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CFOP 2.414: Retorno de produção do estabelecimento remetida para venda fora com substituição tributária
CFOP 2.414: retorno interestadual de produção própria remetida para venda fora, sujeita à ST e não comercializada. Veja XML, estoque, ICMS-ST e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.414 classifica a entrada interestadual, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento que foram remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operação sujeita à substituição tributária, e não foram comercializados. Não é devolução de cliente: é retorno do próprio produto que saiu para tentativa de venda e voltou sem ser vendido.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.414 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Origem do produto | Produção do próprio estabelecimento |
| Operação anterior | Remessa para venda fora do estabelecimento |
| Condição | Produto não comercializado |
| Tributação | Operação com produto sujeito à substituição tributária |
O que é o CFOP 2.414?
É o código utilizado para o retorno interestadual de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, anteriormente remetido para venda fora do estabelecimento e que não foi comercializado.
Quando usar
Use quando houver efetiva remessa para venda fora, o produto for de produção própria, a operação estiver sujeita à ST e a quantidade retornada corresponder à parcela não vendida.
Quando não usar
Não use para devolução feita por cliente após uma venda concluída; nesse caso, analise o CFOP 2.410. Para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que retorna sem ser vendida, use a hipótese do CFOP 2.415.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Devolução de venda de produção própria com ST | 2.410 | Houve venda e depois devolução pelo adquirente. |
| Retorno de produção própria remetida para venda fora e não vendida | 2.414 | Não houve venda da parcela que retorna. |
| Retorno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora e não vendida | 2.415 | A origem da mercadoria é de terceiros. |
| Retorno de remessa para venda fora sem hipótese específica de ST | 2.904 | É o código geral de retorno da remessa para venda fora. |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e que acobertou a remessa para venda fora.
- Confirme que os produtos são de produção própria.
- Separe documentalmente o que foi vendido do que retornou.
- Confira quantidades, valores e identificação dos itens não comercializados.
- Valide NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN e tratamento do ICMS-ST.
- Emita ou confira o documento fiscal de retorno conforme a disciplina aplicável.
- Reintegre fisicamente ao estoque somente os produtos efetivamente retornados.
- Concilie remessa, vendas realizadas, retorno, estoque e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma indústria remete produtos de fabricação própria para venda fora do estabelecimento em outra UF. Parte é vendida e parte retorna no veículo. Confirmada a sujeição da operação à ST, a parcela não comercializada que retorna ao estabelecimento é classificada, em princípio, no CFOP 2.414.
NF-e e XML
Confira a NF-e de remessa anterior, documentos das vendas realizadas e o documento de retorno. No XML, revise CFOP, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, quantidades, valores, ICMS próprio, ICMS-ST e referências documentais pertinentes. A equação operacional deve fechar: quantidade remetida = quantidade vendida + quantidade retornada, ressalvados eventos devidamente documentados.
ICMS-ST, CST/CSOSN e crédito
O CFOP 2.414 não define sozinho CST, CSOSN, crédito, estorno ou recuperação de ICMS-ST. O tratamento depende da remessa original, das vendas efetivamente realizadas, da condição tributária dos envolvidos e da legislação das UFs.
IPI e PIS/Cofins
IPI e PIS/Cofins devem ser analisados conforme a remessa, as vendas e o retorno efetivamente ocorridos. O retorno de mercadoria não vendida não deve ser confundido com nova aquisição.
ERP, estoque e financeiro
O ERP deve controlar estoque em poder do vendedor/veículo ou equivalente, registrar as vendas efetivas e reintegrar ao estoque disponível apenas a parcela retornada. O retorno, por si só, não representa compra nem deve gerar contas a pagar.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre os documentos de remessa, venda e retorno, nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente.
Prazo e controle operacional
O CFOP 2.414 não estabelece, por si só, um prazo nacional autônomo de retorno. Entretanto, a operação de venda fora exige controle documental contínuo da remessa, das vendas e do saldo que retorna. Eventual regra estadual específica deve ser observada na UF envolvida.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP e notas explicativas vigentes.
- Convênio ICMS 142/2018 — substituição tributária.
- Portal Nacional da NF-e.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar o retorno como devolução de cliente;
- usar 2.414 para mercadoria adquirida de terceiros;
- não separar quantidade vendida da quantidade retornada;
- não vincular o retorno à remessa anterior;
- presumir crédito ou estorno de ICMS-ST pelo CFOP;
- gerar financeiro indevido no retorno.
Checklist antes do lançamento
- Existe remessa anterior para venda fora?
- O produto é de produção própria?
- A parcela que retorna realmente não foi vendida?
- Remessa, vendas e retorno fecham quantitativamente?
- NCM, CEST, CST/CSOSN e ST foram conferidos?
- Estoque, XML, ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.414?
Retorno interestadual de produto de produção própria remetido para venda fora do estabelecimento, sujeito à ST e não comercializado.
CFOP 2.414 é devolução?
Não no sentido de devolução de uma venda por cliente. É retorno de produto remetido para venda fora que não chegou a ser comercializado.
Qual a diferença entre 2.414 e 2.415?
O 2.414 é para produção própria; o 2.415 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.



