FERRAMENTA FISCAL GRATUITA
Extrator de Chaves de Acesso
Localize chaves de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e em arquivos XML, TXT, CSV, JSON, LOG ou HTML — direto no navegador.
Processamento no navegador Exportação para Excel
USAR EXTRATOR

Evento 212120: manifestação sobre transferência de crédito de CBS em sucessão

Evento 212120: entenda como a sucessora manifesta aceite ou não aceite na transferência de crédito de CBS e a relação com o Evento 412130.

O Evento 212120 registra a manifestação da empresa sucessora sobre a transferência de crédito de CBS proveniente de outra sucessora da mesma empresa sucedida. O leiaute permite informar aceite ou não aceite.

Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e212120_v1.00.xsd, conforme documentação oficial consultada.

Resumo rápido do Evento 212120

PontoInformação
Evento212120
TributoCBS
Quem registraEmpresa sucessora
DocumentoNF-e modelo 55
FinalidadeManifestar aceite ou não aceite da transferência de crédito de CBS entre sucessoras da mesma sucedida
Campo decisórioindAceitacao: 0 = não aceite; 1 = aceite
Evento correlato do FiscoEvento 412130

O que é o Evento 212120?

É um evento eletrônico do fluxo de sucessão empresarial para registrar a concordância ou discordância da sucessora quanto à transferência de crédito de CBS. O evento não substitui a comprovação societária nem reconhece automaticamente a existência ou a transferibilidade do saldo.

Quando utilizar este evento?

Utilize quando houver sucessão empresarial efetiva, crédito de CBS envolvido no fluxo entre sucessoras da mesma empresa sucedida e necessidade de manifestação conforme as regras técnicas vigentes.

Exemplo prático

Após uma cisão, duas empresas passam a ser sucessoras da mesma companhia. Uma delas apresenta transferência de saldo de CBS. A outra confere a documentação e registra o Evento 212120 com aceite ou não aceite, conforme sua análise.

Quando não utilizar?

Não use o 212120 para crédito de IBS, transferência rotineira entre estabelecimentos sem sucessão, cessão de crédito fora do fluxo previsto ou manifestação reservada à administração tributária.

Quem deve registrar?

O autor previsto é a empresa sucessora. O sistema deve validar o vínculo entre autor, sucedida, demais sucessoras e documentação do crédito.

Informações transmitidas no evento

CampoSignificado
indAceitacao0 = não aceite; 1 = aceite

Os demais identificadores devem seguir exatamente o schema e as regras de validação do pacote oficial vigente.

Fluxo completo da transferência de CBS

  1. A sucessão e o saldo de CBS são comprovados documentalmente.
  2. A sucessora analisa a transferência.
  3. Registra o Evento 212120 com aceite ou não aceite, quando aplicável ao fluxo.
  4. O Fisco pode se manifestar por meio do Evento 412130.
  5. O resultado deve ser conciliado com contabilidade, ERP e apuração.

Evento 212120 x Evento 212110

SituaçãoEvento provávelPor que é diferente
Manifestação da sucessora sobre crédito de CBS212120Trata de CBS
Manifestação da sucessora sobre crédito de IBS212110Trata de IBS
Manifestação fiscal sobre CBS412130Autoria do Fisco

Relação com CBS

O evento formaliza a manifestação da sucessora, mas não garante a transferência. O saldo deve existir, ser transferível e cumprir a legislação e os requisitos documentais da sucessão.

XML, ERP e documentação societária

O ERP deve manter o XML e o protocolo associados aos atos societários, memória do crédito e identificação das empresas envolvidas. Não altere saldos apenas porque o evento foi tecnicamente autorizado.

SPED e apuração

O evento não substitui a escrituração ou os registros contábeis. Os reflexos de saldo devem seguir a regulamentação e as orientações oficiais vigentes.

Prazo, obrigatoriedade e cancelamento

Não foi identificada nesta revisão regra de prazo que possa ser generalizada sem consultar as validações atuais. Eventual cancelamento deve ser analisado conforme o Evento 110001 e as regras do evento original.

Erros comuns

  • Confundir CBS com IBS;
  • usar sem sucessão efetiva;
  • aceitar saldo sem conciliação;
  • confundir a etapa da sucessora com a etapa do Fisco;
  • presumir transferência automática.

Perguntas frequentes

Quem registra o Evento 212120?

A empresa sucessora.

É possível não aceitar?

Sim. O leiaute prevê não aceite e aceite.

O evento serve para IBS?

Não. Para IBS, analise o Evento 212110.

Qual evento registra a manifestação do Fisco sobre CBS?

O Evento 412130.

A transferência é automática?

Não.

Fontes oficiais consultadas

Leia também

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *