Evento 211130: Imobilização de Item

Entenda o evento 211130 da Reforma Tributária, usado pelo destinatário para informar a imobilização de item adquirido.

O evento 211130 permite ao destinatário informar que determinado item adquirido será destinado ao ativo imobilizado.

Resumo Executivo

O evento registra a destinação do item como bem do ativo imobilizado e pode apoiar o tratamento dos créditos de IBS e CBS. Ele não substitui a classificação contábil, o controle patrimonial nem a análise das condições legais do crédito.

Identificação Rápida

Código211130
NomeImobilização de item
AutorDestinatário
CategoriaCrédito e apropriação
Documento fiscalNF-e/NFC-e, conforme NT vigente
ContextoAtivo imobilizado e crédito
Status editorialRascunho sujeito à validação da NT vigente

O Que É

É um evento eletrônico vinculado ao documento de aquisição para informar a imobilização de um item.

Para Que Serve

Serve para distinguir bens do ativo de mercadorias para revenda, insumos e itens de uso ou consumo, apoiando a conciliação fiscal e patrimonial.

Quando Utilizar

Utilize quando o item for incorporado ao ativo imobilizado, essa destinação for relevante para o crédito e o evento estiver previsto no leiaute vigente.

Quando Não Utilizar

Não utilize para mercadoria de revenda, insumo não imobilizado, item de uso e consumo ou correção de NCM, CFOP, valor ou tributação.

Quem Deve Registrar

O destinatário da aquisição.

Como Usar na Prática

No ERP, localize a NF-e, identifique o item, confirme a ativação contábil e patrimonial, transmita o evento e guarde XML e protocolo. O fiscal deve conciliar o registro com o cadastro do ativo e a apuração.

Exemplo Prático

Uma indústria compra uma máquina e a incorpora ao ativo imobilizado. O destinatário registra o evento 211130 vinculado ao item da NF-e.

Impactos na NF-e, IBS e CBS

O evento não garante crédito automático. O direito depende da legislação, da destinação real e da documentação.

Impactos no SPED

Pode apoiar a conciliação entre documento, ativo e crédito, conforme os leiautes vigentes.

CFOPs Relacionados

O evento não substitui o CFOP da entrada ou aquisição.

CSTs Relacionadas

Não substitui CST, CSOSN ou cClassTrib.

Base Legal

Fontes Oficiais

Erros Comuns

  • Imobilizar item destinado à revenda;
  • não conciliar com o controle patrimonial;
  • presumir crédito automático;
  • usar o evento para corrigir a NF-e.

Perguntas Frequentes

Quem transmite?

O destinatário.

Substitui o cadastro do ativo?

Não.

Garante crédito?

Não.

Altera o XML original?

Não.

Pode ser usado para mercadoria de revenda?

Não.

Leia Também

  • Ativo imobilizado;
  • Crédito de IBS e CBS;
  • Compras e entradas;
  • Eventos da Reforma Tributária;
  • NF-e;
  • SPED Fiscal.
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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