CFOP 2.414: Retorno de produção do estabelecimento remetida para venda fora com substituição tributária

CFOP 2.414: retorno interestadual de produção própria remetida para venda fora, sujeita à ST e não comercializada. Veja XML, estoque, ICMS-ST e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.414 classifica a entrada interestadual, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento que foram remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operação sujeita à substituição tributária, e não foram comercializados. Não é devolução de cliente: é retorno do próprio produto que saiu para tentativa de venda e voltou sem ser vendido.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.414
NaturezaEntrada interestadual em retorno
Origem do produtoProdução do próprio estabelecimento
Operação anteriorRemessa para venda fora do estabelecimento
CondiçãoProduto não comercializado
TributaçãoOperação com produto sujeito à substituição tributária

O que é o CFOP 2.414?

É o código utilizado para o retorno interestadual de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, anteriormente remetido para venda fora do estabelecimento e que não foi comercializado.

Quando usar

Use quando houver efetiva remessa para venda fora, o produto for de produção própria, a operação estiver sujeita à ST e a quantidade retornada corresponder à parcela não vendida.

Quando não usar

Não use para devolução feita por cliente após uma venda concluída; nesse caso, analise o CFOP 2.410. Para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que retorna sem ser vendida, use a hipótese do CFOP 2.415.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Devolução de venda de produção própria com ST2.410Houve venda e depois devolução pelo adquirente.
Retorno de produção própria remetida para venda fora e não vendida2.414Não houve venda da parcela que retorna.
Retorno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora e não vendida2.415A origem da mercadoria é de terceiros.
Retorno de remessa para venda fora sem hipótese específica de ST2.904É o código geral de retorno da remessa para venda fora.

Fluxo completo da operação

  1. Localize a NF-e que acobertou a remessa para venda fora.
  2. Confirme que os produtos são de produção própria.
  3. Separe documentalmente o que foi vendido do que retornou.
  4. Confira quantidades, valores e identificação dos itens não comercializados.
  5. Valide NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN e tratamento do ICMS-ST.
  6. Emita ou confira o documento fiscal de retorno conforme a disciplina aplicável.
  7. Reintegre fisicamente ao estoque somente os produtos efetivamente retornados.
  8. Concilie remessa, vendas realizadas, retorno, estoque e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma indústria remete produtos de fabricação própria para venda fora do estabelecimento em outra UF. Parte é vendida e parte retorna no veículo. Confirmada a sujeição da operação à ST, a parcela não comercializada que retorna ao estabelecimento é classificada, em princípio, no CFOP 2.414.

NF-e e XML

Confira a NF-e de remessa anterior, documentos das vendas realizadas e o documento de retorno. No XML, revise CFOP, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, quantidades, valores, ICMS próprio, ICMS-ST e referências documentais pertinentes. A equação operacional deve fechar: quantidade remetida = quantidade vendida + quantidade retornada, ressalvados eventos devidamente documentados.

ICMS-ST, CST/CSOSN e crédito

O CFOP 2.414 não define sozinho CST, CSOSN, crédito, estorno ou recuperação de ICMS-ST. O tratamento depende da remessa original, das vendas efetivamente realizadas, da condição tributária dos envolvidos e da legislação das UFs.

IPI e PIS/Cofins

IPI e PIS/Cofins devem ser analisados conforme a remessa, as vendas e o retorno efetivamente ocorridos. O retorno de mercadoria não vendida não deve ser confundido com nova aquisição.

ERP, estoque e financeiro

O ERP deve controlar estoque em poder do vendedor/veículo ou equivalente, registrar as vendas efetivas e reintegrar ao estoque disponível apenas a parcela retornada. O retorno, por si só, não representa compra nem deve gerar contas a pagar.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre os documentos de remessa, venda e retorno, nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente.

Prazo e controle operacional

O CFOP 2.414 não estabelece, por si só, um prazo nacional autônomo de retorno. Entretanto, a operação de venda fora exige controle documental contínuo da remessa, das vendas e do saldo que retorna. Eventual regra estadual específica deve ser observada na UF envolvida.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar o retorno como devolução de cliente;
  • usar 2.414 para mercadoria adquirida de terceiros;
  • não separar quantidade vendida da quantidade retornada;
  • não vincular o retorno à remessa anterior;
  • presumir crédito ou estorno de ICMS-ST pelo CFOP;
  • gerar financeiro indevido no retorno.

Checklist antes do lançamento

  • Existe remessa anterior para venda fora?
  • O produto é de produção própria?
  • A parcela que retorna realmente não foi vendida?
  • Remessa, vendas e retorno fecham quantitativamente?
  • NCM, CEST, CST/CSOSN e ST foram conferidos?
  • Estoque, XML, ERP e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.414?

Retorno interestadual de produto de produção própria remetido para venda fora do estabelecimento, sujeito à ST e não comercializado.

CFOP 2.414 é devolução?

Não no sentido de devolução de uma venda por cliente. É retorno de produto remetido para venda fora que não chegou a ser comercializado.

Qual a diferença entre 2.414 e 2.415?

O 2.414 é para produção própria; o 2.415 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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