CST 60 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita tributada

Entenda o CST 60 de PIS e COFINS, usado para crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.

O CST 60 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.

Crédito presumido não é o mesmo que crédito ordinário. Ele depende de autorização legal específica, setor, produto, base e condições próprias.

Quando usar?

  • quando existir norma expressa de crédito presumido;
  • quando a operação e o contribuinte estiverem abrangidos;
  • quando o vínculo for exclusivo com receita tributada interna;
  • quando base, percentual e documentação estiverem corretos.

Quando não usar?

Não use CST 60 para crédito ordinário, aquisição sem benefício ou vínculo com receitas não tributadas e exportação.

EFD-Contribuições

A escrituração deve identificar natureza, fundamento, base, percentual, valor e vinculação do crédito presumido. Ajustes e registros do Bloco M devem seguir o Guia Prático vigente.

NF-e e XML

O CST 60 é classificação de crédito na EFD e não precisa coincidir com o CST do XML do fornecedor.

Riscos

  • crédito sem lei específica;
  • percentual incorreto;
  • descumprimento de condição;
  • confusão com crédito ordinário;
  • falta de memória de cálculo.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 60 somente com autorização legal e vínculo exclusivo do crédito presumido a receita tributada no mercado interno.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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