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Entenda como emitir nota fiscal de comodato, quando usar CFOP 5.908/6.908 e 5.909/6.909, não incidência do ICMS, XML, DANFE e SPED.

A nota fiscal de comodato é usada quando uma empresa remete gratuitamente um bem não fungível para que outra pessoa ou empresa use esse bem por determinado período, com obrigação de devolução do mesmo bem ao final do contrato.
Na prática, o comodato é um empréstimo gratuito. Não há venda, não há transferência de propriedade e não deveria haver cobrança pelo uso do bem. Por isso, a operação precisa ser documentada com CFOP próprio, contrato ou termo de comodato, controle de retorno, identificação do bem e escrituração coerente na NF-e, no XML, no DANFE e no SPED.
Este guia usa São Paulo como referência, especialmente o Artigo 7º do RICMS/SP, a Súmula 573 do STF, a tabela CFOP do Ajuste SINIEF 03/2024 e respostas à consulta da SEFAZ/SP. Em outras UFs, valide a legislação estadual e a orientação do fisco competente.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Operação | Empréstimo gratuito de bem não fungível, com retorno do mesmo bem ao comodante. |
| Quem remete | Comodante, proprietário ou responsável pelo bem. |
| Quem recebe | Comodatário, pessoa ou empresa que usará o bem gratuitamente. |
| CFOP da remessa interna | 5.908. |
| CFOP da remessa interestadual | 6.908. |
| CFOP de entrada no comodatário | 1.908 ou 2.908. |
| CFOP de retorno pelo comodatário | 5.909 ou 6.909. |
| CFOP de entrada em retorno no comodante | 1.909 ou 2.909. |
| ICMS em SP | Em regra, não incide quando a operação é realmente comodato e o bem retorna ao estabelecimento de origem, conforme artigo 7º, incisos IX, X e XIV, do RICMS/SP, conforme o caso. |
| Prazo | Deve seguir o contrato ou termo de comodato. O controle fiscal deve comprovar que o bem retornará ou retornou. |
| Principal risco | Usar comodato para encobrir venda, locação, bonificação, cessão definitiva ou remessa sem controle de retorno. |
Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível. Em termos práticos, significa que o bem emprestado deve ser devolvido ao final da operação, e não substituído por outro equivalente.
Exemplos comuns de bens remetidos em comodato:
O comodato não deve ser confundido com doação, venda, locação, demonstração, consignação, remessa para conserto, remessa para industrialização ou transferência de ativo. A operação correta depende da finalidade real, do contrato, da existência de cobrança e do retorno do mesmo bem.
Use nota fiscal de comodato quando a operação atender, em conjunto, aos seguintes pontos:
Se houver cobrança pelo uso, a operação pode ser locação, e não comodato. Embora os CFOPs 5.908/6.908 e 5.909/6.909 mencionem comodato ou locação, a natureza jurídica e tributária deve ser analisada corretamente.
Não use nota fiscal de comodato quando a operação real for outra. O CFOP 5.908 não regulariza uma operação sem contrato, sem retorno ou com transferência econômica do bem.
Em geral, não é comodato quando houver:
| Operação | Característica | Cuidados fiscais |
|---|---|---|
| Comodato | Empréstimo gratuito de bem não fungível, com devolução do mesmo bem. | Usar CFOP 5.908/6.908 na remessa e 5.909/6.909 no retorno, quando aplicável. |
| Locação | Uso temporário mediante pagamento de aluguel. | Mesmo grupo de CFOP pode aparecer, mas há cobrança e contrato de locação. |
| Demonstração | Bem ou mercadoria enviado para teste ou avaliação antes da compra. | Em SP, possui disciplina própria e prazo de 60 dias quando aplicável a suspensão. |
| Doação | Transferência gratuita e definitiva da propriedade. | Não há retorno do mesmo bem; não usar comodato. |
| Conserto | Bem enviado para reparo e posterior retorno. | Usar CFOPs de conserto, não comodato. |
A tabela CFOP vigente prevê códigos específicos para entrada, remessa e retorno de bens por conta de contrato de comodato ou locação.
