CFOP 1.933: aquisição de serviço sujeito ao ISSQN

CFOP 1.933: aquisição de serviço sujeito ao ISSQN. Entenda a relação com NF-e modelo 55, NFS-e, ICMS, ISS, ERP e SPED.

O CFOP 1.933 possui a descrição oficial vigente “Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN”. A nota explicativa do código alcança serviços fora do campo de incidência do ICMS que componham o valor total de uma NF-e modelo 55. Portanto, não é um código genérico para qualquer serviço municipal.

Quando usar

Use quando houver aquisição de serviço sujeito ao ISSQN, fora do campo de incidência do ICMS, e esse serviço estiver documentado no contexto admitido pela NF-e modelo 55 e pela tabela CFOP. A operação deve ser analisada à luz da Lei Complementar 116/2003 e da legislação municipal.

Quando não usar

Não use 1.933 para qualquer NFS-e recebida apenas porque existe ISS. Serviços municipais documentados exclusivamente por NFS-e seguem sua própria escrituração e obrigações. Também não use para serviço de comunicação ou transporte sujeito ao ICMS.

ICMS x ISSQN x documentos

SituaçãoTributo principalDocumento
Serviço fora do ICMS incluído no valor total da NF-e modelo 55, na hipótese da nota do CFOPISSQN, conforme LC 116 e municípioNF-e modelo 55 no contexto da operação
Serviço municipal autônomoISSQNNFS-e, conforme município
Transporte/comunicação sujeitos ao ICMSICMSDocumento fiscal próprio

Tributação, CST/CSOSN e crédito

O CFOP 1.933 não transforma ISS em ICMS e não determina CST/CSOSN de ICMS. Se houver mercadoria e serviço no mesmo documento, analise cada parcela segundo sua natureza. Crédito de ICMS não nasce do serviço sujeito ao ISS apenas por constar em NF-e.

Estoque, financeiro e custo

O serviço pode compor custo ou despesa conforme sua finalidade, mas não movimenta estoque físico por si só. Se estiver associado à aquisição de mercadoria, o ERP deve separar o valor do serviço do valor dos itens e evitar crédito ou tributação indevidos.

XML, ERP e SPED

Na NF-e modelo 55, confira itens, descrição do serviço, valores, CFOP e total do documento. Quando houver NFS-e, trate-a no módulo fiscal/municipal correspondente. Na EFD ICMS/IPI, escriture somente os registros efetivamente exigidos para o documento; não force uma NFS-e municipal no fluxo da NF-e por causa do 1.933.

São Paulo e IBS/CBS

Em São Paulo, diferencie as competências estadual e municipal. ISSQN segue LC 116/2003 e legislação do município competente. Na transição, IBS/CBS alteram a tributação do consumo segundo legislação própria; não confunda a classificação histórica do CFOP com a incidência futura.

Fontes oficiais

Conclusão

O 1.933 deve ser usado dentro de sua nota explicativa: serviço sujeito ao ISSQN, fora do ICMS, no contexto fiscal previsto para a NF-e modelo 55. Ele não substitui a classificação e escrituração normal de toda NFS-e municipal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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