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CST 51 do IPI: saída tributada com alíquota zero, NF-e e EFD
Entenda o CST 51 do IPI, quando usar em saída tributada com alíquota zero, TIPI, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.
O CST 51 do IPI identifica saída tributada com alíquota zero. A operação permanece no campo de incidência, mas a TIPI atribui alíquota de 0%.
Quando usar?
Use quando NCM, produto e TIPI vigente indicarem alíquota zero e não houver isenção, não tributação, imunidade ou suspensão.
NF-e e XML
O XML utiliza normalmente IPITrib com CST 51 e alíquota zero.
EFD e riscos
A saída deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190, E500 e E510. Os principais riscos são NCM incorreta, TIPI desatualizada e confusão com isenção.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 51 quando a saída estiver tributada à alíquota zero, com NCM, TIPI, XML e EFD validados.




