CFOP 5.916: retorno interno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Entenda quando usar o CFOP 5.916 no retorno interno de bem recebido para conserto ou reparo, incluindo peças, serviço, ICMS, NF-e original e SPED.

O CFOP 5.916 é utilizado no retorno interno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

Esse código é emitido pelo estabelecimento prestador quando devolve ao proprietário, localizado na mesma UF, o mesmo bem que havia sido recebido para manutenção. O retorno não deve ser confundido com a cobrança do serviço nem com a venda das peças aplicadas, que precisam ser documentadas separadamente.

Resumo rápido do CFOP 5.916

PontoExplicação
TipoSaída interna de retorno
FinalidadeRetorno de bem recebido para conserto ou reparo
EmitentePrestador do serviço
DestinatárioProprietário ou remetente original na mesma UF
Documento anteriorNF-e com CFOP 5.915 ou entrada registrada com CFOP 1.915
Entrada do proprietárioCFOP 1.916
Há venda?Não quanto ao bem retornado
Principal riscoAgrupar retorno, peças e serviço em um único tratamento fiscal

Quando usar

  • o bem foi recebido para conserto ou reparo;
  • o proprietário está na mesma UF;
  • o mesmo bem está retornando;
  • a NF-e de remessa original será referenciada;
  • não há transferência de propriedade do bem;
  • as peças próprias aplicadas serão separadas em itens específicos;
  • o serviço será documentado conforme a legislação municipal;
  • XML, DANFE, ordem de serviço e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.916;
  • em devolução de compra ou venda;
  • em retorno de industrialização por encomenda;
  • em retorno de comodato, demonstração ou exposição;
  • para peças próprias fornecidas pelo prestador;
  • quando o bem foi substituído definitivamente por outro;
  • quando o bem se tornou irreparável e não retornará.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interna para conserto5.915
Entrada no prestador1.915
Retorno interno do bem5.916
Entrada do retorno pelo proprietário1.916
Remessa interestadual6.915
Retorno interestadual6.916
Peças aplicadasCFOP de venda aplicável

ICMS

Em São Paulo, o retorno do mesmo bem de usuário final pode ocorrer sem incidência do ICMS, conforme o artigo 7º, inciso X, do RICMS/SP, desde que a operação corresponda efetivamente ao retorno do bem remetido para conserto.

O CFOP 5.916, sozinho, não garante esse tratamento. O estabelecimento deve comprovar a remessa anterior, a identidade do bem e a natureza da operação.

Peças, materiais e serviço

O ponto de atenção é separar as naturezas fiscais na NF-e:

  • o bem de terceiro retornado utiliza CFOP 5.916;
  • as peças próprias aplicadas utilizam CFOP de venda compatível com a origem e a tributação;
  • o serviço de conserto é documentado conforme a legislação municipal, normalmente por NFS-e;
  • frete, seguro e despesas acessórias devem seguir o tratamento aplicável.

Não agrupe peças e retorno em um único item com CFOP 5.916.

Prazo

Para bens de usuário final abrangidos pelo artigo 7º do RICMS/SP, não há prazo estadual geral de retorno em São Paulo. Ainda assim, a empresa deve controlar prazo contratual, ordem de serviço, data de entrada, data de conclusão e retorno efetivo.

O documento que inicia o fluxo é a NF-e de remessa com CFOP 5.915. O documento que encerra a operação é a NF-e de retorno com CFOP 5.916, registrada pelo proprietário em 1.916.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5916 no item correspondente ao bem retornado;
  • chave da NF-e de remessa original referenciada;
  • descrição, NCM e quantidade coerentes;
  • número de série, patrimônio ou identificação técnica;
  • CST/CSOSN compatível;
  • peças próprias em itens separados;
  • informações adicionais com número da ordem de serviço;
  • dados de transporte.

O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que se trata de retorno de conserto.

Bem irreparável

Se o bem não puder ser reparado e não retornar ao proprietário, a operação precisa ser regularizada. Em São Paulo, a Portaria CAT nº 56/2021 disciplina hipóteses relacionadas ao ingresso definitivo do bem no estabelecimento do prestador.

Não é correto manter indefinidamente uma remessa aberta ou descartar o bem sem documentação.

IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS

O retorno do bem não representa receita. PIS e COFINS devem refletir as peças e o serviço quando houver cobrança. O IPI depende da natureza do prestador e dos produtos aplicados.

Durante a transição, retorno, peças e serviço devem ser tratados separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário registra a entrada do retorno com CFOP 1.916.

O prestador deve manter controle de bens de terceiros, conciliando entrada 1.915, retorno 5.916, peças aplicadas, ordem de serviço e saldo pendente.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 5.915;
  • usar 5.916 para peças próprias;
  • não separar serviço e mercadorias;
  • retornar bem diferente do recebido;
  • não regularizar bem irreparável;
  • divergir NF-e, ordem de serviço e SPED.

Exemplo prático

Uma assistência técnica paulista recebe uma máquina de empresa paulista com entrada 1.915. Após o reparo, emite NF-e com CFOP 5.916 para devolver a máquina, separa as peças aplicadas em itens próprios e emite o documento municipal do serviço. O proprietário registra a entrada com CFOP 1.916.

Checklist

  • Existe remessa original com CFOP 5.915?
  • O mesmo bem está retornando?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Peças e serviço foram separados?
  • O bem está individualizado?
  • O proprietário registrará 1.916?
  • NF-e, ordem de serviço e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.916 serve para cobrar as peças?

Não. Ele representa o retorno do bem recebido. As peças próprias devem usar CFOP e tributação específicos.

Qual CFOP o proprietário usa na entrada?

Em regra, CFOP 1.916.

Há ICMS no retorno?

Depende da operação real. Em São Paulo, o retorno do mesmo bem de usuário final pode ocorrer sem incidência quando atendidas as condições legais.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.916 deve ser usado no retorno interno do mesmo bem recebido para conserto ou reparo. A empresa deve separar retorno, peças e serviço, referenciar a remessa original e manter controle completo até o encerramento da operação.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *