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CST 61 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita não tributada
Entenda o CST 61 de PIS e COFINS, usado para crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.
O CST 61 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.
Aplicação
Use somente quando houver lei específica autorizando o crédito presumido, manutenção perante a receita não tributada e cumprimento das condições do benefício.
Não confundir
O CST 61 não representa crédito ordinário nem decorre automaticamente de aquisição com isenção, alíquota zero ou não incidência.
EFD-Contribuições
Informe fundamento, natureza, base, percentual, valor e vinculação exclusiva. O XML do fornecedor não é alterado e pode conter CST diferente.
Riscos
- crédito sem previsão legal;
- manutenção indevida;
- percentual ou base incorretos;
- falta de documentação;
- confusão com CST 51.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 61 apenas com autorização legal e vínculo exclusivo do crédito presumido a receita não tributada interna.




