O Evento 211150 é gerado pelo adquirente para solicitar apropriação de crédito de bens e serviços quando o direito depende da relação desses bens ou serviços com sua atividade.
Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e211150_v1.00.xsd.
Resumo rápido do Evento 211150
| Ponto | Informação |
|---|---|
| Evento | 211150 |
| Nome | Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente |
| Quem registra | Destinatário da NF-e (adquirente) |
| Documento | NF-e modelo 55 |
| Quando utilizar | Quando a apropriação depender da vinculação do bem ou serviço à atividade do adquirente |
| Valores informados | Crédito de IBS e crédito de CBS por item |
O que é o Evento 211150?
É um evento eletrônico vinculado à NF-e para formalizar pedido de apropriação em hipóteses nas quais a natureza da atividade do adquirente é relevante para definir o crédito. O evento não transforma qualquer despesa empresarial em crédito tributário.
Quando utilizar este evento?
Use o Evento 211150 quando a legislação aplicável admitir o crédito e exigir análise da relação do bem ou serviço com a atividade exercida pelo adquirente.
Exemplo prático
Uma empresa adquire determinado bem necessário a uma atividade específica e recebe NF-e com IBS e CBS. Antes de solicitar a apropriação, valida se o item está efetivamente ligado à atividade que fundamenta o direito. Se a hipótese estiver abrangida pelas regras vigentes, informa o item e os valores de crédito no Evento 211150.
Quando não utilizar?
Não use para despesa pessoal, aquisição sem relação com a atividade, crédito ordinário que não dependa desse tipo de manifestação, valor sem suporte documental ou tentativa de corrigir a NF-e.
Quem deve registrar?
O autor previsto é o destinatário da NF-e, na condição de adquirente.
Informações transmitidas no evento
| Campo/grupo | Significado |
|---|---|
| gCredito | Grupo das informações de crédito |
| nItem | Item do documento fiscal referenciado |
| vCredIBS | Valor da solicitação de crédito de IBS |
| vCredCBS | Valor da solicitação de crédito de CBS |
As regras de validação comparam os valores solicitados com os valores do respectivo item na NF-e. Portanto, o ERP não deve permitir pedido maior que o suporte documental da operação.
Relação com IBS e CBS
O evento integra a sistemática de créditos da RTC, mas a autorização do XML não substitui a análise do direito material. A empresa deve documentar por que o bem ou serviço está ligado à atividade que permite a apropriação.
Evento 211150 x Evento 211140
| Situação | Evento provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Crédito depende da atividade do adquirente para bem ou serviço | 211150 | Evento geral dessa hipótese de vinculação |
| Crédito de combustível em hipótese específica da cadeia produtiva | 211140 | Possui regra específica para combustíveis, consumo e cadeia produtiva |
XML, ERP e documentação
Mantenha vínculo entre NF-e, item, justificativa da relação com a atividade, memória de cálculo, XML e protocolo. O ERP deve bloquear valores superiores aos tributos do item e registrar quem aprovou a solicitação.
SPED e apuração
O evento não substitui a escrituração nem a conciliação da apuração. NF-e, evento, ERP e registros fiscais precisam permanecer consistentes.
Prazo, obrigatoriedade e cancelamento
Não foi identificada nesta revisão regra de prazo que possa ser generalizada sem consultar as validações vigentes. O cancelamento, quando cabível, segue o mecanismo de cancelamento de eventos previsto na Nota Técnica.
Erros comuns
- Tratar qualquer despesa operacional como apta ao evento;
- não demonstrar o vínculo com a atividade;
- solicitar crédito maior que o IBS/CBS do item;
- não conciliar o pedido com a NF-e e a apuração;
- presumir crédito automático.
Perguntas frequentes
Quem registra o Evento 211150?
O destinatário/adquirente da NF-e.
O evento é por item?
Sim. O leiaute vincula os valores solicitados ao item da NF-e.
Quais valores são informados?
Os valores de crédito de IBS e CBS solicitados para o item.
O evento garante o crédito?
Não. A operação precisa atender às condições legais.
Qual a diferença para o Evento 211140?
O 211140 é específico para combustível e cadeia produtiva; o 211150 trata de bens e serviços cujo crédito depende da atividade do adquirente.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SVRS — documentos da NF-e;
- Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC;
- Lei Complementar nº 214/2025.


