Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 2.411: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com substituição tributária
CFOP 2.411: devolução interestadual de venda de mercadoria de terceiros com ST. Veja ICMS-ST, CST/CSOSN, XML, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.411 classifica a entrada interestadual decorrente da devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária. O ponto decisivo é a origem da mercadoria: ela não foi produzida pelo estabelecimento que recebe a devolução. Antes do lançamento, confronte a NF-e original, a finalidade de devolução, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, ICMS próprio e ICMS-ST.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.411 |
| Natureza | Entrada interestadual por devolução de venda |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Finalidade | Desfazer total ou parcialmente a venda original |
| Tributação | Operação com mercadoria sujeita à substituição tributária |
O que é o CFOP 2.411?
É o código de entrada utilizado na devolução interestadual de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita à substituição tributária. A devolução deve guardar correspondência com a operação original na parcela efetivamente devolvida.
Quando usar
Use quando o estabelecimento recebe de outra UF mercadoria que havia vendido, essa mercadoria era de terceiros e a operação original estava enquadrada na sistemática de substituição tributária.
Quando não usar
Não use para produto de fabricação ou produção própria, hipótese tratada no CFOP 2.410. Também não confunda devolução de venda com simples retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento e que não chegou a ser vendida.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Devolução de venda de produção própria com ST | 2.410 | O produto foi produzido pelo próprio estabelecimento. |
| Devolução de venda de mercadoria de terceiros com ST | 2.411 | A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros. |
| Retorno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora e não vendida | 2.415 | Não houve venda a ser desfeita; ocorre retorno da remessa. |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e da venda original.
- Confirme que a mercadoria era adquirida ou recebida de terceiros.
- Identifique itens e quantidades efetivamente devolvidos.
- Confira a referência à NF-e original e a finalidade do documento de devolução.
- Valide NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, bases, ICMS próprio e ICMS-ST.
- Em devolução parcial, confira a proporcionalidade dos valores fiscais.
- Registre a entrada física no estoque quando a mercadoria retornar em condições de aproveitamento.
- Ajuste venda, custo e financeiro conforme a devolução efetiva.
- Concilie XML, estoque, apuração e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um comércio paulista vende para cliente de outra UF mercadoria que havia adquirido de fornecedor. A operação estava sujeita à substituição tributária. O cliente devolve parte dos itens. Confirmada a correspondência com a venda original, o CFOP provável da entrada da parcela devolvida é 2.411.
NF-e e XML
Confira chave da NF-e original, finalidade do documento, CFOP, NCM, CEST quando exigível, CST/CSOSN, quantidades, valores unitários, descontos, frete, ICMS próprio, ICMS-ST, IPI e PIS/Cofins conforme a operação original. Não aceite valores de devolução desconectados do documento que está sendo desfeito.
ICMS-ST, CST/CSOSN e crédito
O CFOP 2.411 não gera crédito automaticamente. Recuperação, estorno, ressarcimento, restituição ou complemento de ICMS próprio e ICMS-ST dependem da operação original e da legislação da UF. ICMS-ST não deve ser tratado como crédito comum apenas porque aparece no documento de devolução.
IPI e PIS/Cofins
Os efeitos de IPI e PIS/Cofins devem reproduzir, quando juridicamente cabível, a lógica da operação original e seguir as regras próprias de cada tributo. O CFOP não determina sozinho esses tratamentos.
ERP, estoque e financeiro
A devolução pode reintegrar a mercadoria ao estoque de revenda, desde que esteja em condições de aproveitamento. O ERP deve estornar ou ajustar receita, custo e contas a receber, sem duplicar a entrada física nem os efeitos tributários.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de devolução deve ser escriturada nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente, mantendo coerência entre documento, itens, CFOP, CST, bases e valores.
Prazo
O CFOP 2.411 não cria prazo autônomo de devolução. Prazos comerciais, de garantia e os relacionados a recuperação, ressarcimento ou ajustes tributários devem ser controlados conforme a legislação e os documentos da operação.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- Convênio ICMS 142/2018 — substituição tributária.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- confundir mercadoria de terceiros com produção própria;
- não localizar a NF-e original;
- confundir devolução com retorno de venda fora;
- errar proporcionalidade em devolução parcial;
- presumir crédito de ICMS-ST;
- não ajustar estoque e financeiro.
Checklist antes do lançamento
- A entrada desfaz uma venda interestadual?
- A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros?
- A NF-e original foi localizada e referenciada?
- Itens e quantidades devolvidos conferem?
- NCM, CEST, CST/CSOSN e valores tributários foram revisados?
- Estoque, financeiro, XML e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.411?
Devolução interestadual de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita à substituição tributária.
Qual a diferença para o CFOP 2.410?
O 2.410 é para produção própria; o 2.411 é para mercadoria de terceiros.
Devolução parcial pode usar 2.411?
Sim, quando corresponder à parcela efetivamente devolvida da operação original e os valores forem tratados de forma coerente e proporcional.



