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CST 50 do IPI: saída tributada, cálculo, NF-e e XML
Entenda o CST 50 do IPI, quando usar em saída tributada, cálculo, TIPI, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.
O CST 50 do IPI identifica saída tributada. O imposto deve ser calculado conforme a TIPI, a NCM, a base de cálculo, a alíquota e a condição do emitente como industrial ou equiparado.
Quando usar?
- quando houver fato gerador do IPI;
- quando o produto estiver tributado;
- quando o emitente for contribuinte ou equiparado;
- quando não houver alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão.
Cálculo
IPI = base de cálculo × alíquota da TIPI. Exemplo: base de R$ 10.000,00 e alíquota de 5% resultam em IPI de R$ 500,00.
NF-e e XML
<IPI>
<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>10000.00</vBC>
<pIPI>5.0000</pIPI>
<vIPI>500.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>EFD ICMS/IPI
A saída repercute nos registros C100, C170, C190, E500 e E510, conforme o caso. XML, livro fiscal e apuração devem estar conciliados.
Riscos
- NCM incorreta;
- TIPI desatualizada;
- base de cálculo errada;
- não reconhecer equiparação a industrial;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 50 quando a saída estiver efetivamente tributada, validando NCM, TIPI, base, alíquota, XML e EFD.




