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Evento 211130: imobilização de item na NF-e

Evento 211130: entenda quem registra a imobilização de item, quais dados de IBS/CBS são enviados e a relação com eventual ressarcimento de crédito.

O Evento 211130 é gerado pelo adquirente quando um bem é integrado ao seu ativo imobilizado. A finalidade técnica é permitir que a administração tributária identifique adequadamente o prazo-limite para análise de eventual pedido de ressarcimento do crédito relacionado, nos termos do Artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025.

Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e211130_v1.00.xsd.

Resumo rápido do Evento 211130

PontoInformação
Evento211130
NomeImobilização de Item
Quem registraDestinatário da NF-e (adquirente)
DocumentoNF-e modelo 55
Quando utilizarQuando o item adquirido for efetivamente integrado ao ativo imobilizado
Tributos relacionadosIBS e CBS, conforme valores informados no evento
Base legal citada na NTArtigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025

O que é o Evento 211130?

É um evento eletrônico vinculado à NF-e de aquisição para registrar a imobilização de um ou mais itens. Ele não substitui o cadastro patrimonial, a contabilização do ativo nem a análise material do direito ao crédito.

Quando utilizar este evento?

Utilize quando o bem adquirido for efetivamente integrado ao ativo imobilizado. A decisão deve ser coerente com a natureza do bem, sua destinação real e o registro contábil e patrimonial.

Exemplo prático

Uma indústria compra uma máquina com 10 componentes individualizados na NF-e e incorpora 8 unidades ao ativo imobilizado. O adquirente deve avaliar o Evento 211130 para os itens e quantidades efetivamente imobilizados, informando os valores de IBS e CBS correspondentes conforme o leiaute vigente.

Quando não utilizar?

Não use o Evento 211130 para mercadoria destinada à revenda, insumo consumido no processo produtivo, material de uso e consumo ou item ainda não integrado ao ativo. Também não use o evento para corrigir NCM, CFOP, CST, valor ou quantidade da NF-e.

Quem deve registrar?

O autor previsto é o destinatário da NF-e, na condição de adquirente.

Informações transmitidas no evento

Campo/grupoSignificado
gImobilizacaoGrupo de itens integrados ao ativo imobilizado
nItemItem da NF-e referenciada
vIBSValor do IBS relativo à imobilização
vCBSValor da CBS relativo à imobilização
qImobilizadoQuantidade efetivamente imobilizada
uImobilizadoUnidade correspondente à quantidade imobilizada

Relação com IBS e CBS

A Nota Técnica relaciona o evento à identificação de prazo para eventual pedido de ressarcimento do crédito. Isso não significa que a transmissão do evento crie automaticamente direito ao ressarcimento ou ao crédito. A operação deve atender às condições da Lei Complementar nº 214/2025 e da regulamentação aplicável.

XML, ERP e controle patrimonial

O ERP deve conciliar a NF-e, o item, a quantidade imobilizada, os valores de IBS/CBS e o cadastro patrimonial. Guarde o XML do evento e o protocolo de autorização. Divergência entre evento, ativo, contabilidade e estoque é um risco de auditoria.

SPED e escrituração

O evento não substitui a escrituração da NF-e nem o controle patrimonial exigido nos sistemas fiscais e contábeis. Os reflexos na EFD devem seguir o leiaute e as orientações vigentes.

Prazo, obrigatoriedade e cancelamento

O evento é relevante para a identificação temporal citada na Nota Técnica, mas não foi identificada nesta revisão uma regra operacional de prazo que possa ser generalizada para todos os cenários sem consultar as validações vigentes. O cancelamento, quando cabível, utiliza o mecanismo genérico previsto na NT.

Erros comuns

  • Registrar item destinado à revenda como imobilizado;
  • informar quantidade diferente da efetivamente ativada;
  • não conciliar com o controle patrimonial;
  • presumir ressarcimento automático;
  • usar o evento para corrigir a NF-e.

Perguntas frequentes

Quem registra o Evento 211130?

O destinatário/adquirente da NF-e.

O evento é por item?

Sim. O leiaute permite informar itens integrados ao ativo e respectivas quantidades.

O Evento 211130 garante crédito ou ressarcimento?

Não. O direito depende da legislação e das condições da operação.

O evento substitui o cadastro do ativo?

Não.

O evento altera a NF-e original?

Não. Ele gera XML próprio vinculado à NF-e.

Fontes oficiais consultadas

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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