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CST 61 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita não tributada
CST 61 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada interna, com base, manutenção e EFD.
O CST 61 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.
Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada exclusivamente a receitas não tributadas no mercado interno.
O ponto mais sensível é a manutenção do crédito: receita não tributada não garante, por si só, direito ao crédito presumido. É necessário confirmar autorização legal específica.
Resumo rápido do CST 61
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 61 |
| Descrição oficial | Crédito presumido – operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno |
| Natureza | Crédito presumido |
| Vinculação | Exclusiva a receita não tributada interna |
| Crédito automático? | Não |
| Principal risco | Manter crédito sem previsão legal específica |
Quando usar o CST 61?
Avalie o CST 61 quando:
- existir crédito presumido autorizado por lei;
- a aquisição estiver vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno;
- não houver vinculação a receita tributada;
- não houver vinculação a exportação;
- a legislação permitir a apropriação ou manutenção do crédito;
- a base e o percentual estiverem definidos;
- a memória de cálculo estiver conciliada com a contabilidade e a EFD-Contribuições.
Quando não usar o CST 61?
Não use CST 61 se houver receita tributada ou exportação vinculada à mesma aquisição.
Nesses casos, avalie CST 63, 65 ou 66. Se o crédito não for presumido, também verifique os CSTs 50 a 56.
CSTs que podem ser confundidos
| Vinculação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Somente receita tributada interna | 60 | Receita interna tributada |
| Somente receita não tributada interna | 61 | É a hipótese deste artigo |
| Somente exportação | 62 | Vinculação exclusiva à exportação |
| Receitas tributadas e não tributadas internas | 63 | Vinculação mista |
| Receita não tributada interna e exportação | 65 | Inclui exportação |
| Receitas tributadas, não tributadas e exportação | 66 | Há três categorias |
| Outras operações com crédito presumido | 67 | É residual |
Crédito presumido x crédito ordinário
O CST 61 pertence ao grupo de crédito presumido.
Ele não deve ser confundido com o CST 51, que representa crédito ordinário vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.
Crédito presumido depende de autorização legal própria.
Manutenção do crédito em receita não tributada
A existência de receita não tributada não autoriza automaticamente a manutenção do crédito.
É necessário verificar se a legislação específica do benefício admite a apropriação nessa hipótese.
Esse fundamento deve constar da memória de cálculo e da parametrização do ERP.
Base de cálculo e percentual
O CST 61 não define base nem percentual do crédito.
Esses elementos dependem da norma específica.
Controle fundamento legal, natureza da base, valor da base, percentual e valor apropriado por período.
XML do fornecedor x escrituração
O CST 61 é classificação da escrituração do adquirente.
O XML recebido deve ser preservado exatamente como autorizado.
Não altere o CST do fornecedor para viabilizar crédito presumido.
CFOP e CST 61
Não existe CFOP exclusivo para CST 61.
O CFOP representa a operação; o CST 61 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.
Como configurar no ERP?
O ERP deve controlar:
- CFOP;
- CST de PIS e COFINS;
- NCM ou natureza do serviço;
- fundamento legal;
- natureza da base;
- percentual;
- valor do crédito;
- prova da vinculação exclusiva;
- regra de manutenção do crédito;
- conta contábil;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST 61 deve estar coerente com a base e a vinculação exclusiva a receita não tributada no mercado interno.
Os registros dependem do documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.
O valor apropriado precisa ser rastreável até os documentos e a memória de cálculo.
Contabilidade e conciliação
Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e classificação das receitas.
Divergências entre essas bases aumentam o risco fiscal.
Estoque, custo e financeiro
O CST 61 não define estoque, custo ou financeiro.
Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.
IBS e CBS em 2026
O CST 61 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.
Erros comuns
- usar CST 61 sem previsão legal;
- presumir manutenção do crédito;
- confundir CST 61 com CST 51;
- usar 61 quando existe receita tributada ou exportação vinculada;
- alterar o XML do fornecedor;
- não manter memória de cálculo;
- não conciliar EFD e contabilidade.
Checklist antes de usar o CST 61
- Existe crédito presumido autorizado?
- A norma está vigente?
- A vinculação é exclusivamente a receita não tributada interna?
- A manutenção do crédito é permitida?
- A base e o percentual estão corretos?
- O XML foi preservado?
- A contabilidade está conciliada?
- A EFD refletirá o mesmo crédito?
Perguntas frequentes sobre o CST 61
O que significa CST 61?
Significa crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.
CST 61 é igual a CST 51?
Não. O CST 61 é crédito presumido; o CST 51 é crédito ordinário.
Receita não tributada sempre mantém crédito?
Não. A manutenção depende de previsão legal específica.
Posso usar CST 61 se houver exportação?
Não. Nesse caso, outro CST pode ser mais adequado.
Fontes oficiais para consulta
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- legislação específica do crédito presumido aplicável.
Conclusão
O CST 61 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.
Antes da escrituração, valide fundamento, manutenção do crédito, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.