| Situação | CFOP interno | CFOP interestadual | Quem usa | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Remessa de bem por contrato de comodato | 5.908 | 6.908 | Comodante | NF-e de saída que acompanha o bem até o comodatário. |
| Entrada de bem recebido em comodato | 1.908 | 2.908 | Comodatário | Escrituração da entrada do bem recebido em comodato. |
| Retorno de bem recebido em comodato | 5.909 | 6.909 | Comodatário | NF-e de devolução do bem ao comodante após o contrato. |
| Entrada em retorno de bem remetido em comodato | 1.909 | 2.909 | Comodante | Escrituração da entrada do bem que retornou ao proprietário/remetente. |
O CFOP deve refletir a operação real e a posição de quem emite ou escritura o documento. O comodante usa CFOP de remessa na saída e CFOP de entrada em retorno quando o bem volta. O comodatário usa CFOP de entrada quando recebe e CFOP de retorno quando devolve.
Na remessa, o comodante deve emitir NF-e para acobertar a circulação física do bem até o comodatário.
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Tipo da NF-e | Saída. |
| Natureza da operação | Remessa de bem por conta de contrato de comodato. |
| CFOP | 5.908 para operação interna ou 6.908 para operação interestadual. |
| Destinatário | Comodatário que receberá o bem. |
| Descrição do item | Descrever o bem com número de série, patrimônio, modelo, marca, placa ou identificação suficiente. |
| Valor fiscal | Valor de controle do bem, mesmo sem cobrança. |
| ICMS em SP | Sem destaque, quando caracterizada não incidência na remessa em comodato. |
| Informações adicionais | Informar que se trata de remessa em comodato, sem transferência de propriedade, com retorno do mesmo bem, contrato/termo e fundamento legal quando aplicável. |
Exemplo de informação complementar: “Remessa de bem por conta de contrato de comodato, sem transferência de propriedade, com retorno do mesmo bem ao comodante. ICMS não incidente conforme artigo 7º, IX, X e/ou XIV, do RICMS/SP, conforme o caso, e Súmula 573 do STF”.
Ao final do contrato, o comodatário deve devolver o bem ao comodante. Se o comodatário for contribuinte ou pessoa obrigada à emissão de documento fiscal, ele emite NF-e de retorno com CFOP 5.909 ou 6.909.
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Tipo da NF-e | Saída, emitida pelo comodatário que devolve o bem. |
| Natureza da operação | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato. |
| CFOP | 5.909 em operação interna ou 6.909 em operação interestadual. |
| Destinatário | Comodante/proprietário do bem. |
| NF-e referenciada | Chave da NF-e de remessa em comodato. |
| ICMS em SP | Sem destaque, quando mantida a não incidência. |
| Informações adicionais | Informar retorno de bem recebido em comodato, contrato e NF-e original. |
Quando o comodatário não for contribuinte do ICMS nem pessoa obrigada a emitir documento fiscal, o comodante pode precisar emitir NF-e de entrada no retorno, com CFOP 1.909 ou 2.909, conforme o caso, indicando nas informações adicionais os dados da NF-e de remessa original.
Em regra, a remessa e o retorno de bens em comodato não configuram circulação jurídica de mercadoria, porque não há transferência de propriedade. A Súmula 573 do STF afirma que não constitui fato gerador do imposto a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Em São Paulo, o artigo 7º do RICMS/SP também prevê hipóteses de não incidência ligadas à saída e ao retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte em razão de empréstimo ou locação, desde que retornem ao estabelecimento de origem, além da saída de bem do ativo permanente.
Atenção: a não incidência não é garantida apenas pelo uso do CFOP 5.908 ou 6.908. É necessário comprovar que a operação é realmente comodato, que o bem é identificável, que não há venda, que não há cobrança pelo uso e que o bem deve retornar.
O post antigo indicava CST ICMS 041, PIS/COFINS 08, CST IPI 53 e CSOSN 0400 como se fossem códigos fixos. Essa abordagem é arriscada.
| Situação | Código possível | Cuidados |
|---|---|---|
| Empresa do regime normal, operação sem incidência de ICMS | CST ICMS 41 pode ser avaliado | Validar se a operação realmente está fora da incidência e se o sistema aceita o grupo tributário adequado. |
| Optante do Simples Nacional | CSOSN 400 ou 900 pode ser avaliado | Depende de CRT, operação, ausência de receita, regra técnica e orientação fiscal. |
| PIS e COFINS | Não há código único universal | Em comodato, normalmente não há receita de venda, mas a parametrização depende do regime e da EFD-Contribuições. |
| IPI | Não há CST IPI automático para todo comodato | Validar se o bem é produto industrializado, se há saída de industrial/equiparado e qual hipótese se aplica. |
Não copie tabelas de CST sem revisar a operação. A parametrização deve ser validada pelo contador responsável conforme regime tributário, documento fiscal, produto, UF e sistema emissor.
