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CFOP 6.915: remessa interestadual de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Entenda quando usar o CFOP 6.915 na remessa interestadual para conserto ou reparo, incluindo ICMS, prazo por UF, peças, ISS, retorno 6.916, NF-e e SPED.
O CFOP 6.915 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
A operação documenta a saída temporária do bem do proprietário ou usuário final para um prestador localizado em outra UF. Não há venda nem transferência definitiva de propriedade. O principal cuidado é separar o bem remetido, o serviço de manutenção e as partes ou peças aplicadas, além de validar as regras das UFs de origem e destino.
Resumo rápido do CFOP 6.915
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de remessa |
| Finalidade | Conserto ou reparo |
| Quem emite | Proprietário ou tomador contribuinte; em hipóteses específicas, o prestador pode emitir NF-e de entrada |
| Quem recebe | Prestador localizado em outra UF |
| Há circulação física? | Sim |
| Há mudança de titularidade? | Não |
| Entrada correlata | CFOP 2.915 |
| Retorno correlato | CFOP 6.916 e entrada 2.916 |
| Prazo | Depende da legislação da UF de origem; em SP não há prazo estadual geral para bem de usuário final |
| Principal risco | Aplicar regra paulista sem verificar a outra UF ou confundir conserto com industrialização |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.915 as remessas interestaduais de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Quando usar
- o bem pertence ao remetente ou a terceiro identificado;
- a saída é temporária;
- a finalidade é conserto, reparo ou manutenção;
- o prestador está em outra UF;
- o bem retornará ao proprietário ou terá destinação regularizada;
- a NF-e identifica o bem de forma individualizada;
- as regras das duas UFs foram verificadas;
- retorno, serviço e peças serão documentados separadamente.
Quando não usar
- em devolução de compra ou venda;
- em industrialização por encomenda;
- em remessa para demonstração, exposição, comodato ou locação;
- quando o bem será substituído definitivamente por outro;
- quando a operação for interna — avaliar CFOP 5.915;
- quando a mercadoria se destina à posterior comercialização ou industrialização sem enquadramento como bem de usuário final.
ICMS e legislação das UFs
Em São Paulo, a remessa de bem pertencente a usuário final para conserto pode ocorrer sem incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP. O retorno do mesmo bem pode ocorrer sem incidência, conforme o inciso X.
Entretanto, nas operações interestaduais, a UF do remetente e a UF do prestador precisam ser verificadas. Algumas unidades federadas adotam suspensão condicionada a prazo; outras aplicam tratamento de não incidência. O CFOP 6.915 não define sozinho o tratamento tributário.
Prazo de retorno
Não existe prazo nacional único aplicável a todas as remessas interestaduais para conserto. O prazo deve ser conferido na legislação da UF do remetente e em eventual convênio, protocolo ou regime especial.
Quando o remetente é paulista e se trata de bem de usuário final abrangido pelo artigo 7º do RICMS/SP, a SEFAZ/SP já reconheceu que não há prazo estadual geral de retorno. Em outras UFs, pode existir prazo de 180, 360 dias ou outro período, com possibilidade ou não de prorrogação.
O documento que inicia o controle é a NF-e com CFOP 6.915. O fluxo é encerrado pelo retorno com CFOP 6.916, pela entrada 2.916 no proprietário ou pela regularização de uma destinação diferente.
Convênio AE-15/1974
O Convênio AE-15/1974 previa suspensão por 180 dias, prorrogável, para determinadas remessas interestaduais. A SEFAZ/SP entende que, nas hipóteses de bem de usuário final abrangidas pela Lei Complementar nº 87/1996 e pelo artigo 7º do RICMS/SP, prevalece a não incidência paulista.
Esse entendimento de São Paulo não deve ser automaticamente imposto à outra UF. A legislação do remetente e do destinatário deve ser validada.
Quem emite a NF-e
O tomador contribuinte normalmente emite a NF-e de saída com CFOP 6.915. Quando o tomador não é contribuinte, o Ajuste SINIEF nº 15/2020 e a legislação estadual podem permitir que o prestador emita NF-e de entrada.
Nas informações adicionais, recomenda-se indicar que se trata de remessa para manutenção, reparo ou conserto, identificar a ordem de serviço e mencionar o Ajuste SINIEF nº 15/2020 quando aplicável.
Serviço, peças e ISS
O serviço de conserto ou reparo está, em regra, sujeito ao ISS, conforme a Lei Complementar nº 116/2003. As partes e peças fornecidas pelo prestador podem sofrer incidência do ICMS.
