O Evento 212120 registra a manifestação da empresa sucessora sobre a transferência de crédito de CBS proveniente de outra sucessora da mesma empresa sucedida. O leiaute permite informar aceite ou não aceite.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e212120_v1.00.xsd, conforme documentação oficial consultada.
Resumo rápido do Evento 212120
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 212120 |
| Tributo | CBS |
| Quem registra | Empresa sucessora |
| Documento | NF-e modelo 55 |
| Finalidade | Manifestar aceite ou não aceite da transferência de crédito de CBS entre sucessoras da mesma sucedida |
| Campo decisório | indAceitacao: 0 = não aceite; 1 = aceite |
| Evento correlato do Fisco | Evento 412130 |
O que é o Evento 212120?
É um evento eletrônico do fluxo de sucessão empresarial para registrar a concordância ou discordância da sucessora quanto à transferência de crédito de CBS. O evento não substitui a comprovação societária nem reconhece automaticamente a existência ou a transferibilidade do saldo.
Quando utilizar este evento?
Utilize quando houver sucessão empresarial efetiva, crédito de CBS envolvido no fluxo entre sucessoras da mesma empresa sucedida e necessidade de manifestação conforme as regras técnicas vigentes.
Exemplo prático
Após uma cisão, duas empresas passam a ser sucessoras da mesma companhia. Uma delas apresenta transferência de saldo de CBS. A outra confere a documentação e registra o Evento 212120 com aceite ou não aceite, conforme sua análise.
Quando não utilizar?
Não use o 212120 para crédito de IBS, transferência rotineira entre estabelecimentos sem sucessão, cessão de crédito fora do fluxo previsto ou manifestação reservada à administração tributária.
Quem deve registrar?
O autor previsto é a empresa sucessora. O sistema deve validar o vínculo entre autor, sucedida, demais sucessoras e documentação do crédito.
Informações transmitidas no evento
| Campo | Significado |
|---|---|
| indAceitacao | 0 = não aceite; 1 = aceite |
Os demais identificadores devem seguir exatamente o schema e as regras de validação do pacote oficial vigente.
Fluxo completo da transferência de CBS
- A sucessão e o saldo de CBS são comprovados documentalmente.
- A sucessora analisa a transferência.
- Registra o Evento 212120 com aceite ou não aceite, quando aplicável ao fluxo.
- O Fisco pode se manifestar por meio do Evento 412130.
- O resultado deve ser conciliado com contabilidade, ERP e apuração.
Evento 212120 x Evento 212110
| Situação | Evento provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Manifestação da sucessora sobre crédito de CBS | 212120 | Trata de CBS |
| Manifestação da sucessora sobre crédito de IBS | 212110 | Trata de IBS |
| Manifestação fiscal sobre CBS | 412130 | Autoria do Fisco |
Relação com CBS
O evento formaliza a manifestação da sucessora, mas não garante a transferência. O saldo deve existir, ser transferível e cumprir a legislação e os requisitos documentais da sucessão.
XML, ERP e documentação societária
O ERP deve manter o XML e o protocolo associados aos atos societários, memória do crédito e identificação das empresas envolvidas. Não altere saldos apenas porque o evento foi tecnicamente autorizado.
SPED e apuração
O evento não substitui a escrituração ou os registros contábeis. Os reflexos de saldo devem seguir a regulamentação e as orientações oficiais vigentes.
Prazo, obrigatoriedade e cancelamento
Não foi identificada nesta revisão regra de prazo que possa ser generalizada sem consultar as validações atuais. Eventual cancelamento deve ser analisado conforme o Evento 110001 e as regras do evento original.
Erros comuns
- Confundir CBS com IBS;
- usar sem sucessão efetiva;
- aceitar saldo sem conciliação;
- confundir a etapa da sucessora com a etapa do Fisco;
- presumir transferência automática.
Perguntas frequentes
Quem registra o Evento 212120?
A empresa sucessora.
É possível não aceitar?
Sim. O leiaute prevê não aceite e aceite.
O evento serve para IBS?
Não. Para IBS, analise o Evento 212110.
Qual evento registra a manifestação do Fisco sobre CBS?
A transferência é automática?
Não.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025.


