaque no exemplo | Depende da condição do estabelecimento e do produto. |
| PIS/COFINS | Sem débito no exemplo | Depende do regime e da natureza da receita de exportação. |
A NF-e modelo 55 é o documento fiscal eletrônico que registra a saída. O XML é o documento fiscal digital autorizado e deve conter as informações fiscais válidas da operação. O DANFE é a representação gráfica auxiliar da NF-e e acompanha a circulação da mercadoria, mas não substitui o XML autorizado.
No CFOP 7.102, a conferência deve alcançar especialmente: natOp, tpNF, idDest, destinatário estrangeiro, idEstrangeiro, endereço com exterior quando aplicável, NCM, CFOP 7102, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS, COFINS, informações adicionais e dados que serão usados na documentação de exportação.
Em operação com exterior, o preenchimento do destinatário estrangeiro deve ser coerente com o leiaute da NF-e. O uso de idDest 3 deve estar alinhado ao destinatário no exterior e às demais informações do documento.
O XML abaixo é meramente didático. CST, CSOSN, NCM, valores, país, município, informações complementares, impostos e enquadramentos devem ser parametrizados conforme o caso real.
<NFe>
<infNFe versao="4.00">
<ide>
<natOp>Operacao de exportacao direta - mercadoria adquirida de terceiros</natOp>
<mod>55</mod>
<serie>1</serie>
<nNF>12345</nNF>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>3</idDest>
<cMunFG>3550308</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<tpEmis>1</tpEmis>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>0</indFinal>
<indPres>9</indPres>
</ide>
<emit>
<CNPJ>00000000000100</CNPJ>
<xNome>Empresa Exportadora Exemplo Ltda</xNome>
<IE>110000000000</IE>
<CRT>3</CRT>
</emit>
<dest>
<idEstrangeiro>BUYER-001</idEstrangeiro>
<xNome>Foreign Buyer Company</xNome>
<enderDest>
<xLgr>Export Customer Address</xLgr>
<nro>100</nro>
<xBairro>International</xBairro>
<cMun>9999999</cMun>
<xMun>EXTERIOR</xMun>
<UF>EX</UF>
<cPais>0639</cPais>
<xPais>ARGENTINA</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>EXP-001</cProd>
<xProd>Mercadoria adquirida de terceiros para exportacao</xProd>
<NCM>39269090</NCM>
<CFOP>7102</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>50.0000</vUnCom>
<vProd>5000.00</vProd>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>100.0000</qTrib>
<vUnTrib>50.0000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>41</CST>
</ICMS40>
</ICMS>
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPINT>
<CST>54</CST>
</IPINT>
</IPI>
<PIS>
<PISNT>
<CST>08</CST>
</PISNT>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSNT>
<CST>08</CST>
</COFINSNT>
</COFINS>
</imposto>
</det>
<infAdic>
<infCpl>Exportacao direta de mercadoria adquirida de terceiros. CFOP 7102. Conferir DU-E e documentos de exportacao quando aplicavel.</infCpl>
</infAdic>
</infNFe>
</NFe>A DU-E reúne informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas da exportação. Quando a operação exigir DU-E, os dados da NF-e devem ser consistentes com a declaração: item, NCM, quantidade, unidade, valor, país de destino, exportador, enquadramento e documentos vinculados.
Também devem ser conciliados documentos como fatura comercial, packing list, conhecimento de transporte internacional, comprovantes de embarque e demais documentos exigidos pelo caso concreto. Divergências entre NF-e e DU-E podem gerar retificação, atraso no despacho, questionamento fiscal ou inconsistência na escrituração.
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de saída com CFOP 7.102 tende a ser informada no Bloco C, observando a estrutura de documento, item e totalização fiscal. A escrituração deve refletir o XML autorizado e o tratamento tributário adotado.
A empresa deve conferir se a escrituração do CFOP 7.102 está coerente com a apuração do ICMS, eventual manutenção de crédito, observações fiscais e regras estaduais.
