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CFOP 2.415: Retorno de mercadoria de terceiros remetida para venda fora com substituição tributária
CFOP 2.415: retorno interestadual de mercadoria de terceiros remetida para venda fora, sujeita à ST e não comercializada. Veja XML, estoque, ICMS-ST e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.415 classifica a entrada interestadual, em retorno, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que foi remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operação sujeita à substituição tributária, e não foi comercializada. Não é devolução de cliente: é retorno da mercadoria que saiu para tentativa de venda e voltou sem ser vendida.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.415 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Operação anterior | Remessa para venda fora do estabelecimento |
| Condição | Mercadoria não comercializada |
| Tributação | Operação sujeita à substituição tributária |
O que é o CFOP 2.415?
É o código de retorno interestadual das mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para venda fora do estabelecimento e que não foram comercializadas, em operação sujeita à ST.
Quando usar
Use quando houver remessa interestadual para venda fora, a mercadoria não for de produção própria, a operação estiver sujeita à substituição tributária e a quantidade retornada corresponder ao saldo não vendido.
Quando não usar
Não use para devolução feita por cliente após venda concluída; nessa hipótese, analise o CFOP 2.411. Para retorno de produção própria remetida para venda fora e não vendida, use o CFOP 2.414.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Devolução de venda de mercadoria de terceiros com ST | 2.411 | Houve venda e posterior devolução. |
| Retorno de produção própria não vendida | 2.414 | O produto é de produção própria. |
| Retorno de mercadoria de terceiros não vendida | 2.415 | A mercadoria é de terceiros e não foi comercializada. |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e de remessa para venda fora.
- Confirme que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
- Separe o que foi vendido do que retornou.
- Confira quantidades, valores e identificação dos itens não vendidos.
- Valide NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN e tratamento do ICMS-ST.
- Confira o documento fiscal de retorno e suas referências.
- Reintegre ao estoque somente a mercadoria efetivamente retornada.
- Concilie remessa, vendas realizadas, retorno, estoque e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Um comércio paulista remete mercadorias adquiridas de terceiros para venda fora em outra UF. Parte é vendida e parte retorna no veículo. Confirmada a sujeição da operação à ST, o saldo não comercializado que retorna ao estabelecimento é classificado no CFOP 2.415.
NF-e e XML
Confira a NF-e de remessa anterior, documentos das vendas realizadas e o documento de retorno. No XML, revise CFOP, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, quantidades, valores, ICMS próprio, ICMS-ST e referências documentais. A movimentação quantitativa deve ser conciliável.
ICMS-ST, CST/CSOSN e crédito
O CFOP 2.415 não define sozinho CST, CSOSN, crédito, estorno ou recuperação de ICMS-ST. O tratamento depende da remessa original, das vendas efetivamente realizadas e da legislação aplicável.
ERP, estoque e financeiro
O ERP deve controlar estoque em poder do vendedor/veículo, registrar as vendas efetivas e reintegrar ao estoque disponível apenas a parcela retornada. O retorno não representa compra e não deve gerar contas a pagar.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre remessa, venda e retorno nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente.
Prazo
O CFOP 2.415 não cria prazo nacional autônomo de retorno. A operação exige controle contínuo da remessa, das vendas e do saldo não comercializado, além de eventuais regras específicas da UF.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- Convênio ICMS 142/2018 — substituição tributária.
- SEFAZ-SP — RC 5.640/2015, venda fora e retorno de mercadoria não vendida.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- tratar o retorno como devolução de cliente;
- usar 2.415 para produção própria;
- não conciliar quantidade remetida, vendida e retornada;
- não vincular retorno à remessa anterior;
- presumir crédito de ICMS-ST;
- gerar financeiro indevido.
Checklist antes do lançamento
- Existe remessa anterior para venda fora?
- A mercadoria é de terceiros?
- A parcela que retorna não foi vendida?
- Remessa, vendas e retorno fecham quantitativamente?
- NCM, CEST, CST/CSOSN e ST foram conferidos?
- Estoque, XML, ERP e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.415?
Retorno interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para venda fora, sujeita à ST e não comercializada.
Qual a diferença entre 2.411 e 2.415?
O 2.411 desfaz uma venda; o 2.415 retorna mercadoria que não chegou a ser vendida.
Qual a diferença para 2.414?
O 2.414 é para produção própria; o 2.415 é para mercadoria de terceiros.



