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CFOP 5.915: remessa interna de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Entenda quando usar o CFOP 5.915 na remessa interna para conserto ou reparo, incluindo ICMS, prazo em SP, peças, ISS, retorno 5.916, NF-e e SPED.
O CFOP 5.915 é utilizado na remessa interna de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Na prática, esse código documenta a saída temporária do bem do proprietário ou usuário final para o estabelecimento que executará o serviço. A operação não representa venda. O ponto de atenção é separar o bem remetido, o serviço prestado e as partes ou peças aplicadas, porque cada elemento pode ter tratamento tributário e documento próprios.
Resumo rápido do CFOP 5.915
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Conserto ou reparo |
| Quem emite | Proprietário ou tomador do serviço contribuinte; em certas hipóteses, o prestador emite NF-e de entrada |
| Quem recebe | Prestador do serviço localizado na mesma UF |
| Há circulação física? | Sim |
| Há mudança de titularidade? | Não |
| Entrada correlata | CFOP 1.915 |
| Retorno correlato | CFOP 5.916 e entrada 1.916 |
| Prazo em São Paulo | Não há prazo estadual geral para retorno nas hipóteses de bem de usuário final |
| Principal risco | Confundir conserto com devolução, industrialização ou substituição definitiva do bem |
Quando usar
- o bem pertence ao remetente ou a terceiro identificado;
- a saída é temporária;
- a finalidade é manutenção, reparo ou conserto;
- o prestador está na mesma UF;
- o bem deverá retornar ao proprietário ou ter sua destinação regularizada;
- a NF-e identifica o bem por descrição, série ou patrimônio;
- o fluxo posterior prevê retorno, cobrança do serviço e eventual fornecimento de peças.
Quando não usar
- em devolução de compra ou venda;
- em industrialização por encomenda;
- em remessa para demonstração, exposição, comodato ou locação;
- quando o bem será substituído definitivamente por outro;
- quando o item é mercadoria para posterior comercialização ou industrialização sem enquadramento como bem de usuário final;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.915.
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.915 as remessas internas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Quem emite a NF-e
Quando o tomador do serviço é contribuinte do ICMS, ele normalmente emite a NF-e de saída com CFOP 5.915. Quando o tomador não é contribuinte, a legislação paulista admite, em determinadas hipóteses, que o prestador emita NF-e de entrada para acobertar o ingresso do bem.
O documento deve indicar que se trata de remessa para manutenção, reparo ou conserto e referenciar o Ajuste SINIEF nº 15/2020 quando aplicável.
ICMS
Em São Paulo, a remessa de bem pertencente a usuário final para conserto ou reparo pode ocorrer sem incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP. O retorno do mesmo bem também pode ocorrer sem incidência, conforme o inciso X.
Essa não incidência não alcança automaticamente partes e peças novas aplicadas no conserto. O fornecimento dessas peças pode sofrer incidência do ICMS, ainda que o serviço esteja sujeito ao ISS.
Prazo de retorno em São Paulo
Para as hipóteses de bem de usuário final abrangidas pelos incisos IX e X do artigo 7º do RICMS/SP, a SEFAZ/SP já afirmou que não há prazo estadual geral de retorno.
Isso não elimina a necessidade de controle operacional. A empresa deve acompanhar a data da remessa, o prazo contratual, a ordem de serviço, a previsão de retorno e eventual permanência prolongada.
Em operações interestaduais ou quando a UF do remetente adotar suspensão com prazo próprio, é necessário verificar a legislação da outra UF. O antigo prazo de 180 dias do Convênio AE-15/1974 não deve ser aplicado automaticamente à legislação paulista.
Serviço, peças e ISS
O serviço de conserto ou reparo está, em regra, sujeito ao ISS conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Já as partes e peças aplicadas podem sofrer incidência do ICMS.
