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CFOP 7.654: Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
CFOP 7.654: venda ao exterior de combustível ou lubrificante de terceiros. Veja 7.651/7.667, ICMS monofásico, NF-e, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 7.654 classifica a venda destinada ao exterior de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros. O ponto decisivo é a origem do produto: se foi industrializado no próprio estabelecimento, analise o CFOP 7.651. Se a saída ocorrer para consumidor ou usuário final em embarcação ou aeronave, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e dentro da hipótese legal específica, analise o CFOP 7.667.
Identificação rápida do CFOP 7.654
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| CFOP | 7.654 |
| Natureza | Saída destinada ao exterior |
| Produto | Combustível ou lubrificante |
| Origem | Adquirido ou recebido de terceiros |
| Estoque | Em regra, baixa da quantidade efetivamente vendida |
| Ponto decisivo | Distinguir mercadoria de terceiros de produção própria e da hipótese específica do 7.667 |
O que é o CFOP 7.654?
O CFOP 7.654 integra o grupo de saídas destinadas ao exterior e identifica a venda de combustível ou lubrificante que não foi industrializado pelo estabelecimento vendedor, mas adquirido ou recebido de terceiros.
A classificação exige reconstruir a operação: origem do item, destinatário, destinação ao exterior, circulação, natureza da venda, documentação aduaneira e eventual existência de código mais específico.
Quando usar
Use o 7.654 quando o estabelecimento vende ao exterior combustível ou lubrificante anteriormente adquirido ou recebido de terceiros, com saída vinculada à exportação, desde que não exista CFOP mais específico para a operação concreta.
Quando não usar
Não use quando o produto vendido foi industrializado pelo próprio estabelecimento, situação em que deve ser analisado o 7.651. Também não utilize automaticamente o 7.654 para abastecimento de consumidor ou usuário final em embarcação ou aeronave em tráfego internacional, porque o 7.667 pode ser o enquadramento específico quando atendidas suas condições legais.
O 7.654 também não deve ser usado para simples transferência, remessa sem venda, operação interna ou interestadual apenas porque o item é combustível ou lubrificante.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Combustível/lubrificante industrializado pelo próprio estabelecimento e vendido ao exterior | 7.651 | A origem é produção própria do emitente. |
| Combustível/lubrificante adquirido ou recebido de terceiros e vendido ao exterior | 7.654 | É a hipótese deste artigo. |
| Saída a consumidor ou usuário final em embarcação/aeronave em tráfego internacional, quando preenchidas as condições específicas | 7.667 | É hipótese específica ligada ao consumo final e ao tráfego internacional. |
Fluxo completo da operação
- Identifique o combustível ou lubrificante e confirme NCM e especificação.
- Localize a entrada ou documentação que comprove a aquisição/recebimento de terceiro.
- Confirme o adquirente e a efetiva destinação ao exterior.
- Verifique a circulação física e os documentos aduaneiros aplicáveis.
- Descarte produção própria e confirme se o 7.667 não é mais específico.
- Analise ICMS, eventual regime monofásico, PIS/Cofins, IPI quando pertinente e demais regras do produto.
- Emita a NF-e com o CFOP e os campos específicos exigidos para o combustível/lubrificante.
- Concilie estoque comercial, custo da mercadoria vendida, receita, financeiro, exportação e SPED.
Exemplo prático
Uma distribuidora brasileira compra óleo lubrificante de fabricante nacional e mantém o item em estoque para revenda. Posteriormente vende um lote a adquirente localizado no exterior. Como a distribuidora não industrializou o produto, o 7.654 é o enquadramento provável, desde que a exportação seja efetiva e não exista hipótese mais específica.
Exemplo de NF-e
Na emissão, a natureza da operação deve refletir a venda ao exterior. Em cada item, o CFOP precisa estar coerente com a origem de terceiros, NCM, quantidade, unidade, valor e tributação efetivamente aplicável. A documentação da exportação e os dados do destinatário devem permitir conciliar a NF-e com a saída internacional.
NF-e e XML: o que conferir
No XML, confira CFOP 7.654, NCM, descrição, quantidade, unidade, valores, CST ou CSOSN quando aplicável, ICMS, PIS/Cofins, IPI quando pertinente, destinatário, país, informações adicionais e documentos relacionados à exportação.
Para combustíveis alcançados pelos grupos específicos do leiaute da NF-e, valide também os campos próprios exigidos pela documentação técnica vigente. Não copie parametrização de outro combustível sem conferir NCM, produto e regime.
ICMS, exportação e crédito
O CFOP 7.654 não determina sozinho não incidência, imunidade, CST ou direito a crédito. A operação destinada ao exterior possui disciplina constitucional e na Lei Complementar nº 87/1996, mas a empresa deve comprovar a efetiva exportação e verificar as regras da UF e do produto.
Como a mercadoria foi adquirida de terceiro, os créditos relacionados à entrada merecem análise específica. Não presuma manutenção, estorno, ressarcimento ou recuperação apenas pelo CFOP: confronte a legislação vigente, o regime do combustível e a escrituração da entrada.
ICMS monofásico sobre combustíveis
A Lei Complementar nº 192/2022 estabeleceu disciplina monofásica para combustíveis definidos em lei, complementada por normas do CONFAZ. Nem todo combustível ou lubrificante enquadrado no 7.654 recebe tratamento idêntico. Primeiro identifique o produto e seu NCM; depois confirme se está sujeito ao regime monofásico vigente e quais regras se aplicam à exportação, créditos e obrigações acessórias.