O comodato deve ter prazo ou condição de retorno definida em contrato ou termo. Esse prazo é essencial para demonstrar que a operação é temporária e que não houve cessão definitiva do bem.
Em São Paulo, a legislação do ICMS não estabelece um prazo fiscal único aplicável a todo contrato de comodato, como ocorre em algumas operações específicas, por exemplo demonstração ou industrialização. Ainda assim, o contribuinte deve controlar o retorno por contrato, NF-e, item, número de série, patrimônio e local onde o bem está sendo usado.
| Ponto de controle | Orientação |
|---|---|
| Documento que inicia o controle | NF-e de remessa em comodato com CFOP 5.908 ou 6.908. |
| Documento que encerra o controle | NF-e de retorno com CFOP 5.909/6.909 ou NF-e de entrada com 1.909/2.909. |
| Prazo | Prazo contratual ou condição de devolução prevista entre as partes. |
| Controle recomendado | Contrato, termo de responsabilidade, chave da NF-e, número de série, local de uso e status de retorno. |
| Risco | Ausência de retorno ou contrato vencido pode descaracterizar a operação e gerar questionamento fiscal. |
Em operações mais complexas, o comodante pode querer que o bem saia diretamente de um comodatário para outro, sem retornar fisicamente ao seu estabelecimento. A SEFAZ/SP já admitiu procedimentos específicos em respostas à consulta, desde que a situação seja comprovada, sem prejuízo à fiscalização e com emissão correta dos documentos.
Na Resposta à Consulta Tributária 25315/2022, por exemplo, a SEFAZ/SP analisou situação em que o primeiro comodatário emite retorno simbólico com CFOP 5.909, o comodante registra entrada simbólica com CFOP 1.909 e emite nova remessa em comodato com CFOP 5.908 para o segundo comodatário, informando que o transporte ocorre a partir do endereço do primeiro comodatário.
Esse tipo de procedimento não deve ser aplicado automaticamente. Ele exige documentação idônea, dados adicionais completos, contrato, identificação do bem e validação fiscal.
O comodato precisa ser rastreável no XML, no DANFE, no controle patrimonial e no SPED. O objetivo é comprovar que a saída foi temporária e que o bem permanece pertencendo ao comodante.
| Ponto | Cuidados |
|---|---|
| XML da remessa | Informar CFOP 5.908/6.908, CST/CSOSN adequado, valor fiscal de controle e dados adicionais da operação. |
| NF-e referenciada | No retorno, referenciar a NF-e de remessa em comodato. |
| DANFE | Acompanha o trânsito físico do bem na remessa e no retorno. |
| Descrição do item | Identificar o bem de forma suficiente: série, patrimônio, modelo, marca, placa ou etiqueta. |
| SPED Fiscal | Escriturar entrada, saída e retorno com CFOPs coerentes e sem tratar a operação como venda. |
| Controle patrimonial | Controlar bens em poder de terceiros por contrato, destinatário, prazo e situação de retorno. |
O erro comum é emitir a NF-e sem detalhar o bem. Em comodato, quanto mais identificável for o bem, menor o risco de a operação ser confundida com venda, bonificação ou cessão definitiva.
