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Evento 212110: manifestação sobre transferência de crédito de IBS em sucessão

Evento 212110: veja como a sucessora manifesta aceite ou não aceite na transferência de crédito de IBS e a relação com o evento fiscal 412120.

O Evento 212110 é a manifestação da empresa sucessora sobre a transferência de crédito de IBS proveniente de outra sucessora da mesma empresa sucedida. O leiaute permite registrar aceite ou não aceite da transferência.

Última atualização: 2 de setembro de 2026.
Base técnica: Nota Técnica 2025.002 v1.51 – RTC. Para implementação, utilize o schema específico publicado no pacote vigente da SVRS.

Resumo rápido do Evento 212110

PontoInformação
Evento212110
TributoIBS
Quem registraEmpresa sucessora
DocumentoNF-e modelo 55, conforme leiaute da RTC
FinalidadeManifestar aceite ou não aceite da transferência de crédito de IBS entre sucessoras da mesma sucedida
Campo decisórioindAceitacao: 0 = não aceite; 1 = aceite
Evento correlato do FiscoEvento 412120

O que é o Evento 212110?

É um evento eletrônico do fluxo de sucessão empresarial. Sua função é registrar a manifestação de uma sucessora sobre a transferência de crédito de IBS proveniente de outra sucessora vinculada à mesma empresa sucedida.

Ele não transfere crédito por simples transmissão e não substitui atos societários, documentos contábeis, memória de saldos ou demais comprovações da sucessão.

Quando utilizar este evento?

Utilize quando existir sucessão empresarial efetiva, houver fluxo de transferência de crédito de IBS entre sucessoras da mesma sucedida e a sucessora precisar formalizar sua concordância ou discordância conforme a documentação técnica vigente.

Exemplo prático

Uma companhia é cindida e dá origem a duas sucessoras. Uma delas apresenta transferência de determinado saldo de IBS. A outra sucessora, após conferir os atos societários e a composição do saldo, registra o Evento 212110 com aceite ou não aceite, conforme o resultado da análise.

Quando não utilizar?

Não use o 212110 para crédito de CBS, transferência comum entre filiais, venda de estabelecimento sem sucessão comprovada, simples cessão contratual ou manifestação que seja de competência do Fisco.

Quem deve registrar?

O autor é a empresa sucessora prevista no fluxo técnico. O ERP deve validar a identificação do autor e o vínculo com a operação de sucessão antes da transmissão.

Informações transmitidas no evento

O leiaute contém a identificação geral do evento e o indicador de manifestação.

CampoSignificado
indAceitacao0 = não aceite; 1 = aceite

Para os demais identificadores e regras de validação, implemente exatamente o schema oficial do pacote vigente, sem reaproveitar estrutura de versões antigas.

Fluxo completo da transferência de IBS

  1. A sucessão empresarial e o saldo de IBS precisam estar documentalmente comprovados.
  2. A sucessora analisa a transferência proposta.
  3. Quando exigido no fluxo técnico, registra o Evento 212110 com aceite ou não aceite.
  4. A administração tributária pode se manifestar por meio do Evento 412120.
  5. ERP, contabilidade e apuração devem ser conciliados com o resultado final do fluxo.

Evento 212110 x Evento 212120

SituaçãoEvento provávelPor que é diferente
Manifestação da sucessora sobre crédito de IBS212110Trata de IBS
Manifestação da sucessora sobre crédito de CBS212120Trata de CBS
Manifestação fiscal sobre IBS412120Autoria do Fisco

Relação com IBS

O evento formaliza uma etapa do fluxo de transferência de crédito de IBS, mas não deve ser tratado como reconhecimento automático do saldo. O crédito precisa existir, ser transferível e estar respaldado pela legislação e pela documentação da sucessão.

XML, ERP e documentos societários

O ERP deve vincular o XML do evento aos atos de incorporação, fusão, cisão ou outra sucessão aplicável, à memória do crédito e aos documentos que identificam sucedida e sucessoras. Guarde XML e protocolo.

SPED e apuração

O evento não substitui os registros fiscais ou contábeis da sucessão. Qualquer reflexo de saldo deve ser conciliado com a apuração e com as orientações oficiais vigentes.

Prazo, obrigatoriedade e cancelamento

Não foi identificada nesta revisão regra de prazo que possa ser generalizada para todos os cenários sem consultar as validações atuais do evento. Eventual cancelamento deve seguir as regras específicas do Evento 110001 e do evento original.

Erros comuns

  • Confundir IBS com CBS;
  • usar o evento sem sucessão empresarial comprovada;
  • aceitar saldo sem conciliar a memória do crédito;
  • confundir manifestação da sucessora com manifestação do Fisco;
  • presumir transferência automática.

Perguntas frequentes

Quem registra o Evento 212110?

A empresa sucessora prevista no fluxo.

É possível não aceitar a transferência?

Sim. O leiaute prevê indicador de não aceite e de aceite.

O 212110 serve para CBS?

Não. Para CBS, analise o Evento 212120.

Qual é a manifestação do Fisco sobre IBS?

O evento correlato é o 412120.

O crédito é transferido automaticamente?

Não. O evento integra o fluxo técnico, mas o saldo e sua transferência dependem do enquadramento legal e documental.

Fontes oficiais consultadas

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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