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CST 62 de PIS e COFINS: crédito presumido vinculado à exportação
CST 62 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado exclusivamente à exportação, com base, comprovação, contabilidade e EFD.
O CST 62 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado exclusivamente a receitas de exportação.
Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada exclusivamente a receitas de exportação devidamente comprovadas.
O CST 62 exige fundamento legal, base de cálculo, percentual, memória de cálculo, documentação da exportação e conciliação entre EFD-Contribuições e contabilidade.
Resumo rápido do CST 62
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 62 |
| Descrição oficial | Crédito presumido – operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação |
| Natureza | Crédito presumido |
| Vinculação | Exclusiva à exportação |
| Crédito automático? | Não |
| Principal risco | Usar 62 sem comprovar exportação ou sem base legal |
Quando usar o CST 62?
Avalie o CST 62 quando:
- existir crédito presumido autorizado por lei;
- a aquisição estiver vinculada exclusivamente a receita de exportação;
- não houver vinculação com receita do mercado interno;
- a exportação estiver comprovada;
- a base e o percentual estiverem definidos;
- a memória de cálculo estiver conciliada com a contabilidade;
- a EFD-Contribuições refletir corretamente o crédito.
Quando não usar o CST 62?
Não use CST 62 quando houver vinculação com receita do mercado interno.
Se houver receita tributada interna e exportação, avalie CST 64. Se houver receita não tributada interna e exportação, avalie CST 65. Se houver as três categorias, avalie CST 66.
CSTs que podem ser confundidos
| Vinculação do crédito presumido | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Somente receita tributada no mercado interno | 60 | Não envolve exportação |
| Somente receita não tributada no mercado interno | 61 | Não envolve exportação |
| Somente receita de exportação | 62 | É a hipótese deste artigo |
| Receita tributada interna e exportação | 64 | Há vinculação mista |
| Receita não tributada interna e exportação | 65 | Há vinculação mista |
| Receitas tributadas, não tributadas e exportação | 66 | Há três categorias de receita |
| Outras operações com crédito presumido | 67 | É residual |
Crédito presumido x crédito ordinário
O CST 62 pertence ao grupo de crédito presumido e não deve ser confundido com o CST 52, que representa crédito ordinário vinculado exclusivamente à receita de exportação.
O crédito presumido depende de autorização legal específica.
Comprovação das exportações
A exportação deve ser demonstrável por documentação compatível com a operação.
Controle documentos fiscais, registros aduaneiros, DU-E quando aplicável e demais elementos exigidos pela legislação.
Sem comprovação, a vinculação exclusiva à exportação fica fragilizada.
Base de cálculo e percentual
O CST 62 não define a base nem o percentual do crédito.
Esses elementos dependem da legislação específica do crédito presumido.
O ERP deve armazenar fundamento, natureza da base, valor, percentual e crédito por período.
XML do fornecedor x escrituração
O CST 62 é classificação da escrituração do adquirente.
O XML recebido deve ser preservado exatamente como autorizado.
Não altere o CST do fornecedor para viabilizar o crédito presumido.
CFOP e CST 62
Não existe CFOP exclusivo para CST 62.
O CFOP representa a operação; o CST 62 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.
A aquisição só deve usar CST 62 quando houver autorização legal e vinculação exclusiva à exportação.
Como configurar no ERP?
Controle:
- CFOP;
- CST de PIS e COFINS;
- NCM ou natureza do serviço;
- fundamento legal;
- natureza da base;
- percentual;
- valor do crédito;
- documentação da exportação;
- conta contábil;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST 62 deve estar coerente com a base, o crédito e a vinculação exclusiva à exportação.
Os registros dependem do documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.
O valor deve ser rastreável até os documentos e a memória de cálculo.
Contabilidade e conciliação
Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e documentação da exportação.
Divergências entre essas bases aumentam o risco fiscal.
Estoque, custo e financeiro
O CST 62 não define estoque, custo ou financeiro.
Esses efeitos dependem da operação econômica e do CFOP.
IBS e CBS em 2026
O CST 62 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.
Erros comuns
- usar CST 62 sem previsão legal;
- não comprovar exportação;
- usar 62 quando existe receita interna vinculada;
- confundir crédito presumido com CST 52;
- alterar o XML do fornecedor;
- não manter memória de cálculo;
- não conciliar EFD e contabilidade.
Checklist antes de usar o CST 62
- Existe crédito presumido autorizado?
- A norma está vigente?
- A vinculação é exclusivamente à exportação?
- A exportação está comprovada?
- A base e o percentual estão corretos?
- O XML foi preservado?
- A contabilidade está conciliada?
- A EFD refletirá o mesmo crédito?
Perguntas frequentes sobre o CST 62
O que significa CST 62?
Significa crédito presumido vinculado exclusivamente a receita de exportação.
CST 62 é igual a CST 52?
Não. O CST 62 é crédito presumido; o CST 52 é crédito ordinário vinculado à exportação.
Posso usar CST 62 se houver receita interna?
Não. Nesse caso, outro CST pode ser mais adequado.
Preciso comprovar a exportação?
Sim. A vinculação exclusiva precisa ser demonstrável.
Fontes oficiais para consulta
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- legislação específica do crédito presumido aplicável.
Conclusão
O CST 62 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado exclusivamente a receitas de exportação.
Antes da escrituração, valide fundamento, exportação, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.