ICMS-ST, NCM e CEST
Não presuma ICMS-ST ou CEST pelo 7.654. Verifique NCM, eventual CEST, regime vigente e histórico tributário da mercadoria. Para determinados combustíveis, parametrizações antigas de substituição tributária podem não refletir a disciplina monofásica atual.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN universal para o CFOP 7.654. A escolha depende do regime tributário do contribuinte, do combustível/lubrificante, da exportação efetiva e da legislação vigente. O cadastro fiscal do item e a regra da operação precisam trabalhar em conjunto no ERP.
IPI e PIS/Cofins
IPI e PIS/Cofins devem ser analisados conforme produto, condição do estabelecimento, natureza da receita e operação de exportação. O fato de a mercadoria ter sido adquirida de terceiros não define sozinho destaque, suspensão, não incidência ou crédito.
Simples Nacional
O Simples Nacional não altera a descrição do CFOP. Para combustíveis, confira a segregação da receita e eventual tributação concentrada ou monofásica aplicável ao produto. A exportação também deve ser tratada conforme as regras próprias do regime, sem usar o CFOP como substituto da análise tributária.
IBS e CBS
Durante a transição da reforma tributária, mantenha separados o regime atual de ICMS, IPI e PIS/Cofins e as regras de IBS/CBS vigentes na data da operação. Combustíveis possuem disciplina específica no novo sistema, e operações destinadas ao exterior também exigem enquadramento próprio.
ERP, estoque, custo e financeiro
No ERP, configure o 7.654 como venda ao exterior de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A saída deve baixar o estoque comercial correspondente e preservar a rastreabilidade da entrada que originou o item. O custo deve refletir a mercadoria de revenda, e não produção própria.
O financeiro deve registrar a receita e liquidação da exportação, inclusive moeda e efeitos cambiais quando aplicáveis. A conciliação deve permitir comparar quantidade faturada, quantidade exportada, estoque baixado e valor recebido.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir a NF-e e seus itens nos registros previstos no Guia Prático vigente. CFOP, NCM, CST, quantidades, valores, tributação e estoque precisam permanecer coerentes. Registros específicos de combustíveis devem ser utilizados somente quando exigidos para o produto, contribuinte e operação.
Prazo e controle operacional
O CFOP 7.654 não cria prazo de retorno porque se trata de venda. Entretanto, devem ser controlados os eventos e prazos da NF-e, procedimentos aduaneiros, documentação da exportação, comprovação da saída e escrituração fiscal. Se o tratamento tributário depender da exportação efetiva e ela não for comprovada, podem surgir cobrança de tributos, acréscimos, retificações e ajustes de estoque e escrituração.
Base legal e fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações: tabela nacional e nota explicativa do CFOP 7.654.
- Constituição Federal e Lei Complementar nº 87/1996: disciplina do ICMS nas operações destinadas ao exterior.
- Lei Complementar nº 192/2022 e normas do CONFAZ vigentes: tributação monofásica dos combustíveis alcançados.
- Portal Nacional da NF-e, MOC e Notas Técnicas: leiaute e campos aplicáveis.
- Portal Siscomex e documentação aduaneira aplicável à exportação.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente.
Erros comuns
- Usar 7.654 para combustível produzido pelo próprio estabelecimento.
- Ignorar a hipótese específica do 7.667.
- Classificar apenas pela descrição comercial sem comprovar a origem do estoque.
- Presumir CST, crédito ou não incidência apenas pelo CFOP.
- Aplicar ICMS-ST histórico sem verificar o regime monofásico vigente.
- Não conferir campos específicos do combustível no XML.
- Não conciliar a baixa do estoque de mercadoria de terceiros com a exportação efetiva.
Checklist antes da emissão
- O item é combustível ou lubrificante?
- Foi adquirido ou recebido de terceiros?
- A entrada que comprova essa origem está rastreável?
- A venda é efetivamente destinada ao exterior?
- O 7.651 foi descartado?
- O 7.667 foi analisado como possível código mais específico?
- NCM e eventual CEST foram conferidos?
- Foi verificado se o produto está no regime monofásico de ICMS?
- CST/CSOSN e tributos federais foram definidos pela operação real?
- XML e campos específicos do combustível estão corretos?
- Estoque, custo e financeiro serão conciliados?
- Documentação de exportação e SPED estão coerentes?
FAQ
Qual a diferença entre CFOP 7.651 e 7.654?
O 7.651 é destinado ao combustível ou lubrificante industrializado no próprio estabelecimento; o 7.654, ao produto adquirido ou recebido de terceiros.
Qual a diferença entre 7.654 e 7.667?
O 7.667 trata de hipótese específica de saída a consumidor ou usuário final em embarcação ou aeronave, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, quando preenchidas as condições legais. O 7.654 é a venda ao exterior de produto de terceiros fora dessa hipótese específica.
O CFOP 7.654 define a tributação do combustível?
Não. A tributação depende do produto, NCM, regime do contribuinte, operação, legislação vigente e regras específicas dos combustíveis.
O 7.654 sempre usa ICMS monofásico?
Não. É necessário verificar se o produto está entre os combustíveis alcançados pelo regime monofásico vigente.
O 7.654 movimenta estoque?
Em uma venda efetiva, sim. A operação normalmente baixa o estoque comercial do combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros que foi remetido ao exterior.
Leia também
Compare o CFOP 7.654 com o CFOP 7.651, para produção própria, e com o CFOP 7.667, quando houver saída específica a consumidor ou usuário final em embarcação ou aeronave em tráfego internacional.


