CST 61 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita não tributada

CST 61 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada interna, com base, manutenção e EFD.

O CST 61 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.

Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada exclusivamente a receitas não tributadas no mercado interno.

O ponto mais sensível é a manutenção do crédito: receita não tributada não garante, por si só, direito ao crédito presumido. É necessário confirmar autorização legal específica.

Resumo rápido do CST 61

PontoExplicação
Código61
Descrição oficialCrédito presumido – operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno
NaturezaCrédito presumido
VinculaçãoExclusiva a receita não tributada interna
Crédito automático?Não
Principal riscoManter crédito sem previsão legal específica

Quando usar o CST 61?

Avalie o CST 61 quando:

  • existir crédito presumido autorizado por lei;
  • a aquisição estiver vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno;
  • não houver vinculação a receita tributada;
  • não houver vinculação a exportação;
  • a legislação permitir a apropriação ou manutenção do crédito;
  • a base e o percentual estiverem definidos;
  • a memória de cálculo estiver conciliada com a contabilidade e a EFD-Contribuições.

Quando não usar o CST 61?

Não use CST 61 se houver receita tributada ou exportação vinculada à mesma aquisição.

Nesses casos, avalie CST 63, 65 ou 66. Se o crédito não for presumido, também verifique os CSTs 50 a 56.

CSTs que podem ser confundidos

VinculaçãoCST provávelPor que é diferente
Somente receita tributada interna60Receita interna tributada
Somente receita não tributada interna61É a hipótese deste artigo
Somente exportação62Vinculação exclusiva à exportação
Receitas tributadas e não tributadas internas63Vinculação mista
Receita não tributada interna e exportação65Inclui exportação
Receitas tributadas, não tributadas e exportação66Há três categorias
Outras operações com crédito presumido67É residual

Crédito presumido x crédito ordinário

O CST 61 pertence ao grupo de crédito presumido.

Ele não deve ser confundido com o CST 51, que representa crédito ordinário vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.

Crédito presumido depende de autorização legal própria.

Manutenção do crédito em receita não tributada

A existência de receita não tributada não autoriza automaticamente a manutenção do crédito.

É necessário verificar se a legislação específica do benefício admite a apropriação nessa hipótese.

Esse fundamento deve constar da memória de cálculo e da parametrização do ERP.

Base de cálculo e percentual

O CST 61 não define base nem percentual do crédito.

Esses elementos dependem da norma específica.

Controle fundamento legal, natureza da base, valor da base, percentual e valor apropriado por período.

XML do fornecedor x escrituração

O CST 61 é classificação da escrituração do adquirente.

O XML recebido deve ser preservado exatamente como autorizado.

Não altere o CST do fornecedor para viabilizar crédito presumido.

CFOP e CST 61

Não existe CFOP exclusivo para CST 61.

O CFOP representa a operação; o CST 61 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.

Como configurar no ERP?

O ERP deve controlar:

  • CFOP;
  • CST de PIS e COFINS;
  • NCM ou natureza do serviço;
  • fundamento legal;
  • natureza da base;
  • percentual;
  • valor do crédito;
  • prova da vinculação exclusiva;
  • regra de manutenção do crédito;
  • conta contábil;
  • tratamento na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, o CST 61 deve estar coerente com a base e a vinculação exclusiva a receita não tributada no mercado interno.

Os registros dependem do documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.

O valor apropriado precisa ser rastreável até os documentos e a memória de cálculo.

Contabilidade e conciliação

Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e classificação das receitas.

Divergências entre essas bases aumentam o risco fiscal.

Estoque, custo e financeiro

O CST 61 não define estoque, custo ou financeiro.

Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.

IBS e CBS em 2026

O CST 61 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.

Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.

Erros comuns

  • usar CST 61 sem previsão legal;
  • presumir manutenção do crédito;
  • confundir CST 61 com CST 51;
  • usar 61 quando existe receita tributada ou exportação vinculada;
  • alterar o XML do fornecedor;
  • não manter memória de cálculo;
  • não conciliar EFD e contabilidade.

Checklist antes de usar o CST 61

  • Existe crédito presumido autorizado?
  • A norma está vigente?
  • A vinculação é exclusivamente a receita não tributada interna?
  • A manutenção do crédito é permitida?
  • A base e o percentual estão corretos?
  • O XML foi preservado?
  • A contabilidade está conciliada?
  • A EFD refletirá o mesmo crédito?

Perguntas frequentes sobre o CST 61

O que significa CST 61?

Significa crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.

CST 61 é igual a CST 51?

Não. O CST 61 é crédito presumido; o CST 51 é crédito ordinário.

Receita não tributada sempre mantém crédito?

Não. A manutenção depende de previsão legal específica.

Posso usar CST 61 se houver exportação?

Não. Nesse caso, outro CST pode ser mais adequado.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST 61 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno.

Antes da escrituração, valide fundamento, manutenção do crédito, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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