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CFOP 1.456: entrada referente à remuneração do produtor na integração rural
Entenda o CFOP 1.456 na entrada referente à remuneração do produtor em integração rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.456 é utilizado para registrar a entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. A tabela vigente do CONFAZ relaciona esse código às entradas da parcela da produção do produtor realizadas no sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro.
Resumo rápido do CFOP 1.456
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.456 |
| Descrição oficial | Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural |
| Tipo | Entrada interna |
| Principal risco | Tratar toda remuneração contratual como operação enquadrável no 1.456 sem validar o fluxo fiscal e a legislação da UF |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.456?
- há sistema de integração ou parceria rural devidamente caracterizado;
- a entrada corresponde à parcela da produção relacionada à remuneração do produtor;
- a operação é interna;
- o contrato e a documentação fiscal sustentam a classificação;
- a legislação estadual não determina procedimento diverso.
Alerta especial para São Paulo
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 mostra que determinadas operações internas de produção rural integrada podem ser enquadradas na disciplina de industrialização por conta de terceiros. Por isso, o 1.456 não deve ser usado mecanicamente em todo contrato de integração paulista.
ICMS, CST e tributação
O CFOP 1.456 não define sozinho incidência, suspensão, diferimento, isenção ou crédito. O tratamento depende da operação real, do produto, do regime tributário, do contrato e da legislação aplicável.
NF-e, XML e SPED
O XML deve refletir a natureza da operação, os participantes, os itens ou valores que compõem a remuneração, CFOP, CST/CSOSN e referências aos documentos anteriores quando exigidas. A escrituração deve permanecer coerente com o contrato e com os controles de produção.
Prazo
O CFOP 1.456 não estabelece prazo geral próprio. Se o fluxo concreto estiver submetido à industrialização por conta de terceiros em São Paulo, devem ser observadas as condições e os prazos previstos nos artigos 409 e 410 do RICMS/SP.
Exemplo prático
Em um sistema integrado de produção animal, parte da produção entregue ao integrador representa a remuneração do produtor nas condições contratuais. Se a operação for interna e estiver de acordo com a descrição oficial e com a legislação da UF, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.456.
IBS e CBS em 2026
A remuneração dentro de sistemas de integração rural também deve ser analisada sob IBS/CBS durante a transição. O CFOP continua relevante para o regime legado, mas não define sozinho os novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.456 sem contrato de integração;
- confundir remuneração com retorno físico ou simbólico;
- ignorar a disciplina paulista;
- presumir benefício fiscal pelo CFOP;
- não conciliar contrato, XML e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.456?
Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.
O CFOP 1.456 garante suspensão do ICMS?
Não. Qualquer suspensão ou diferimento depende da legislação e das condições da operação.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022
- RICMS/SP — artigos 402 a 410;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.456 deve ser usado quando a entrada corresponder efetivamente à remuneração do produtor dentro do sistema de integração e parceria rural, sempre com validação contratual e fiscal.