Na EFD Contribuições, a receita de exportação deve ser analisada conforme o regime tributário, CST de PIS/COFINS, natureza da receita, base de cálculo, alíquota, créditos vinculados, ajustes, estornos, compensações e ressarcimentos. O CFOP 7.102 ajuda a identificar a natureza da receita, mas não substitui os campos próprios das contribuições.
A conferência deve comparar NF-e, XML, contabilidade, registros de receitas, registros de créditos, CST e documentos de exportação. Empresas no regime não cumulativo devem ter cuidado especial com créditos vinculados às exportações.
O CFOP 7.102 pode impactar rotinas de emissão de NF-e, despacho aduaneiro, DU-E, escrituração fiscal, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, conciliação contábil e guarda documental. Os prazos dependem da obrigação acessória aplicável, do regime tributário, da UF e do calendário fiscal da empresa.
A empresa deve manter arquivos XML, DANFE, comprovantes de exportação, documentação comercial, documentação aduaneira, registros de escrituração e memórias de cálculo pelo prazo exigido pela legislação aplicável.
Não se aplica prazo de retorno ao CFOP 7.102, porque ele representa venda ao exterior, e não remessa com retorno. Se houver expectativa de retorno físico, simbólico ou documental da mercadoria, a operação provavelmente não é uma venda definitiva enquadrada no CFOP 7.102 e deve ser reavaliada.
| Erro | Risco fiscal | Como prevenir |
|---|---|---|
| Usar 7.102 para produção própria | CFOP incompatível com a origem da mercadoria | Separar produção própria de mercadoria adquirida de terceiros. |
| Usar 7.102 em venda interna ou interestadual | Erro de destino da operação | Validar UF ou exterior antes da emissão. |
| Usar 7.102 em remessa com fim específico de exportação | CFOP incorreto e escrituração inconsistente | Identificar se a empresa é exportadora direta ou remetente intermediária. |
| Informar idDest diferente de 3 | Inconsistência do XML em operação com exterior | Validar destinatário estrangeiro e país de destino. |
| Omitir idEstrangeiro quando exigido | Rejeição ou inconsistência cadastral | Parametrizar corretamente o cadastro do destinatário exterior. |
| Escolher CST/CSOSN apenas pelo CFOP | Erro de tributação | Validar NCM, regime, legislação e documentação de exportação. |
| Divergir NF-e e DU-E | Atraso, retificação ou questionamento aduaneiro/fiscal | Conciliar item, NCM, quantidade, valor, unidade, país e documentos. |
| Escriturar SPED sem refletir o XML | Inconsistência entre documentos fiscais e apuração | Conferir C100, C170, C190, C195, C197 e EFD Contribuições. |
Exemplo 1 — distribuidora exportadora: uma distribuidora compra peças prontas de um fabricante nacional e vende parte do estoque para cliente estrangeiro. Como a mercadoria é adquirida de terceiros e o destinatário está no exterior, o CFOP a analisar é o 7.102.
Exemplo 2 — empresa comercial em São Paulo: uma empresa paulista compra mercadoria de fornecedor nacional e promove exportação direta. Para São Paulo, a NF-e deve observar o tratamento específico do RICMS/SP para exportação direta, com CFOP 7.101 ou 7.102 conforme a origem da mercadoria. Se a mercadoria é de terceiros, analisa-se o 7.102.
Exemplo 3 — operação que não deve usar 7.102: uma indústria fabrica o produto e vende ao exterior. Embora o destinatário esteja fora do Brasil, a mercadoria é produção própria. O CFOP a analisar é o 7.101, não o 7.102.
Exemplo 4 — venda sem trânsito pelo estabelecimento: uma empresa vende ao exterior mercadoria adquirida de terceiros que não transita pelo estabelecimento vendedor. Nesse caso, deve ser analisado se o CFOP 7.106 é mais específico.
