CFOP 2.410: Devolução de venda de produção do estabelecimento com substituição tributária

CFOP 2.410: devolução interestadual de venda de produção própria com substituição tributária. Veja CFOP 6.401, ICMS-ST, XML, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.410 é utilizado na entrada interestadual decorrente da devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando a saída original foi classificada no CFOP 6.401, em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. A devolução deve reproduzir a operação original na extensão efetivamente devolvida e exige conferência da NF-e de origem, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, ICMS próprio e ICMS-ST.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.410
NaturezaEntrada interestadual por devolução de venda
Origem do produtoProdução do próprio estabelecimento
Saída original correlata6.401
TributaçãoOperação com produto sujeito à substituição tributária

O que é o CFOP 2.410?

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento cujas saídas tenham sido classificadas como venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Na operação interestadual, a referência prática é a saída original no CFOP 6.401.

Quando usar

Use quando o estabelecimento recebe de volta, de outra UF, produto de sua própria produção anteriormente vendido em operação sujeita à ST e a saída original foi corretamente classificada no CFOP 6.401.

Quando não usar

Não use se a mercadoria devolvida foi adquirida ou recebida de terceiros para revenda; nessa hipótese, analise o CFOP 2.411. Também não use para simples retorno de mercadoria não comercializada em venda fora do estabelecimento, que possui códigos próprios.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Devolução de venda de produção própria com ST2.410Produto foi industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento e a saída original corresponde ao 6.401.
Devolução de venda de mercadoria de terceiros com ST2.411A mercadoria não é de produção própria.
Retorno de produção própria remetida para venda fora e não vendida2.414Não é devolução de venda; é retorno de mercadoria que não foi comercializada.

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e da venda original e confirme o CFOP 6.401.
  2. Confirme que o produto é de produção do próprio estabelecimento.
  3. Identifique quais itens e quantidades estão sendo devolvidos.
  4. Confira a NF-e de devolução e a referência à chave do documento original quando exigida.
  5. Valide NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, bases e valores do ICMS próprio e ICMS-ST.
  6. Reproduza os valores fiscais proporcionalmente à parcela efetivamente devolvida, conforme a operação original e a legislação aplicável.
  7. Registre a entrada física no estoque e estorne ou ajuste receita, custo e financeiro conforme a devolução real.
  8. Concilie XML, estoque, apuração e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende produto de fabricação própria para cliente de outra UF utilizando CFOP 6.401. Posteriormente, o cliente devolve integralmente os produtos. Na entrada da devolução no estabelecimento paulista, confirmada a mesma operação e a sujeição à ST, o CFOP provável é 2.410.

NF-e e XML

Confira a chave da NF-e original, finalidade da NF-e de devolução, CFOP, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, quantidades, valores unitários, descontos, frete, bases, ICMS próprio, ICMS-ST, IPI e PIS/Cofins conforme a operação original. Em devolução parcial, a proporcionalidade precisa ser tecnicamente consistente.

ICMS-ST, CST/CSOSN e crédito

O CFOP 2.410 não determina sozinho o tratamento do imposto. A recuperação, estorno, ressarcimento ou ajuste de ICMS próprio e ICMS-ST depende da operação original, da condição dos contribuintes e da legislação da UF. Não transforme automaticamente ICMS-ST destacado ou informado em crédito comum.

IPI e PIS/Cofins

Na devolução, IPI e PIS/Cofins devem ser analisados com base na operação original e nas regras próprias de cada tributo. O CFOP não substitui essa análise.

ERP, estoque e financeiro

A devolução normalmente reintegra fisicamente os produtos ao estoque, quando aproveitáveis, e deve ajustar venda, custo e contas a receber ou valores restituídos. Produtos avariados ou sem condição de retorno ao estoque comercial exigem tratamento operacional próprio.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir a NF-e de devolução, itens, CFOP, CST, bases e valores nos registros aplicáveis, preservando a rastreabilidade com a operação original.

Prazo

O CFOP 2.410 não estabelece prazo autônomo para a devolução. Eventuais efeitos tributários, recuperação de imposto, garantia comercial ou procedimentos estaduais podem possuir prazos próprios e devem ser controlados a partir dos documentos da operação.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.410 para mercadoria adquirida de terceiros;
  • não localizar a NF-e e o CFOP da venda original;
  • confundir devolução de venda com retorno de venda fora do estabelecimento;
  • não tratar corretamente devolução parcial;
  • presumir crédito de ICMS-ST;
  • não ajustar estoque e financeiro.

Checklist antes do lançamento

  • A entrada é realmente devolução de uma venda interestadual?
  • O produto é de produção própria?
  • A saída original foi classificada no CFOP 6.401?
  • A NF-e original está referenciada e os itens conferem?
  • NCM, CEST, CST/CSOSN e valores tributários foram conferidos?
  • A proporcionalidade da devolução está correta?
  • Estoque, financeiro, XML e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.410?

Entrada interestadual decorrente da devolução de venda de produto de produção do próprio estabelecimento em operação sujeita à substituição tributária.

Qual a diferença entre 2.410 e 2.411?

O 2.410 é usado para produto de produção própria; o 2.411, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual CFOP de saída está relacionado ao 2.410?

A descrição vigente relaciona a devolução à venda original classificada no CFOP 6.401.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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