Uma indústria paulista cede gratuitamente um freezer identificado por número de patrimônio para um cliente varejista usar na exposição de produtos da marca durante 12 meses.
| Etapa | Emitente | CFOP | Tratamento |
|---|---|---|---|
| Remessa do freezer em comodato | Indústria comodante | 5.908 | Sem destaque do ICMS em SP, se caracterizada a não incidência. |
| Entrada do bem pelo cliente | Cliente comodatário | 1.908 | Escrituração da entrada do bem recebido em comodato. |
| Retorno do freezer ao final do contrato | Cliente comodatário | 5.909 | Referenciar a NF-e de remessa e devolver o mesmo bem identificado. |
| Entrada em retorno no comodante | Indústria comodante | 1.909 | Baixar o controle de bem em poder de terceiros. |
| Verificação | Sim/Não |
|---|---|
| Existe contrato ou termo de comodato? | |
| O uso do bem é gratuito? | |
| O bem é não fungível e identificável? | |
| Não há venda, doação ou locação remunerada? | |
| O CFOP 5.908 ou 6.908 foi escolhido conforme operação interna ou interestadual? | |
| A NF-e informa valor fiscal de controle? | |
| O bem foi descrito com série, patrimônio, modelo ou identificação suficiente? | |
| A não incidência do ICMS foi validada? | |
| As informações adicionais mencionam comodato, contrato e retorno? | |
| O retorno será emitido com CFOP 5.909/6.909 ou entrada 1.909/2.909? | |
| O XML, DANFE, SPED e controle patrimonial estão coerentes? | |
| Há controle de prazo contratual e local onde o bem está? |
Use CFOP 5.908 em operação interna e CFOP 6.908 em operação interestadual, quando a remessa de bem ocorrer por conta de contrato de comodato.
O comodatário usa CFOP 5.909 ou 6.909 para devolver o bem recebido em comodato. O comodante escritura a entrada em retorno com CFOP 1.909 ou 2.909.
Em regra, não há incidência de ICMS na remessa e no retorno de bens em comodato quando a operação não transfere propriedade e o bem deve retornar. Em SP, o fundamento envolve o artigo 7º do RICMS/SP e a Súmula 573 do STF.
Sim, é altamente recomendável ter contrato ou termo de comodato. Sem documento formal, fica mais difícil comprovar que a saída foi temporária, gratuita e com obrigação de retorno.
O prazo deve estar previsto no contrato ou termo de comodato. Mesmo sem prazo fiscal único para todo comodato em SP, a empresa deve controlar a devolução do bem e renovar ou encerrar o contrato corretamente.
Em empresa do regime normal, pode ser avaliado CST 41 quando a operação estiver fora do campo de incidência do ICMS. Mas o CST deve ser validado conforme a operação, UF e sistema emissor.
Para optante do Simples Nacional, o CSOSN depende da operação, do CRT e da regra técnica da NF-e. Em muitos casos, avalia-se 400 ou 900, mas não deve ser aplicado sem validação fiscal.
Não é recomendável. O comodato envolve bem não fungível, ou seja, o mesmo bem deve retornar. Mercadoria consumível que não retorna pode configurar venda, doação, bonificação ou outra operação.
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP | Ajuda a entender os códigos 5.908, 6.908, 5.909 e 6.909. | https://notafiscal.cnt.br/cfop/ |
| CSOSN | Complementa a análise quando o emitente é optante pelo Simples Nacional. | https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/ |
| CST IPI | Ajuda a evitar parametrização automática de IPI em operações sem venda. | https://notafiscal.cnt.br/cst/cst-ipi/ |
| Retorno de Bem do Ativo Fixo | Útil quando o bem em comodato também integra o ativo imobilizado da empresa. | https://notafiscal.cnt.br/retorno-de-bem-do-ativo-fixo/ |
| Nota Fiscal de Demonstração | Ajuda a diferenciar comodato de demonstração comercial. | https://notafiscal.cnt.br/nota-fiscal-de-demonstracao-saiba-como-emitir/ |
| Remessa para Conserto | Ajuda a diferenciar comodato de envio para reparo. | https://notafiscal.cnt.br/remessa-para-conserto/ |
A nota fiscal de comodato deve documentar uma operação temporária, gratuita e sem transferência de propriedade. O uso correto dos CFOPs 5.908/6.908 na remessa e 5.909/6.909 no retorno é apenas uma parte da análise; também é necessário contrato, identificação do bem, controle de prazo e escrituração coerente.
Em São Paulo, a remessa e o retorno de bens em comodato estão, em regra, fora do campo de incidência do ICMS, mas essa conclusão depende da operação real. Antes de emitir a NF-e, valide o contrato, o CFOP, CST/CSOSN, XML, DANFE, SPED e controle patrimonial com o contador responsável.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.