CST 63 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receitas internas mistas

Entenda o CST 63 de PIS e COFINS, usado para crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.

O CST 63 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.

Aplicação

Exige norma específica de crédito presumido, vínculo misto comprovado e método de apropriação ou rateio compatível com a legislação.

EFD-Contribuições

Informe fundamento, natureza, base, percentual, valor e critério de rateio. O benefício deve ser conciliado com receitas e contabilidade.

NF-e e XML

O CST 63 é classificação da EFD. O XML recebido pode apresentar outro CST e não deve ser alterado.

Riscos

  • crédito sem autorização legal;
  • rateio sem memória de cálculo;
  • manutenção indevida;
  • confusão com CST 53;
  • divergência na apuração.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 63 apenas quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado às receitas tributadas e não tributadas internas.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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