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CFOP 1.931: serviço de transporte com responsabilidade tributária atribuída ao remetente ou alienante
Entenda o CFOP 1.931 na aquisição de serviço de transporte com responsabilidade tributária atribuída ao remetente ou alienante, com ICMS, CT-e e SPED.
O CFOP 1.931 é utilizado no lançamento de aquisição de serviço de transporte quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, em situações previstas na legislação, especialmente quando o transporte é realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF de início da prestação.
Resumo rápido
| CFOP | 1.931 |
|---|---|
| Tipo | Entrada vinculada a prestação de serviço de transporte |
| Natureza | Aquisição de serviço, não compra de mercadoria |
| Ponto crítico | Responsabilidade tributária pelo ICMS do transporte |
| Principal risco | Usar o código sem confirmar quem é o responsável tributário na legislação da UF |
Quando usar o CFOP 1.931?
O código deve ser avaliado quando o contribuinte registra uma prestação de transporte em que a legislação atribui ao remetente ou alienante a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, observando a situação do transportador e o local de início da prestação.
Não basta o transportador ser autônomo para concluir automaticamente pelo CFOP 1.931. É necessário confirmar a regra estadual aplicável, quem é o tomador, quem é o responsável tributário, onde começa a prestação e qual documento fiscal suporta o serviço.
Quando não usar?
Não use para compra de mercadoria, frete sem enquadramento nessa responsabilidade tributária, nem para aquisição de transporte iniciada em UF diversa apenas porque a rota é interestadual. Nessa última hipótese, o CFOP 1.932 pode ser o código a avaliar, conforme a operação.
ICMS e responsabilidade tributária
O CFOP 1.931 não cria responsabilidade tributária. A obrigação de recolher ICMS por substituição, retenção ou atribuição legal depende da legislação da UF de início da prestação e das condições concretas do serviço. Em São Paulo, valide o RICMS/SP e normas específicas sobre transporte prestado por autônomo ou transportador não inscrito.
Documento fiscal, XML e escrituração
Confirme CT-e ou documento admitido para a prestação, identificação do transportador, tomador, origem, destino, valor do frete, base de cálculo, alíquota, ICMS e eventual responsabilidade pelo recolhimento. A escrituração deve refletir o documento efetivamente emitido e a responsabilidade fiscal aplicável.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a aquisição de serviço de transporte deve ser conciliada com os registros próprios do documento de transporte e com eventuais ajustes ou recolhimentos de ICMS. Evite tratar o CFOP como se representasse entrada física de mercadoria em estoque.
Prazo
Não há prazo de retorno inerente ao CFOP 1.931. Os prazos relevantes são os de emissão, escrituração e recolhimento do imposto conforme a legislação aplicável à prestação.
Exemplo prático
Uma empresa paulista contrata transportador autônomo para iniciar uma prestação em São Paulo. Se a legislação atribuir ao remetente ou alienante a responsabilidade pelo ICMS daquela prestação e os demais requisitos forem atendidos, o lançamento pode envolver o CFOP 1.931.
Erros comuns
- usar o CFOP apenas porque o transportador é autônomo;
- não conferir a UF de início da prestação;
- confundir responsabilidade tributária com simples condição de tomador;
- registrar o serviço como compra de mercadoria;
- não conciliar CT-e, recolhimento e SPED.
FAQ
CFOP 1.931 é para entrada de mercadoria?
Não. Ele se relaciona à aquisição de serviço de transporte nas condições previstas na descrição oficial.
O CFOP 1.931 significa que sempre há retenção de ICMS?
Não. A responsabilidade depende da legislação aplicável e da operação concreta.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ;
- RICMS/SP e normas estaduais aplicáveis ao transporte;
- Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos;
- Portal SPED.
Conclusão
Use o CFOP 1.931 somente quando a aquisição do serviço de transporte estiver enquadrada na regra de responsabilidade tributária correspondente. Valide transportador, tomador, início da prestação, documento fiscal, ICMS e escrituração.




