CFOP 1.931: serviço de transporte com responsabilidade tributária atribuída ao remetente ou alienante

Entenda o CFOP 1.931 na aquisição de serviço de transporte com responsabilidade tributária atribuída ao remetente ou alienante, com ICMS, CT-e e SPED.

O CFOP 1.931 é utilizado no lançamento de aquisição de serviço de transporte quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, em situações previstas na legislação, especialmente quando o transporte é realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na UF de início da prestação.

Resumo rápido

CFOP1.931
TipoEntrada vinculada a prestação de serviço de transporte
NaturezaAquisição de serviço, não compra de mercadoria
Ponto críticoResponsabilidade tributária pelo ICMS do transporte
Principal riscoUsar o código sem confirmar quem é o responsável tributário na legislação da UF

Quando usar o CFOP 1.931?

O código deve ser avaliado quando o contribuinte registra uma prestação de transporte em que a legislação atribui ao remetente ou alienante a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, observando a situação do transportador e o local de início da prestação.

Não basta o transportador ser autônomo para concluir automaticamente pelo CFOP 1.931. É necessário confirmar a regra estadual aplicável, quem é o tomador, quem é o responsável tributário, onde começa a prestação e qual documento fiscal suporta o serviço.

Quando não usar?

Não use para compra de mercadoria, frete sem enquadramento nessa responsabilidade tributária, nem para aquisição de transporte iniciada em UF diversa apenas porque a rota é interestadual. Nessa última hipótese, o CFOP 1.932 pode ser o código a avaliar, conforme a operação.

ICMS e responsabilidade tributária

O CFOP 1.931 não cria responsabilidade tributária. A obrigação de recolher ICMS por substituição, retenção ou atribuição legal depende da legislação da UF de início da prestação e das condições concretas do serviço. Em São Paulo, valide o RICMS/SP e normas específicas sobre transporte prestado por autônomo ou transportador não inscrito.

Documento fiscal, XML e escrituração

Confirme CT-e ou documento admitido para a prestação, identificação do transportador, tomador, origem, destino, valor do frete, base de cálculo, alíquota, ICMS e eventual responsabilidade pelo recolhimento. A escrituração deve refletir o documento efetivamente emitido e a responsabilidade fiscal aplicável.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a aquisição de serviço de transporte deve ser conciliada com os registros próprios do documento de transporte e com eventuais ajustes ou recolhimentos de ICMS. Evite tratar o CFOP como se representasse entrada física de mercadoria em estoque.

Prazo

Não há prazo de retorno inerente ao CFOP 1.931. Os prazos relevantes são os de emissão, escrituração e recolhimento do imposto conforme a legislação aplicável à prestação.

Exemplo prático

Uma empresa paulista contrata transportador autônomo para iniciar uma prestação em São Paulo. Se a legislação atribuir ao remetente ou alienante a responsabilidade pelo ICMS daquela prestação e os demais requisitos forem atendidos, o lançamento pode envolver o CFOP 1.931.

Erros comuns

  • usar o CFOP apenas porque o transportador é autônomo;
  • não conferir a UF de início da prestação;
  • confundir responsabilidade tributária com simples condição de tomador;
  • registrar o serviço como compra de mercadoria;
  • não conciliar CT-e, recolhimento e SPED.

FAQ

CFOP 1.931 é para entrada de mercadoria?

Não. Ele se relaciona à aquisição de serviço de transporte nas condições previstas na descrição oficial.

O CFOP 1.931 significa que sempre há retenção de ICMS?

Não. A responsabilidade depende da legislação aplicável e da operação concreta.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CFOP 1.931 somente quando a aquisição do serviço de transporte estiver enquadrada na regra de responsabilidade tributária correspondente. Valide transportador, tomador, início da prestação, documento fiscal, ICMS e escrituração.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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