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CFOP 1.455: retorno de insumo não utilizado na integração rural
Entenda o CFOP 1.455 no retorno de insumos não utilizados na integração rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML, SPED e prazo.
O CFOP 1.455 é utilizado para registrar a entrada referente ao retorno de insumos não utilizados na produção dentro do Sistema de Integração e Parceria Rural, quando a saída correspondente tiver sido classificada no CFOP 5.455.
O código não representa retorno de animal ou da produção. Ele trata especificamente dos insumos enviados ao produtor e que, ao final do ciclo, não foram consumidos na criação, recriação ou engorda.
Resumo rápido do CFOP 1.455
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.455 |
| Descrição oficial | Retorno de insumo não utilizado na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural |
| Saída correlata | 5.455 |
| Tipo | Entrada interna |
| Principal risco | Confundir retorno de insumo com retorno da produção ou usar o código sem validar a disciplina paulista aplicável |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP do NotaFiscal.cnt.br como apoio operacional.
Quando usar o CFOP 1.455?
- há sistema de integração ou parceria rural;
- o insumo havia sido remetido ao produtor;
- parte do insumo não foi utilizada no processo produtivo;
- a operação é interna;
- a saída de retorno está classificada em 5.455;
- os controles de insumos remetidos, consumidos e devolvidos estão conciliados.
Quando não usar?
Não use o 1.455 para retorno físico do animal ou da produção, hipótese em que se avalia o CFOP 1.453, nem para retorno simbólico, que pode se enquadrar no CFOP 1.454.
Alerta especial para São Paulo
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 tratou de operação de produção rural integrada e, no caso analisado, determinou a aplicação da disciplina paulista de industrialização por conta de terceiros.
Nesse fluxo, a SEFAZ/SP indicou inclusive o CFOP 5.903 para retorno de insumos não utilizados. Portanto, em operação interna paulista, o uso do 1.455 precisa ser confrontado com a disciplina estadual aplicável antes da escrituração.
ICMS, suspensão e diferimento
O CFOP 1.455 não garante suspensão, diferimento ou crédito. Qualquer tratamento favorecido depende da legislação aplicável e do cumprimento de suas condições.
NF-e, XML e SPED
O XML deve identificar corretamente os insumos devolvidos, quantidades, valores, NCM, CST/CSOSN e documentos anteriores. O estoque deve refletir apenas os itens efetivamente retornados.
Na EFD ICMS/IPI, o retorno precisa ser conciliado com a remessa original e com o consumo registrado no processo produtivo.
Prazo
O CFOP 1.455 não cria prazo geral por si só. Se a operação paulista estiver enquadrada na industrialização por conta de terceiros, devem ser observados os prazos e efeitos dos artigos 409 e 410 do RICMS/SP.
Exemplo prático
O integrador fornece ração ao produtor integrado para criação animal. Ao final do ciclo, parte da ração não foi utilizada e retorna. Pela tabela nacional, a entrada pode se enquadrar no CFOP 1.455, desde que o fluxo concreto e a legislação da UF sejam compatíveis.
IBS e CBS em 2026
O retorno de insumos também deve ser analisado sob IBS e CBS durante a transição, sem transportar automaticamente para os novos tributos a lógica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.455 para retorno da produção;
- não controlar saldo de insumos;
- usar o código automaticamente em São Paulo;
- presumir suspensão pelo CFOP;
- não relacionar os documentos anteriores.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.455?
Retorno de insumos não utilizados na produção no Sistema de Integração e Parceria Rural.
Qual a diferença entre 1.454 e 1.455?
O 1.454 trata do retorno simbólico do animal ou da produção; o 1.455 trata de insumos não utilizados.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022
- RICMS/SP — artigos 402 a 410;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.455 é específico para o retorno de insumos não utilizados no sistema de integração e parceria rural. Em São Paulo, a operação precisa ser comparada com a disciplina de industrialização por conta de terceiros antes da emissão e escrituração.




