CFOP 1.407: compra para uso ou consumo com mercadoria sujeita à ST

Entenda o CFOP 1.407 na compra para uso ou consumo com mercadoria sujeita à ST, diferença para 1.406/1.401, ICMS-ST, XML e SPED.

O CFOP 1.407 é utilizado para registrar a compra interna de mercadoria para uso ou consumo quando a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária.

O código deve ser escolhido pela destinação real do item. Se o bem será incorporado ao ativo imobilizado, o código a avaliar é o CFOP 1.406; se será consumido nas atividades do estabelecimento sem integração ao produto final ou ao ativo, o 1.407 pode ser o enquadramento adequado.

Resumo rápido do CFOP 1.407

PontoExplicação
CFOP1.407
Descrição oficialCompra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
TipoEntrada interna
FinalidadeUso ou consumo
Devolução correlata5.413
Principal riscoConfundir uso/consumo com ativo imobilizado ou insumo de industrialização

Quando usar o CFOP 1.407?

  • a compra é interna;
  • a mercadoria é destinada ao uso ou consumo do estabelecimento;
  • a operação está efetivamente submetida à ST;
  • o item não será incorporado ao ativo imobilizado;
  • o item não será aplicado como insumo em processo industrial que exija outro CFOP.

CFOP 1.407 x 1.406 x 1.401

DestinaçãoCFOP a avaliar
Industrialização/produção rural com ST1.401
Ativo imobilizado com ST1.406
Uso ou consumo com ST1.407

ICMS-ST e crédito

O CFOP 1.407 não cria direito a crédito. Mercadorias de uso ou consumo possuem disciplina própria de crédito de ICMS, e a existência de ST não altera essa conclusão de forma automática.

É necessário verificar o período de apuração, o regime tributário, a natureza do gasto e a legislação vigente antes de qualquer apropriação.

NF-e, XML e SPED

O XML deve refletir corretamente CST/CSOSN, ICMS próprio e ICMS-ST quando houver. Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser classificada de acordo com a finalidade do item e o tratamento tributário efetivo.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra material de limpeza de fornecedor paulista e a operação vem com ICMS-ST retido. Se o material é destinado ao consumo do estabelecimento e não ao processo produtivo ou ao ativo, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.407.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, aquisições para uso e consumo também devem ser analisadas sob IBS/CBS. O tratamento de crédito desses tributos segue regras próprias e não deve ser deduzido a partir da lógica do ICMS-ST.

Erros comuns

  • usar 1.407 para ativo imobilizado;
  • usar 1.407 para insumo industrial;
  • presumir crédito de ICMS;
  • não verificar se a ST realmente se aplica à operação;
  • não conciliar XML e SPED.

FAQ

O que significa CFOP 1.407?

Compra interna de mercadoria para uso ou consumo em operação sujeita à substituição tributária.

Qual a diferença entre 1.406 e 1.407?

O 1.406 é para ativo imobilizado; o 1.407, para uso ou consumo.

CFOP 1.407 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. O direito depende da legislação aplicável ao uso e consumo e das condições da operação.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.407 deve ser usado quando a mercadoria adquirida internamente for destinada a uso ou consumo e estiver efetivamente sujeita à ST. A destinação real do item é decisiva para evitar erro de classificação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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