CST 50 do IPI: saída tributada, cálculo, NF-e e XML

Entenda o CST 50 do IPI, quando usar em saída tributada, cálculo, TIPI, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.

O CST 50 do IPI identifica saída tributada. O imposto deve ser calculado conforme a TIPI, a NCM, a base de cálculo, a alíquota e a condição do emitente como industrial ou equiparado.

Quando usar?

  • quando houver fato gerador do IPI;
  • quando o produto estiver tributado;
  • quando o emitente for contribuinte ou equiparado;
  • quando não houver alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão.

Cálculo

IPI = base de cálculo × alíquota da TIPI. Exemplo: base de R$ 10.000,00 e alíquota de 5% resultam em IPI de R$ 500,00.

NF-e e XML

<IPI>
  <IPITrib>
    <CST>50</CST>
    <vBC>10000.00</vBC>
    <pIPI>5.0000</pIPI>
    <vIPI>500.00</vIPI>
  </IPITrib>
</IPI>

EFD ICMS/IPI

A saída repercute nos registros C100, C170, C190, E500 e E510, conforme o caso. XML, livro fiscal e apuração devem estar conciliados.

Riscos

  • NCM incorreta;
  • TIPI desatualizada;
  • base de cálculo errada;
  • não reconhecer equiparação a industrial;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 50 quando a saída estiver efetivamente tributada, validando NCM, TIPI, base, alíquota, XML e EFD.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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