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CFOP 1.203: devolução de venda de produção para ZFM ou ALC
Entenda o CFOP 1.203 na devolução de venda de produção própria para ZFM/ALC, diferença para 2.203, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.203 é utilizado para registrar a devolução de venda de produção do próprio estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a Áreas de Livre Comércio (ALC), quando a operação de entrada for interna e a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.109.
Para empresas paulistas, há um cuidado essencial: vendas de São Paulo para a Zona Franca de Manaus ou para Áreas de Livre Comércio localizadas em outra UF são operações interestaduais. Nesses casos, a devolução tende a ser analisada no grupo 2.xxx, especialmente no CFOP 2.203, e não no 1.203.
Resumo rápido do CFOP 1.203
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.203 |
| Descrição oficial | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| Tipo | Entrada interna |
| Saída original correlata | 5.109 |
| Operação interestadual correlata | 2.203 quando a saída original tiver sido 6.109 |
| Há circulação física? | Sim, na devolução física; também pode haver retorno de mercadoria não entregue |
| Principal risco | Usar 1.203 em operação paulista interestadual, quando o correto tende a ser 2.203 |
O que significa o CFOP 1.203?
A tabela CFOP vigente classifica no 1.203 as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento cuja saída tenha sido classificada no CFOP 5.109. A tabela também inclui retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Portanto, o 1.203 não é um código genérico de devolução para a Zona Franca. Ele depende de duas condições principais: a mercadoria precisa ser produção do próprio estabelecimento e a operação original precisa corresponder à venda específica para ZFM/ALC.
Quando usar o CFOP 1.203?
- a entrada da devolução é interna;
- o produto foi industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento vendedor;
- a saída original foi classificada no CFOP 5.109;
- a devolução anula total ou parcialmente os efeitos da venda original;
- a NF-e original está referenciada;
- ICMS, IPI, PIS/Cofins e eventuais benefícios ligados à ZFM/ALC foram reavaliados.
Quando não usar o CFOP 1.203?
Não use 1.203 quando a mercadoria devolvida tiver sido adquirida de terceiros — nessa hipótese, avalie o CFOP 1.204. Também não use 1.203 quando a devolução for interestadual; para uma saída original 6.109, a tabela relaciona o CFOP 2.203.
Para contribuinte paulista que vendeu para destinatário localizado no Amazonas ou em outra UF abrangida por ALC, o retorno normalmente será interestadual. Esse é um dos principais pontos de atenção deste código.
CFOP 1.203 x 2.203
| Situação | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Devolução interna de venda originalmente classificada em 5.109 | 1.203 |
| Devolução interestadual de venda originalmente classificada em 6.109 | 2.203 |
O que a SEFAZ/SP diz?
A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 3.311/2014 analisou retorno de mercadoria vendida para a Zona Franca de Manaus e destacou, no caso paulista examinado, o uso do CFOP 2.203 para devolução de venda de produção do estabelecimento originalmente classificada em 6.109.
Esse entendimento é importante para evitar um erro comum de SEO e de parametrização: o código 1.203 existe, mas não deve ser aplicado automaticamente por empresa paulista apenas porque a operação envolve ZFM ou ALC.
Prazo da devolução
O CFOP 1.203 não cria, por si só, um prazo fiscal único para a devolução. É necessário verificar o motivo da devolução, a legislação do benefício aplicado à operação original, eventual prazo comercial e regras específicas de internamento/desinternamento quando pertinentes.
O controle operacional deve registrar a chave da NF-e original, data da saída, data da devolução, quantidade devolvida, motivo, situação do benefício e eventual estorno ou recomposição de tributos.
ICMS e benefícios da ZFM/ALC
Vendas para ZFM/ALC podem estar sujeitas a tratamento fiscal específico quando atendidas condições legais. A devolução pode exigir estorno, recomposição ou ajuste do tratamento aplicado na saída original. O CFOP 1.203, sozinho, não garante manutenção de isenção, não incidência ou qualquer benefício.
IPI, PIS e Cofins
Na devolução, IPI, PIS e Cofins devem ser analisados com base no documento original, no regime tributário e na legislação federal aplicável. O objetivo é evitar duplicidade de receita, crédito ou estorno.
Se a operação original tiver benefício federal ligado à ZFM/ALC, o retorno deve ser revisado também sob essa perspectiva.
CST/CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.203. O código tributário deve refletir a tributação e o benefício efetivamente aplicáveis à operação de devolução.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e de devolução deve referenciar a chave da NF-e original e reproduzir, conforme a legislação aplicável, as informações necessárias para anular os efeitos fiscais da saída. Em devolução parcial, quantidade, base de cálculo e tributos precisam corresponder apenas à parcela devolvida.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a devolução deve manter coerência com o documento original e com os ajustes de ICMS/IPI. Na EFD-Contribuições, o tratamento depende do regime e da forma como a devolução afeta receitas e créditos.
Exemplo prático
Uma indústria localizada em UF que possua operação interna abrangida por ALC vende produto próprio com CFOP 5.109. Posteriormente, parte da mercadoria é devolvida. Se a devolução for interna e atender à descrição oficial, o vendedor registra a entrada com CFOP 1.203.
Já uma indústria paulista que vendeu para Manaus com CFOP 6.109 deve analisar a devolução no CFOP 2.203, conforme a natureza interestadual do retorno.
IBS e CBS em 2026
Durante a transição da Reforma Tributária, benefícios regionais e devoluções devem ser analisados também sob as regras de IBS/CBS. Não se deve presumir equivalência automática com o tratamento histórico do ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Erros comuns
- usar 1.203 em devolução interestadual;
- usar 1.203 para mercadoria adquirida de terceiros;
- não referenciar a NF-e original;
- tratar a devolução como simples emissão inversa;
- não revisar o benefício aplicado na venda à ZFM/ALC;
- duplicar crédito ou estorno de tributos.
Checklist
- A mercadoria é produção própria?
- A saída original foi 5.109 ou 6.109?
- A devolução é interna ou interestadual?
- A NF-e original está referenciada?
- O benefício ZFM/ALC foi reavaliado?
- ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS foram analisados?
- ERP, estoque, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.203?
Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, em operação interna.
Empresa de São Paulo usa CFOP 1.203 na devolução de venda para Manaus?
Em regra, a operação é interestadual e deve-se avaliar o CFOP 2.203, não o 1.203.
Qual a diferença entre 1.203 e 1.204?
O 1.203 é para produção própria; o 1.204, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ / Ajuste SINIEF 03/24
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 3.311/2014
- RICMS/SP e legislação aplicável aos benefícios da ZFM/ALC;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.203 é específico para devolução interna de venda de produção própria destinada à ZFM/ALC, vinculada à saída 5.109. Para contribuintes paulistas, a principal validação é territorial: quando a devolução vier de outra UF, deve-se avaliar o correspondente interestadual 2.203.




