CST 51 do IPI: saída tributada com alíquota zero, NF-e e EFD

Entenda o CST 51 do IPI, quando usar em saída tributada com alíquota zero, TIPI, NF-e, XML e EFD ICMS/IPI.

O CST 51 do IPI identifica saída tributada com alíquota zero. A operação permanece no campo de incidência, mas a TIPI atribui alíquota de 0%.

Quando usar?

Use quando NCM, produto e TIPI vigente indicarem alíquota zero e não houver isenção, não tributação, imunidade ou suspensão.

NF-e e XML

O XML utiliza normalmente IPITrib com CST 51 e alíquota zero.

EFD e riscos

A saída deve ser conciliada nos registros C100, C170, C190, E500 e E510. Os principais riscos são NCM incorreta, TIPI desatualizada e confusão com isenção.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 51 quando a saída estiver tributada à alíquota zero, com NCM, TIPI, XML e EFD validados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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