| Conferência | Pergunta de validação | Status sugerido |
|---|---|---|
| Destino | O destinatário está no exterior? | Validar antes da NF-e |
| Origem da mercadoria | A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros? | Validar cadastro e histórico de compra |
| Industrialização | O emitente não industrializou a mercadoria? | Validar processo interno |
| CFOP | O 7102 é mais adequado que 7101, 7106 ou outro código? | Validar por item |
| Natureza da operação | A natureza indica exportação direta ou venda ao exterior? | Validar texto da NF-e |
| XML | natOp, tpNF, idDest, idEstrangeiro, NCM e CFOP estão coerentes? | Validar antes da transmissão |
| Tributação | CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS e COFINS foram definidos por regra fiscal? | Validar parametrização |
| DANFE | O DANFE representa corretamente a NF-e autorizada? | Conferir impressão/visualização |
| DU-E | A NF-e será usada em DU-E? | Conciliar documentos |
| SPED | EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições refletem o XML? | Validar escrituração |
É CFOP de saída. O primeiro dígito 7 indica saída ou prestação para o exterior.
Não. Para produção própria exportada, deve ser analisado o CFOP 7.101.
Não. CST e CSOSN dependem da legislação, NCM, regime tributário, operação, documentação e parametrização fiscal.
Não. É venda para o exterior, não remessa com retorno.
O 7.102 é venda ao exterior de mercadoria de terceiros. O 7.106 deve ser analisado quando a mercadoria de terceiros vendida ao exterior não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.
Não. O DANFE é representação gráfica auxiliar. O documento fiscal eletrônico é o XML autorizado.
A DU-E deve ser analisada conforme a operação de exportação e as regras do Portal Único Siscomex. Quando aplicável, os dados da NF-e devem ser compatíveis com a DU-E.
| Fonte oficial | O que confirma | URL | Uso no artigo |
|---|---|---|---|
| CONFAZ — tabela oficial de CFOP | Descrição oficial do CFOP 7.102 e códigos correlatos | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/copy_of_cfop_cvsn_70_nova | Definição oficial e comparação entre CFOPs. |
| CONFAZ — Ajuste SINIEF 03/24 | Atualizações da tabela de CFOP | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24 | Base nacional de classificação. |
| Portal Nacional da NF-e / SVRS | Documentos técnicos da NF-e | https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFe/Documentos | NF-e, XML, leiaute e validações. |
| Portal NF-e — Nota Técnica 2013.005 | Campo idEstrangeiro em operação com exterior | https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=iaOu3l1k9aE%3D | Destinatário estrangeiro e XML. |
| Receita Federal — DU-E | Conceito da Declaração Única de Exportação | https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/introducao/a_declaracao_unica_de_exportacao_due | Documentos de exportação. |
| Siscomex — Manual de Preenchimento da DU-E | Uso de dados da NF-e na DU-E | https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manual-de-preenchimento-du-e-v24.pdf | Conciliação NF-e x DU-E. |
| SPED — Guia Prático EFD ICMS/IPI | Escrituração dos documentos fiscais | https://sped.rfb.gov.br/item/show/1573 | C100, C170, C190, C195 e C197. |
| SPED — Guia Prático EFD Contribuições | Escrituração de PIS/Pasep e COFINS | https://sped.rfb.gov.br/item/show/4263 | Receita de exportação e contribuições. |
| SEFAZ/SP — RICMS/SP, artigo 441 | Orientação paulista para exportação direta com CFOP 7.101 ou 7.102 | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art441.aspx | Ponto específico de São Paulo. |
| Simples Nacional — Portal oficial | Regras e manuais do regime | https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ | CSOSN e receita de exportação no Simples Nacional. |
| Planalto — legislação da Reforma Tributária | CBS, IBS e transição | https://www4.planalto.gov.br/legislacao | Ponto de atenção para CBS e IBS. |
O CFOP 7.102 é o código adequado para venda ao exterior de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, desde que a mercadoria não seja produção do estabelecimento e não exista CFOP mais específico para a operação. A correta aplicação depende da coerência entre NF-e, XML, DANFE, destinatário estrangeiro, idDest, idEstrangeiro, NCM, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, DU-E quando aplicável, SPED Fiscal e EFD Contribuições.
A principal recomendação fiscal é não parametrizar o CFOP isoladamente. O CFOP identifica a natureza da operação, mas a tributação e a escrituração exigem análise técnica completa da operação, produto, regime tributário, legislação nacional, regra estadual e documentação de exportação.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.