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CFOP 2.306: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
CFOP 2.306: aquisição interestadual de comunicação por estabelecimento de produtor rural. Veja quando usar, ICMS, crédito, ERP, estoque e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.306 classifica a aquisição interestadual de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento de produtor rural. A classificação exige confirmar que o objeto é efetivamente comunicação, que a prestação é interestadual e que a unidade tomadora se enquadra como estabelecimento de produtor rural.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.306 |
| Natureza | Aquisição interestadual de serviço |
| Serviço | Comunicação |
| Tomador | Estabelecimento de produtor rural |
| Estoque | Não movimenta mercadoria |
O que é o CFOP 2.306?
É o código previsto na tabela CFOP para as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
Quando usar
Use quando a prestação de comunicação tiver natureza interestadual e o serviço for utilizado pelo estabelecimento do produtor rural. A condição do tomador e a unidade efetivamente atendida devem ser conferidas no documento e no cadastro fiscal.
Quando não usar
Não use apenas porque o contratante exerce alguma atividade rural. Se a unidade tomadora tiver enquadramento industrial, comercial, de transporte ou outra hipótese específica, compare os códigos próprios. Também não confunda serviço de comunicação com aquisição de serviço de transporte ou compra de mercadoria.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Comunicação utilizada em indústria | 2.302 | O tomador é estabelecimento industrial. |
| Comunicação utilizada no comércio | 2.303 | O tomador é estabelecimento comercial. |
| Comunicação utilizada por prestador de transporte | 2.304 | A unidade tomadora presta serviço de transporte. |
| Comunicação utilizada por produtor rural | 2.306 | É a hipótese específica deste artigo. |
| Transporte adquirido por produtor rural | 2.356 | O objeto adquirido é serviço de transporte, e não comunicação. |
Fluxo completo da operação
- Identifique o prestador do serviço e o estabelecimento tomador.
- Confirme que o objeto contratado é serviço de comunicação.
- Confirme a natureza interestadual da prestação.
- Valide a condição fiscal da unidade tomadora como estabelecimento de produtor rural.
- Confira documento fiscal eletrônico, período, valores e tributação.
- Analise ICMS, CST e eventual direito a crédito sem presumir efeito pelo CFOP.
- Registre o serviço no ERP como custo ou despesa conforme sua utilização, sem estoque físico.
- Concilie documento, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um estabelecimento de produtor rural em São Paulo contrata serviço de comunicação prestado em operação interestadual e utilizado diretamente na unidade rural. Confirmados o enquadramento do tomador e a natureza da prestação, o CFOP provável para a aquisição é 2.306.
ICMS e crédito
O CFOP 2.306 não determina sozinho incidência, alíquota ou direito ao crédito de ICMS. A apropriação depende da legislação vigente, da condição do contribuinte, da finalidade do serviço, da documentação e das limitações aplicáveis. Em São Paulo, a análise deve considerar também as regras estaduais específicas do produtor rural.
CST, CSOSN e demais tributos
Não existe CST ou CSOSN obrigatório decorrente apenas do CFOP 2.306. PIS/Cofins devem seguir o regime e a natureza da operação. Na transição da reforma tributária, IBS e CBS devem ser analisados segundo as regras vigentes no período, sem misturar seus tratamentos com o ICMS.
Documento fiscal, XML e ERP
No documento eletrônico aplicável ao serviço, confira prestador, tomador, período, descrição, CFOP, CST, base de cálculo, ICMS e valores. No ERP, parametrizações automáticas baseadas apenas em CNAE devem ser revisadas: a classificação deve refletir a unidade tomadora e a operação real.
SPED
A EFD ICMS/IPI, quando exigível ao contribuinte, deve refletir a espécie documental e os registros aplicáveis ao serviço de comunicação conforme o Guia Prático vigente. Documento, escrituração e eventual crédito precisam permanecer conciliados.
Estoque e financeiro
A aquisição de comunicação não representa entrada física de mercadoria. Portanto, não deve gerar estoque. Financeiramente, o valor pode alimentar contas a pagar e ser apropriado como custo ou despesa conforme a utilização efetiva e a política contábil.
Prazo
O CFOP 2.306 não cria prazo autônomo de retorno ou encerramento. Os prazos relevantes são os do documento fiscal, escrituração, apuração e eventuais procedimentos de correção previstos na legislação aplicável.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- escolher o código apenas porque há atividade rural no cadastro;
- confundir comunicação com transporte;
- presumir crédito de ICMS;
- gerar movimentação de estoque;
- não conferir a unidade efetivamente tomadora;
- não validar a natureza interestadual da prestação.
Checklist antes do lançamento
- O objeto adquirido é serviço de comunicação?
- A prestação é interestadual?
- A unidade tomadora é estabelecimento de produtor rural?
- Foi descartado CFOP mais específico para outra atividade?
- ICMS, CST e eventual crédito foram revisados?
- O ERP está sem movimentação indevida de estoque?
- Documento e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.306?
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural em hipótese classificada no grupo de entradas interestaduais.
O 2.306 serve para frete do produtor rural?
Não. Para aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural existe código próprio, o 2.356.
O CFOP 2.306 garante crédito de ICMS?
Não. O crédito depende da operação, da condição do contribuinte e da legislação aplicável.
Há entrada em estoque?
Não. Trata-se de aquisição de serviço de comunicação, sem ingresso físico de mercadoria.