No retorno, o bem recebido deve ser informado com CFOP 6.916. As peças próprias aplicadas devem constar em itens separados, com CFOP, CST/CSOSN e tributação próprios. O serviço deve ser documentado conforme a legislação municipal.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada interestadual no prestador | 2.915 | Bem recebido para conserto |
| Retorno interestadual | 6.916 | Saída do prestador ao proprietário |
| Entrada do retorno no proprietário | 2.916 | Reingresso interestadual |
| Remessa interna | 5.915 | Prestador na mesma UF |
| Retorno interno | 5.916 | Retorno dentro da mesma UF |
| Peças aplicadas | CFOP de venda aplicável | Separar do retorno do bem |
Remessa entre filiais do prestador
Quando uma filial recebe o bem e outra filial, localizada em outra UF, executa o conserto, pode haver nova remessa com CFOP 6.915. A NF-e deve referenciar o documento que amparou a entrada inicial e indicar que se trata de bem de terceiro recebido para conserto.
O retorno direto ao cliente ou à filial que recepcionou originalmente o bem pode exigir fluxo físico e simbólico específico, inclusive CFOP 6.916 e CFOP residual para o transporte por conta e ordem, conforme o procedimento aplicável.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6915;
- idDest interestadual;
- natureza da operação como remessa para conserto ou reparo;
- descrição detalhada do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio ou identificação técnica;
- quantidade e valor para fins fiscais;
- CST/CSOSN coerente com a legislação das UFs;
- fundamento legal nas informações adicionais;
- ordem de serviço e previsão de retorno;
- dados de transporte;
- chaves de documentos anteriores, quando houver.
O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que não se trata de venda.
Bem irreparável
Se o bem não puder ser reparado e não retornar ao proprietário, a operação precisa ser regularizada. A permanência definitiva no prestador, o descarte, a substituição por outro bem ou a transferência de propriedade exigem documentação própria.
O CFOP 6.915 não pode permanecer indefinidamente aberto sem controle e sem justificativa documental.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
A remessa e o retorno não representam receita por si só. PIS e COFINS devem refletir a cobrança do serviço e das peças. O IPI depende da natureza do estabelecimento e dos produtos aplicados.
Durante a transição da Reforma Tributária, o bem retornado, as peças e o serviço devem ser tratados separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.
SPED Fiscal e controle operacional
Na EFD ICMS/IPI, a remessa e o retorno devem ser escriturados conforme os XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O prestador deve controlar o bem como propriedade de terceiro.
O controle deve conter chave da NF-e, UF de origem, ordem de serviço, identificação do bem, prazo da UF aplicável, peças usadas, retorno, saldo pendente e eventual regularização.
Riscos fiscais
- usar 6.915 sem validar a legislação da outra UF;
- aplicar prazo de 180 dias automaticamente;
- não identificar o bem;
- não separar peças aplicadas do retorno;
- confundir conserto com industrialização;
- não emitir o retorno 6.916;
- descartar ou substituir o bem sem regularização;
- divergir NF-e, ordem de serviço, transporte e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina própria para conserto em prestador mineiro. Emite NF-e com CFOP 6.915, identifica o número de série, informa a ordem de serviço e valida o tratamento nas duas UFs. O prestador registra a entrada com CFOP 2.915, executa o serviço, separa as peças aplicadas e retorna a máquina com CFOP 6.916.
Checklist
- O bem pertence a usuário final?
- A finalidade é realmente conserto ou reparo?
- O prestador está em outra UF?
- As legislações das duas UFs foram verificadas?
- Existe prazo específico na UF do remetente?
- O bem está individualizado?
- Peças e serviço serão separados?
- O retorno 6.916 está parametrizado?
- Há procedimento para bem irreparável?
- NF-e, ordem de serviço e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.915 sempre é sem ICMS?
Não se deve concluir apenas pelo CFOP. Em São Paulo há hipóteses de não incidência para bem de usuário final, mas a legislação da outra UF deve ser confirmada.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 6.916, com entrada 2.916 pelo proprietário.
Existe prazo de 180 dias?
Depende da UF. São Paulo não estabelece prazo estadual geral nas hipóteses de não incidência para bem de usuário final, mas outras UFs podem exigir 180 dias ou outro período.
As peças aplicadas usam CFOP 6.916?
Não. O CFOP 6.916 representa o retorno do bem recebido. As peças próprias aplicadas devem ser informadas em itens separados com CFOP de venda e tributação correspondentes.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 15/2020;
- artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 56/2021;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP nº 26.575/2022, 29.831/2024, 33.660/2026 e correlatas;
- RICMS da UF do prestador ou do remetente;
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.915 deve ser usado na remessa interestadual temporária de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. A empresa deve validar as duas UFs, controlar o prazo aplicável, separar o retorno das peças e do serviço e manter rastreabilidade completa até o encerramento da operação.




