CST 60 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita tributada

CST 60 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada interna, com base, percentual e EFD.

O CST 60 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.

Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver ligada exclusivamente a receitas tributadas no mercado interno.

O CST 60 não é crédito ordinário. Ele depende de autorização legal própria, base, percentual, condições e memória de cálculo.

Resumo rápido do CST 60

PontoExplicação
Código60
Descrição oficialCrédito presumido – operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno
NaturezaCrédito presumido
VinculaçãoExclusiva a receita tributada interna
Crédito automático?Não
Principal riscoUsar 60 sem base legal ou quando houver outra vinculação

Quando usar o CST 60?

Avalie o CST 60 quando:

  • existir crédito presumido autorizado por lei;
  • a aquisição estiver vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno;
  • não houver vinculação a receita não tributada;
  • não houver vinculação a exportação;
  • a base e o percentual do crédito estiverem definidos;
  • a memória de cálculo estiver conciliada com a contabilidade;
  • a EFD-Contribuições refletir corretamente o crédito apropriado.

Quando não usar o CST 60?

Não use CST 60 quando houver receita não tributada ou exportação vinculada à mesma aquisição.

Nesses casos, avalie CST 63, 64 ou 66. Se o crédito não for presumido, verifique os CSTs 50 a 56.

CSTs que podem ser confundidos

VinculaçãoCST provávelPor que é diferente
Somente receita tributada interna60É a hipótese deste artigo
Somente receita não tributada interna61Receita interna não tributada
Somente exportação62Vinculação exclusiva à exportação
Receitas tributadas e não tributadas internas63Vinculação mista
Receita tributada interna e exportação64Inclui exportação
Receitas tributadas, não tributadas e exportação66Há três categorias
Outras operações com crédito presumido67É residual

Crédito presumido x crédito ordinário

O CST 60 pertence ao grupo de crédito presumido.

Ele não deve ser confundido com o CST 50, que representa crédito ordinário vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.

Crédito presumido depende de autorização legal específica.

Base de cálculo e percentual

O CST 60 não define base nem percentual.

Esses elementos dependem da legislação específica que concedeu o benefício.

O ERP deve controlar fundamento legal, natureza da base, valor da base, percentual e valor apropriado por período.

Vinculação exclusiva à receita tributada

A empresa precisa demonstrar que a aquisição que gerou o crédito presumido está ligada exclusivamente a receitas tributadas no mercado interno.

Se houver utilização comum também em receitas não tributadas ou exportações, outro CST pode ser mais adequado.

XML do fornecedor x escrituração

O CST 60 é classificação da escrituração do adquirente.

O XML recebido deve ser preservado exatamente como autorizado.

Não altere o CST do fornecedor para viabilizar o crédito presumido.

CFOP e CST 60

Não existe CFOP exclusivo para CST 60.

O CFOP representa a operação; o CST 60 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.

Como configurar no ERP?

O ERP deve controlar:

  • CFOP;
  • CST de PIS e COFINS;
  • NCM ou natureza do serviço;
  • fundamento legal;
  • natureza da base;
  • percentual;
  • valor do crédito;
  • prova da vinculação exclusiva;
  • conta contábil;
  • tratamento na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, o CST 60 deve estar coerente com a base e a vinculação exclusiva a receita tributada no mercado interno.

Os registros dependem do documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.

O valor apropriado precisa ser rastreável até os documentos e a memória de cálculo.

Contabilidade e conciliação

Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e classificação das receitas.

Divergências entre essas bases aumentam o risco fiscal.

Estoque, custo e financeiro

O CST 60 não define estoque, custo ou financeiro.

Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.

IBS e CBS em 2026

O CST 60 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.

Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.

Erros comuns

  • usar CST 60 sem previsão legal;
  • confundir CST 60 com CST 50;
  • usar 60 quando existe receita não tributada ou exportação vinculada;
  • usar base ou percentual incorretos;
  • alterar o XML do fornecedor;
  • não manter memória de cálculo;
  • não conciliar EFD e contabilidade.

Checklist antes de usar o CST 60

  • Existe crédito presumido autorizado?
  • A norma está vigente?
  • A vinculação é exclusivamente a receita tributada interna?
  • A base e o percentual estão corretos?
  • O XML foi preservado?
  • A contabilidade está conciliada?
  • A EFD refletirá o mesmo crédito?

Perguntas frequentes sobre o CST 60

O que significa CST 60?

Significa crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.

CST 60 é igual a CST 50?

Não. O CST 60 é crédito presumido; o CST 50 é crédito ordinário.

Posso usar CST 60 se houver exportação?

Não. Nesse caso, outro CST pode ser mais adequado.

Preciso guardar memória de cálculo?

Sim. Base, percentual, fundamento e valor precisam ser rastreáveis.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST 60 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.

Antes da escrituração, valide fundamento, vinculação, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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