Na NF-e do prestador, o retorno do bem deve ser separado das mercadorias próprias aplicadas. O serviço pode ser documentado por NFS-e ou documento equivalente, conforme a legislação municipal.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada do bem no prestador | 1.915 | Entrada interna para conserto |
| Retorno do bem consertado | 5.916 | Saída do prestador ao proprietário |
| Entrada do retorno pelo proprietário | 1.916 | Reingresso do bem |
| Remessa interestadual | 6.915 | Prestador em outra UF |
| Retorno interestadual | 6.916 | Retorno para outra UF |
| Peças aplicadas | CFOP de venda aplicável | Separar do retorno do bem |
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5915;
- natureza da operação como remessa para conserto ou reparo;
- descrição completa do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio ou identificação técnica;
- quantidade e valor para fins fiscais;
- CST/CSOSN coerente;
- informações adicionais com fundamento legal;
- ordem de serviço e prazo contratual;
- dados de transporte.
O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que não se trata de venda.
Bem irreparável
Se o prestador concluir que o bem é irreparável e ele não retornar ao proprietário, a operação deve ser regularizada. Em São Paulo, a Portaria CAT nº 56/2021 prevê documento fiscal para formalizar o ingresso definitivo do bem no estabelecimento do prestador, com referência à remessa inicial.
A simples permanência do bem no prestador não transforma automaticamente a remessa em venda nem autoriza descarte sem documentação.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
A remessa e o retorno não representam receita por si só. PIS e COFINS devem refletir a cobrança do serviço e das peças, quando houver. O IPI depende da natureza do estabelecimento e das mercadorias aplicadas.
Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno do bem, o serviço e as peças devem ser tratados separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.
SPED Fiscal e controle operacional
Na EFD ICMS/IPI, a remessa e o retorno devem ser escriturados conforme os XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O prestador deve controlar os bens de terceiros sem tratá-los como estoque próprio.
O controle deve conciliar NF-e, ordem de serviço, identificação do bem, peças aplicadas, retorno, baixa do saldo e eventual regularização de bem irreparável.
Riscos fiscais
- usar 5.915 em devolução de venda;
- não identificar o bem;
- não separar peças aplicadas do retorno;
- tratar o serviço como mercadoria ou vice-versa;
- não emitir o retorno 5.916;
- descartar bem irreparável sem regularização;
- aplicar prazo de outra UF sem validação;
- divergir NF-e, ordem de serviço e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina própria para conserto em prestador paulista. Emite NF-e com CFOP 5.915, sem destaque do ICMS quando atendidas as condições do artigo 7º do RICMS/SP. O prestador registra a entrada com CFOP 1.915, executa o serviço, destaca separadamente as peças aplicadas e retorna o equipamento com CFOP 5.916.
Checklist
- O bem pertence a usuário final?
- A finalidade é realmente conserto ou reparo?
- A operação é interna?
- O bem está individualizado?
- A NF-e informa fundamento legal e ordem de serviço?
- Peças e serviço serão separados?
- O retorno 5.916 está parametrizado?
- Há controle para bem irreparável?
- NF-e, ordem de serviço e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.915 tem ICMS?
Depende da operação real. Em São Paulo, a remessa de bem de usuário final para conserto pode ocorrer sem incidência, mas as peças aplicadas podem ser tributadas.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 5.916.
Existe prazo de 180 dias em São Paulo?
Para as hipóteses de bem de usuário final abrangidas pelo artigo 7º do RICMS/SP, a SEFAZ/SP afirma que não há prazo estadual geral de retorno. Outras UFs podem estabelecer prazo próprio.
O prestador pode emitir a NF-e de entrada?
Pode, em hipóteses previstas para tomador não contribuinte, conforme o Ajuste SINIEF nº 15/2020 e a Portaria CAT nº 56/2021.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 15/2020;
- artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 56/2021;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP nº 26.575/2022, 29.831/2024, 31.666/2025 e correlatas;
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.915 deve ser usado na remessa interna temporária de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. A empresa deve identificar o bem, separar retorno, serviço e peças, observar o tratamento do ICMS e do ISS e manter controle documental até o encerramento da operação.




