O Evento 211128 permite ao destinatário informar se concorda com os valores constantes em nota de crédito que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e211128_v1.00.xsd.
Resumo rápido do Evento 211128
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 211128 |
| Quem registra | Destinatário da NF-e |
| Documento | NF-e modelo 55 |
| Finalidade | Manifestar concordância ou não concordância com valor de nota de crédito que repercute na apuração assistida |
| Campo decisório | indAceitacao: 0 = não aceite; 1 = aceite |
O que é o Evento 211128?
É uma manifestação eletrônica do destinatário sobre valores de nota de crédito emitida pelo fornecedor ou pelo adquirente. A função técnica é registrar se esses valores são aceitos para lançamento a débito na apuração assistida de IBS e CBS.
Quando utilizar este evento?
Utilize quando existir nota de crédito dentro do escopo previsto pela documentação e o destinatário precisar manifestar formalmente aceite ou não aceite dos valores que repercutirão na apuração assistida.
Exemplo prático
Uma nota de crédito vinculada à operação informa valor que será levado a débito na apuração assistida. O destinatário confere documento, fundamento e valor. Se concordar, transmite o Evento 211128 com indicador de aceite; se não concordar, utiliza o indicador de não aceite, conforme o leiaute.
Quando não utilizar?
Não use o evento para cancelar a NF-e, corrigir dados da nota, registrar simples acordo financeiro ou substituir a emissão da nota de crédito.
Quem deve registrar?
O autor é o destinatário da NF-e. No leiaute, o tipo de autor é identificado como empresa destinatária.
Informações transmitidas
| Campo | Significado |
|---|---|
| indAceitacao | 0 = não aceite; 1 = aceite |
| cOrgaoAutor | UF do autor do evento |
| tpAutor | Empresa destinatária |
Relação com IBS e CBS
O evento está diretamente relacionado à apuração assistida de IBS e CBS. Contudo, ele não deve ser interpretado isoladamente como autorização genérica para qualquer débito: a nota de crédito, o fundamento e a operação devem estar corretos.
XML, ERP e controles
O ERP deve mostrar claramente a nota de crédito vinculada, os valores objeto da manifestação e a decisão do destinatário antes da transmissão. Guarde XML e protocolo e concilie o evento com a apuração.
Prazo e cancelamento
Não foi identificada nesta revisão regra de prazo que possa ser generalizada sem consultar as validações vigentes. O cancelamento de eventos da RTC utiliza o mecanismo genérico previsto na Nota Técnica, sujeito às regras próprias.
Erros comuns
- Aceitar sem conferir a nota de crédito;
- confundir aceite fiscal com concordância comercial;
- usar o evento para corrigir a NF-e;
- não guardar protocolo e evidências da análise.
Perguntas frequentes
Quem registra o Evento 211128?
O destinatário da NF-e.
É possível não aceitar?
Sim. O leiaute prevê indicador 0 para não aceite e 1 para aceite.
O evento altera a NF-e?
Não. Ele gera XML próprio vinculado ao documento.
O aceite substitui a nota de crédito?
Não.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025.


