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Evento 211150: crédito de bens e serviços ligado à atividade do adquirente

Evento 211150: entenda quando o adquirente solicita crédito de IBS/CBS ligado à sua atividade e quais valores são informados por item.

O Evento 211150 é gerado pelo adquirente para solicitar apropriação de crédito de bens e serviços quando o direito depende da relação desses bens ou serviços com sua atividade.

Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e211150_v1.00.xsd.

Resumo rápido do Evento 211150

PontoInformação
Evento211150
NomeSolicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente
Quem registraDestinatário da NF-e (adquirente)
DocumentoNF-e modelo 55
Quando utilizarQuando a apropriação depender da vinculação do bem ou serviço à atividade do adquirente
Valores informadosCrédito de IBS e crédito de CBS por item

O que é o Evento 211150?

É um evento eletrônico vinculado à NF-e para formalizar pedido de apropriação em hipóteses nas quais a natureza da atividade do adquirente é relevante para definir o crédito. O evento não transforma qualquer despesa empresarial em crédito tributário.

Quando utilizar este evento?

Use o Evento 211150 quando a legislação aplicável admitir o crédito e exigir análise da relação do bem ou serviço com a atividade exercida pelo adquirente.

Exemplo prático

Uma empresa adquire determinado bem necessário a uma atividade específica e recebe NF-e com IBS e CBS. Antes de solicitar a apropriação, valida se o item está efetivamente ligado à atividade que fundamenta o direito. Se a hipótese estiver abrangida pelas regras vigentes, informa o item e os valores de crédito no Evento 211150.

Quando não utilizar?

Não use para despesa pessoal, aquisição sem relação com a atividade, crédito ordinário que não dependa desse tipo de manifestação, valor sem suporte documental ou tentativa de corrigir a NF-e.

Quem deve registrar?

O autor previsto é o destinatário da NF-e, na condição de adquirente.

Informações transmitidas no evento

Campo/grupoSignificado
gCreditoGrupo das informações de crédito
nItemItem do documento fiscal referenciado
vCredIBSValor da solicitação de crédito de IBS
vCredCBSValor da solicitação de crédito de CBS

As regras de validação comparam os valores solicitados com os valores do respectivo item na NF-e. Portanto, o ERP não deve permitir pedido maior que o suporte documental da operação.

Relação com IBS e CBS

O evento integra a sistemática de créditos da RTC, mas a autorização do XML não substitui a análise do direito material. A empresa deve documentar por que o bem ou serviço está ligado à atividade que permite a apropriação.

Evento 211150 x Evento 211140

SituaçãoEvento provávelPor que é diferente
Crédito depende da atividade do adquirente para bem ou serviço211150Evento geral dessa hipótese de vinculação
Crédito de combustível em hipótese específica da cadeia produtiva211140Possui regra específica para combustíveis, consumo e cadeia produtiva

XML, ERP e documentação

Mantenha vínculo entre NF-e, item, justificativa da relação com a atividade, memória de cálculo, XML e protocolo. O ERP deve bloquear valores superiores aos tributos do item e registrar quem aprovou a solicitação.

SPED e apuração

O evento não substitui a escrituração nem a conciliação da apuração. NF-e, evento, ERP e registros fiscais precisam permanecer consistentes.

Prazo, obrigatoriedade e cancelamento

Não foi identificada nesta revisão regra de prazo que possa ser generalizada sem consultar as validações vigentes. O cancelamento, quando cabível, segue o mecanismo de cancelamento de eventos previsto na Nota Técnica.

Erros comuns

  • Tratar qualquer despesa operacional como apta ao evento;
  • não demonstrar o vínculo com a atividade;
  • solicitar crédito maior que o IBS/CBS do item;
  • não conciliar o pedido com a NF-e e a apuração;
  • presumir crédito automático.

Perguntas frequentes

Quem registra o Evento 211150?

O destinatário/adquirente da NF-e.

O evento é por item?

Sim. O leiaute vincula os valores solicitados ao item da NF-e.

Quais valores são informados?

Os valores de crédito de IBS e CBS solicitados para o item.

O evento garante o crédito?

Não. A operação precisa atender às condições legais.

Qual a diferença para o Evento 211140?

O 211140 é específico para combustível e cadeia produtiva; o 211150 trata de bens e serviços cujo crédito depende da atividade do adquirente.

Fontes oficiais consultadas

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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