Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CST 50 do IPI: saída tributada, cálculo, NF-e e XML
CST 50 do IPI: veja quando usar em saída tributada, cálculo, base, TIPI, grupo IPITrib, cEnq, crédito, NF-e, XML, ERP e EFD.
O CST 50 do IPI identifica saída tributada.
Esse código deve ser utilizado quando houver incidência normal do IPI na saída, o produto estiver sujeito ao imposto, o emitente estiver na condição de contribuinte ou equiparado e não existir hipótese de alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão.
O cálculo depende da NCM, da TIPI vigente, da base de cálculo, da alíquota e da regra aplicável ao estabelecimento.
Resumo rápido do CST 50 do IPI
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 50 |
| Descrição | Saída tributada |
| Grupo XML | IPITrib |
| Há débito de IPI? | Sim, quando a operação estiver normalmente tributada |
| Alíquota | Conforme TIPI vigente e regras específicas |
| Principal risco | Calcular IPI sem validar NCM, TIPI, base ou condição do emitente |
Quando usar o CST 50?
Use o CST 50 quando:
- houver fato gerador do IPI;
- o produto estiver tributado;
- o emitente for estabelecimento industrial ou equiparado, quando aplicável;
- a operação estiver sujeita ao imposto;
- a TIPI vigente indicar alíquota positiva;
- não houver hipótese de CST 51, 52, 53, 54 ou 55;
- o CFOP representar corretamente a operação.
Quando não usar o CST 50?
Não use CST 50 quando a saída estiver tributada à alíquota zero, isenta, não tributada, imune ou suspensa.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Saída tributada com alíquota positiva | 50 | É a hipótese deste artigo |
| Saída tributada com alíquota zero | 51 | Existe incidência, mas sem valor de IPI |
| Saída isenta | 52 | Existe dispensa legal |
| Saída não tributada | 53 | A operação está fora da tributação |
| Saída imune | 54 | Decorre de imunidade |
| Saída com suspensão | 55 | A exigência está suspensa por regra específica |
| Outras saídas | 99 | É residual |
Fato gerador e condição do emitente
O CST 50 não deve ser escolhido apenas porque o produto possui alíquota na TIPI.
É necessário verificar se a saída está dentro do campo de incidência do IPI e se o emitente é estabelecimento industrial ou equiparado nas hipóteses previstas no RIPI.
Essa análise evita cobrança indevida do imposto por empresa que não se encontra na posição jurídica correta.
NCM e TIPI
A NCM é decisiva para definir a alíquota do IPI.
A TIPI vigente é aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 e sofreu alterações posteriores. Por isso, o ERP deve acompanhar as atualizações oficiais.
Uma NCM incorreta ou TIPI desatualizada pode gerar alíquota, CST e valor de IPI incorretos.
Base de cálculo do IPI
A base de cálculo deve seguir o RIPI e a operação concreta.
Não use automaticamente apenas o valor líquido da mercadoria sem verificar frete, seguro, despesas acessórias, descontos e demais elementos que possam afetar a base segundo a legislação aplicável.
A fórmula básica é:
IPI = base de cálculo × alíquota.
Exemplo de cálculo
Considere uma base de cálculo de R$ 10.000,00 e alíquota de 5%.
IPI = R$ 10.000,00 × 5% = R$ 500,00.
O exemplo é simplificado. A base precisa ser validada conforme a operação e o RIPI.
NF-e e XML
No XML da NF-e, o CST 50 utiliza o grupo IPITrib.
Confira:
cEnq;CST>50</CST;vBC;pIPIou quantidade/alíquota específica, conforme a forma de tributação;vIPI;- NCM;
- CFOP;
- informações complementares.
Exemplo simplificado de XML
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>10000.00</vBC>
<pIPI>5.0000</pIPI>
<vIPI>500.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>O exemplo é apenas estrutural. O cEnq e os demais campos devem refletir a operação real.
Código de enquadramento do IPI
O cEnq deve ser compatível com a operação tributada.
Não use 999 automaticamente sem validar a tabela vigente. O código de enquadramento precisa refletir o fundamento legal e a natureza da operação.
Crédito de IPI
O débito na saída com CST 50 não significa que todo crédito de entrada seja automaticamente aproveitável.
O crédito depende da origem, da natureza dos insumos, da destinação e das regras do RIPI.
Na apuração, créditos e débitos devem ser conciliados de forma independente.
CFOP e CST 50
Não existe CFOP exclusivo para saída tributada pelo IPI.
O CFOP representa a operação; o CST 50 representa a tributação do IPI.
Venda, transferência, remessa ou outra saída só devem usar CST 50 quando houver incidência efetiva e alíquota positiva.
Como configurar no ERP?
O ERP deve parametrizar o CST 50 em conjunto com:
- CFOP;
- NCM;
- alíquota da TIPI;
- base de cálculo;
- cEnq;
- condição do estabelecimento;
- regras de crédito;
- grupo XML
IPITrib; - tratamento na EFD.
Evite regras genéricas por família de produtos sem validação fiscal.
EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, o CST e o valor do imposto devem reproduzir a NF-e.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, além de E500, E510 e demais registros de apuração do IPI conforme o Guia Prático vigente.
XML, livro fiscal e apuração precisam estar conciliados.
Estoque e financeiro
O CST 50 não define, sozinho, estoque ou financeiro.
Esses efeitos dependem do CFOP e da operação econômica.
Uma venda tributada pode gerar receita, contas a receber e baixa de estoque normalmente, além do débito de IPI.
IBS e CBS em 2026
O CST 50 trata exclusivamente do IPI.
Não use a lógica de tributação do IPI como referência automática para IBS, CBS ou Imposto Seletivo.
Os novos tributos seguem classificações e regras próprias.
Erros comuns
- usar CST 50 sem fato gerador;
- ignorar a condição de industrial ou equiparado;
- usar NCM incorreta;
- usar TIPI desatualizada;
- calcular base incorretamente;
- usar cEnq sem validação;
- divergir NF-e, ERP e EFD;
- tratar crédito e débito como consequência automática um do outro.
Checklist antes de usar o CST 50
- Existe fato gerador do IPI?
- O emitente está na condição correta?
- A NCM está correta?
- A TIPI vigente indica alíquota positiva?
- O CFOP está correto?
- A base de cálculo foi validada?
- O cEnq está correto?
- O XML usará
IPITrib? - O valor do IPI foi calculado corretamente?
- Créditos foram analisados separadamente?
- A EFD está coerente?
Perguntas frequentes sobre o CST 50 do IPI
O que significa CST 50?
Significa saída tributada pelo IPI.
Qual grupo XML usar?
O grupo IPITrib.
CST 50 sempre gera débito de IPI?
Quando a operação estiver corretamente enquadrada como saída tributada, sim, conforme base e alíquota aplicáveis.
Qual a diferença entre CST 50 e 51?
O CST 50 possui alíquota positiva. O CST 51 representa saída tributada com alíquota zero.
Todo industrial usa CST 50?
Não. O CST depende da situação tributária específica da saída.
Fontes oficiais para consulta
- TIPI — Decreto nº 11.158/2022 e alterações posteriores;
- RIPI — Decreto nº 7.212/2010;
- Tabela oficial de CST do IPI;
- Portal Nacional da NF-e — MOC;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente.
Conclusão
O CST 50 do IPI deve ser usado quando houver saída efetivamente tributada, com alíquota positiva e todos os requisitos de incidência atendidos.
Antes da emissão, valide NCM, TIPI, base de cálculo, alíquota, cEnq, XML, crédito e EFD. A tributação correta começa pela operação, não apenas pelo código CST.


