CST 63 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receitas internas mistas

CST 63 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas internas, com rateio e EFD.

O CST 63 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.

Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada simultaneamente a essas duas categorias de receita.

O CST 63 exige memória de cálculo, critério de rateio quando necessário, base legal, conciliação contábil e rastreabilidade na EFD-Contribuições.

Resumo rápido do CST 63

PontoExplicação
Código63
Descrição oficialCrédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno
NaturezaCrédito presumido com vinculação mista interna
Crédito automático?Não
RateioPode ser necessário
Principal riscoUsar 63 sem previsão legal ou sem demonstrar as duas vinculações

Quando usar o CST 63?

Avalie o CST 63 quando:

  • existir previsão legal de crédito presumido;
  • a aquisição estiver vinculada a receita tributada no mercado interno;
  • a mesma aquisição estiver vinculada também a receita não tributada no mercado interno;
  • não houver vinculação com exportação;
  • o critério de rateio estiver definido quando necessário;
  • a memória de cálculo estiver conciliada com a contabilidade;
  • a EFD-Contribuições refletir corretamente o crédito apropriado.

Quando não usar o CST 63?

Não use CST 63 quando houver apenas uma categoria de receita ou quando também existir exportação.

Nesses casos, avalie CST 60, 61, 64, 65 ou 66, conforme a vinculação.

CSTs que podem ser confundidos

Vinculação do crédito presumidoCST provávelPor que é diferente
Somente receita tributada no mercado interno60Vinculação exclusiva
Somente receita não tributada no mercado interno61Vinculação exclusiva
Somente exportação62Vinculação exclusiva
Receitas tributadas e não tributadas no mercado interno63É a hipótese deste artigo
Receita tributada interna e exportação64Inclui exportação
Receita não tributada interna e exportação65Inclui exportação
Receitas tributadas, não tributadas e exportação66Há três categorias de receita
Outras operações com crédito presumido67É residual

Crédito presumido x crédito ordinário

O CST 63 pertence ao grupo de crédito presumido.

Ele não deve ser confundido com créditos ordinários do regime não cumulativo, classificados nos CSTs 50 a 56 conforme a vinculação.

O crédito presumido depende de autorização legal específica.

Como funciona a vinculação das receitas?

A empresa precisa demonstrar que a aquisição que gerou o crédito presumido atende simultaneamente a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.

Se houver identificação direta da destinação, essa rastreabilidade deve ser preservada.

Quando isso não for possível, pode ser necessário aplicar critério de rateio compatível com a legislação aplicável.

Rateio e memória de cálculo

A memória de cálculo deve indicar:

  • receita tributada no mercado interno;
  • receita não tributada no mercado interno;
  • período considerado;
  • critério de rateio;
  • base de cálculo do crédito;
  • percentual legal;
  • valor apropriado.

Evite alterar o critério entre períodos sem justificativa técnica ou legal.

Base de cálculo e percentual

O CST 63 não define base nem percentual do crédito.

Esses elementos dependem da legislação específica do crédito presumido.

O ERP deve armazenar fundamento legal, natureza da base, valor da base, percentual e valor do crédito por período.

Receita não tributada e manutenção do crédito

A existência de receita não tributada não garante, por si só, manutenção do crédito presumido.

É necessário verificar se a legislação específica do benefício permite a apropriação ou manutenção nessa hipótese.

Esse ponto deve ser documentado na memória de cálculo.

XML do fornecedor x escrituração

O CST 63 é classificação da escrituração do adquirente.

O XML do fornecedor deve ser preservado exatamente como autorizado.

Não altere CST de PIS ou COFINS do documento recebido para viabilizar o crédito presumido.

CFOP e CST 63

Não existe CFOP exclusivo para CST 63.

O CFOP representa a operação; o CST 63 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.

Compra, aquisição de insumo ou outra operação só devem usar CST 63 quando houver autorização legal e as duas vinculações internas estiverem presentes.

Como configurar no ERP?

O ERP deve controlar:

  • CFOP;
  • CST de PIS;
  • CST de COFINS;
  • NCM ou natureza do serviço;
  • fundamento legal;
  • natureza da base;
  • percentual;
  • valor do crédito;
  • critério de rateio;
  • receita tributada vinculada;
  • receita não tributada vinculada;
  • conta contábil;
  • tratamento na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, o CST 63 deve estar coerente com a base, o crédito e a vinculação das receitas.

Os registros dependem do documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.

O Bloco M consolida a apuração, por isso o valor deve ser rastreável até os documentos e a memória de cálculo.

Contabilidade e conciliação

Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e classificação das receitas.

Divergências entre essas bases aumentam o risco de questionamento fiscal.

Estoque, custo e financeiro

O CST 63 não define estoque, custo ou financeiro.

Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.

O crédito presumido afeta a apuração tributária, não a movimentação física por si só.

IBS e CBS em 2026

O CST 63 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.

Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.

Erros comuns

  • usar CST 63 sem previsão legal;
  • não comprovar as duas categorias de receita;
  • aplicar rateio sem memória de cálculo;
  • presumir manutenção do crédito sobre receita não tributada;
  • confundir crédito presumido com ordinário;
  • alterar o XML do fornecedor;
  • usar CST 63 quando 60, 61, 64, 65 ou 66 seria mais adequado;
  • não conciliar EFD e contabilidade.

Checklist antes de usar o CST 63

  • Existe crédito presumido autorizado por lei?
  • A norma está vigente?
  • Há receita tributada no mercado interno?
  • Há receita não tributada no mercado interno?
  • Não existe vinculação com exportação?
  • O rateio está documentado?
  • A manutenção do crédito é permitida?
  • A base e o percentual estão corretos?
  • O XML foi preservado?
  • A contabilidade está conciliada?
  • A EFD refletirá o mesmo valor?

Perguntas frequentes sobre o CST 63

O que significa CST 63 de PIS e COFINS?

Significa crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.

CST 63 é crédito ordinário?

Não. Trata-se de crédito presumido autorizado por legislação específica.

Posso usar CST 63 se houver exportação?

Não. Quando houver exportação, outro CST do grupo 64 a 66 pode ser mais adequado.

Preciso fazer rateio?

Quando não houver identificação direta e a legislação exigir apropriação proporcional, sim.

Receita não tributada sempre mantém crédito?

Não. A manutenção depende da legislação específica do crédito presumido.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST 63 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado simultaneamente a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.

Antes da escrituração, valide fundamento, manutenção do crédito, rateio, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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