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Evento 412120: manifestação do Fisco sobre transferência de crédito de IBS

Evento 412120: entenda a manifestação do Fisco sobre transferência de crédito de IBS, o deferimento/indeferimento e a relação com o Evento 212110.

O Evento 412120 registra a manifestação do Fisco sobre a transferência de crédito de IBS em operação de sucessão. É um evento de autoria da administração tributária: a empresa não o transmite, mas deve recebê-lo, interpretar o resultado e conciliá-lo com o fluxo societário e fiscal.

Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Schema específico: e412120_v1.00.xsd, conforme documentação oficial consultada.

Resumo rápido do Evento 412120

PontoInformação
Evento412120
TributoIBS
Quem registraFisco
FinalidadeManifestar deferimento ou indeferimento no fluxo de transferência de crédito de IBS em sucessão
IndicadorindDeferimento: 0 = indeferido; 1 = deferido
MotivocMotivo e xMotivo, conforme leiaute
Evento da sucessora relacionadoEvento 212110

O que é o Evento 412120?

É a manifestação eletrônica da administração tributária sobre o fluxo de transferência de crédito de IBS decorrente de sucessão empresarial. O resultado pode ser deferimento ou indeferimento, acompanhado de motivo conforme o leiaute.

Quando este evento aparece?

A empresa deve acompanhá-lo quando houver transferência de crédito de IBS no contexto de sucessão e o fluxo técnico chegar à etapa de manifestação fiscal.

Exemplo prático

Duas empresas são sucessoras de uma sociedade cindida. Após a manifestação das sucessoras sobre o crédito de IBS, a administração tributária analisa o fluxo e registra o Evento 412120 indicando deferimento ou indeferimento. O ERP da sucessora importa o XML, lê o resultado e encaminha a ocorrência para conciliação fiscal e contábil.

Quem deve registrar?

O autor é o Fisco. A empresa, emitente, destinatário ou sucessora não deve tentar transmitir esse evento.

Informações transmitidas no evento

CampoSignificado
tpAutorIdentifica o Fisco como autor
indDeferimento0 = indeferido; 1 = deferido
cMotivoCódigo do motivo, conforme tabela do leiaute
xMotivoDescrição complementar do motivo, quando prevista

Na documentação consultada, o código de motivo contempla, entre as hipóteses técnicas, ausência de manifestação de todas as sucessoras e “outros”. O texto livre deve ser interpretado em conjunto com o código e com o processo fiscal correspondente.

Fluxo completo: 212110 → 412120

  1. Existe sucessão empresarial e saldo de IBS em análise para transferência.
  2. A sucessora registra sua manifestação no Evento 212110, quando exigido.
  3. O Fisco analisa o fluxo.
  4. O Fisco registra o Evento 412120 com o resultado.
  5. A empresa importa XML/protocolo e concilia o resultado com contabilidade, ERP e apuração.

Evento 412120 x Evento 412130

SituaçãoEvento provávelPor que é diferente
Manifestação do Fisco sobre crédito de IBS em sucessão412120Trata de IBS
Manifestação do Fisco sobre crédito de CBS em sucessão412130Trata de CBS
Manifestação da sucessora sobre IBS212110Autoria da sucessora, não do Fisco

Relação com IBS

O evento registra a manifestação fiscal, mas os efeitos devem ser aplicados de acordo com o conteúdo do XML, a legislação e o estágio do processo. Não altere saldos de IBS apenas pelo código do evento sem interpretar o deferimento, o motivo e os documentos vinculados.

XML, ERP e controles

O ERP deve consultar os eventos, importar o XML do 412120, guardar protocolo, relacioná-lo ao pedido e bloquear alterações automáticas de saldo sem tratamento fiscal definido. O resultado também deve ser ligado aos atos societários e à memória do crédito.

SPED e apuração

Qualquer reflexo na apuração deve seguir as orientações oficiais e a regulamentação aplicável. O evento não substitui registros contábeis ou fiscais.

Prazo e cancelamento

Como a autoria é do Fisco, a empresa não deve presumir que pode cancelar ou substituir o evento. Também não foi identificada regra de prazo que possa ser generalizada ao contribuinte para o recebimento dessa manifestação.

Erros comuns

  • Tentar transmitir evento de autoria do Fisco;
  • confundir deferimento com transferência automática sem conciliação;
  • ignorar cMotivo e xMotivo;
  • confundir IBS com CBS;
  • não armazenar o XML e o protocolo.

Perguntas frequentes

A empresa transmite o Evento 412120?

Não. O autor é o Fisco.

O evento informa deferimento ou indeferimento?

Sim. O leiaute prevê indDeferimento.

Qual evento da sucessora se relaciona ao 412120?

O Evento 212110.

O 412120 serve para CBS?

Não. Para CBS, analise o Evento 412130.

O resultado deve ser guardado?

Sim. XML e protocolo são elementos de rastreabilidade do fluxo.

Fontes oficiais consultadas

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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