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CST 63 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receitas internas mistas
CST 63 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas internas, com rateio e EFD.
O CST 63 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada simultaneamente a essas duas categorias de receita.
O CST 63 exige memória de cálculo, critério de rateio quando necessário, base legal, conciliação contábil e rastreabilidade na EFD-Contribuições.
Resumo rápido do CST 63
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 63 |
| Descrição oficial | Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno |
| Natureza | Crédito presumido com vinculação mista interna |
| Crédito automático? | Não |
| Rateio | Pode ser necessário |
| Principal risco | Usar 63 sem previsão legal ou sem demonstrar as duas vinculações |
Quando usar o CST 63?
Avalie o CST 63 quando:
- existir previsão legal de crédito presumido;
- a aquisição estiver vinculada a receita tributada no mercado interno;
- a mesma aquisição estiver vinculada também a receita não tributada no mercado interno;
- não houver vinculação com exportação;
- o critério de rateio estiver definido quando necessário;
- a memória de cálculo estiver conciliada com a contabilidade;
- a EFD-Contribuições refletir corretamente o crédito apropriado.
Quando não usar o CST 63?
Não use CST 63 quando houver apenas uma categoria de receita ou quando também existir exportação.
Nesses casos, avalie CST 60, 61, 64, 65 ou 66, conforme a vinculação.
CSTs que podem ser confundidos
| Vinculação do crédito presumido | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Somente receita tributada no mercado interno | 60 | Vinculação exclusiva |
| Somente receita não tributada no mercado interno | 61 | Vinculação exclusiva |
| Somente exportação | 62 | Vinculação exclusiva |
| Receitas tributadas e não tributadas no mercado interno | 63 | É a hipótese deste artigo |
| Receita tributada interna e exportação | 64 | Inclui exportação |
| Receita não tributada interna e exportação | 65 | Inclui exportação |
| Receitas tributadas, não tributadas e exportação | 66 | Há três categorias de receita |
| Outras operações com crédito presumido | 67 | É residual |
Crédito presumido x crédito ordinário
O CST 63 pertence ao grupo de crédito presumido.
Ele não deve ser confundido com créditos ordinários do regime não cumulativo, classificados nos CSTs 50 a 56 conforme a vinculação.
O crédito presumido depende de autorização legal específica.
Como funciona a vinculação das receitas?
A empresa precisa demonstrar que a aquisição que gerou o crédito presumido atende simultaneamente a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
Se houver identificação direta da destinação, essa rastreabilidade deve ser preservada.
Quando isso não for possível, pode ser necessário aplicar critério de rateio compatível com a legislação aplicável.
Rateio e memória de cálculo
A memória de cálculo deve indicar:
- receita tributada no mercado interno;
- receita não tributada no mercado interno;
- período considerado;
- critério de rateio;
- base de cálculo do crédito;
- percentual legal;
- valor apropriado.
Evite alterar o critério entre períodos sem justificativa técnica ou legal.
Base de cálculo e percentual
O CST 63 não define base nem percentual do crédito.
Esses elementos dependem da legislação específica do crédito presumido.
O ERP deve armazenar fundamento legal, natureza da base, valor da base, percentual e valor do crédito por período.
Receita não tributada e manutenção do crédito
A existência de receita não tributada não garante, por si só, manutenção do crédito presumido.
É necessário verificar se a legislação específica do benefício permite a apropriação ou manutenção nessa hipótese.
Esse ponto deve ser documentado na memória de cálculo.
XML do fornecedor x escrituração
O CST 63 é classificação da escrituração do adquirente.
O XML do fornecedor deve ser preservado exatamente como autorizado.
Não altere CST de PIS ou COFINS do documento recebido para viabilizar o crédito presumido.
CFOP e CST 63
Não existe CFOP exclusivo para CST 63.
O CFOP representa a operação; o CST 63 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.
Compra, aquisição de insumo ou outra operação só devem usar CST 63 quando houver autorização legal e as duas vinculações internas estiverem presentes.
Como configurar no ERP?
O ERP deve controlar:
- CFOP;
- CST de PIS;
- CST de COFINS;
- NCM ou natureza do serviço;
- fundamento legal;
- natureza da base;
- percentual;
- valor do crédito;
- critério de rateio;
- receita tributada vinculada;
- receita não tributada vinculada;
- conta contábil;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST 63 deve estar coerente com a base, o crédito e a vinculação das receitas.
Os registros dependem do documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.
O Bloco M consolida a apuração, por isso o valor deve ser rastreável até os documentos e a memória de cálculo.
Contabilidade e conciliação
Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e classificação das receitas.
Divergências entre essas bases aumentam o risco de questionamento fiscal.
Estoque, custo e financeiro
O CST 63 não define estoque, custo ou financeiro.
Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.
O crédito presumido afeta a apuração tributária, não a movimentação física por si só.
IBS e CBS em 2026
O CST 63 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.
Erros comuns
- usar CST 63 sem previsão legal;
- não comprovar as duas categorias de receita;
- aplicar rateio sem memória de cálculo;
- presumir manutenção do crédito sobre receita não tributada;
- confundir crédito presumido com ordinário;
- alterar o XML do fornecedor;
- usar CST 63 quando 60, 61, 64, 65 ou 66 seria mais adequado;
- não conciliar EFD e contabilidade.
Checklist antes de usar o CST 63
- Existe crédito presumido autorizado por lei?
- A norma está vigente?
- Há receita tributada no mercado interno?
- Há receita não tributada no mercado interno?
- Não existe vinculação com exportação?
- O rateio está documentado?
- A manutenção do crédito é permitida?
- A base e o percentual estão corretos?
- O XML foi preservado?
- A contabilidade está conciliada?
- A EFD refletirá o mesmo valor?
Perguntas frequentes sobre o CST 63
O que significa CST 63 de PIS e COFINS?
Significa crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
CST 63 é crédito ordinário?
Não. Trata-se de crédito presumido autorizado por legislação específica.
Posso usar CST 63 se houver exportação?
Não. Quando houver exportação, outro CST do grupo 64 a 66 pode ser mais adequado.
Preciso fazer rateio?
Quando não houver identificação direta e a legislação exigir apropriação proporcional, sim.
Receita não tributada sempre mantém crédito?
Não. A manutenção depende da legislação específica do crédito presumido.
Fontes oficiais para consulta
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- legislação específica do crédito presumido aplicável à operação.
Conclusão
O CST 63 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado simultaneamente a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
Antes da escrituração, valide fundamento, manutenção do crédito, rateio, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.



