CST 61 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita não tributada

Entenda o CST 61 de PIS e COFINS, usado para crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.

O CST 61 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.

Aplicação

Use somente quando houver lei específica autorizando o crédito presumido, manutenção perante a receita não tributada e cumprimento das condições do benefício.

Não confundir

O CST 61 não representa crédito ordinário nem decorre automaticamente de aquisição com isenção, alíquota zero ou não incidência.

EFD-Contribuições

Informe fundamento, natureza, base, percentual, valor e vinculação exclusiva. O XML do fornecedor não é alterado e pode conter CST diferente.

Riscos

  • crédito sem previsão legal;
  • manutenção indevida;
  • percentual ou base incorretos;
  • falta de documentação;
  • confusão com CST 51.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 61 apenas com autorização legal e vínculo exclusivo do crédito presumido a receita não tributada interna.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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