CFOP 2.451: Entrada de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural

CFOP 2.451: entrada interestadual de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural. Veja contrato, ICMS, estoque, XML, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.451 classifica a entrada interestadual de animais no Sistema de Integração e Parceria Rural para criação, recriação ou engorda, inclusive confinamento. Também alcança entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de ato cooperativo, inclusive entre cooperativa singular e central. Não trate essa entrada como compra apenas porque há movimentação física: primeiro identifique contrato, titularidade dos animais, integrador, produtor integrado, finalidade e documentos relacionados.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.451
NaturezaEntrada interestadual
ObjetoAnimais
SistemaIntegração e Parceria Rural
FinalidadeCriação, recriação ou engorda, inclusive confinamento

O que é o CFOP 2.451?

É o código destinado às entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. A tabela também contempla entradas decorrentes de ato cooperativo, inclusive operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Quando usar

Use quando houver entrada proveniente de outra UF e a movimentação estiver efetivamente inserida em contrato de integração ou parceria rural. O contrato e a realidade operacional devem demonstrar a finalidade produtiva e as responsabilidades de cada parte.

Quando não usar

Não use para compra comum de animais, transferência comum entre estabelecimentos ou entrada sem vínculo com integração/parceria rural. O simples fato de o animal ser destinado à engorda não torna a operação 2.451.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada de animal no sistema de integração/parceria2.451Há vínculo contratual próprio e finalidade de criação, recriação ou engorda.
Entrada de insumo no mesmo sistema2.452O objeto é insumo, não animal.
Retorno do animal ou da produção2.453É etapa posterior de retorno da produção/animais.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique integrador, produtor integrado ou parceiros e respectivas UFs.
  2. Confira contrato de integração/parceria e titularidade dos animais.
  3. Confirme finalidade: criação, recriação, engorda ou confinamento.
  4. Confira documento fiscal da remessa e a entrada interestadual.
  5. Registre quantidade, espécie, lote e demais controles zootécnicos necessários.
  6. Analise ICMS, diferimento, suspensão ou outro tratamento somente conforme legislação da UF e operação concreta.
  7. Vincule a futura produção/retorno aos documentos de origem.
  8. Concilie estoque/controle de animais, contabilidade, ERP e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Um integrador localizado em outra UF remete animais a produtor integrado paulista para engorda conforme contrato de integração. Não havendo compra dos animais pelo produtor e estando a operação corretamente documentada no sistema de integração, o CFOP provável da entrada interestadual é 2.451.

NF-e e XML

Confira emitente, destinatário, CFOP, descrição e quantidade dos animais, valores fiscais, CST/CSOSN quando aplicável, ICMS e informações complementares que identifiquem o contrato e a natureza da operação. Documentos sanitários não substituem a documentação fiscal, mas devem ser conciliados quando exigidos.

ICMS, CST/CSOSN e crédito

O CFOP 2.451 não determina isenção, suspensão, diferimento, CST/CSOSN ou crédito. O tratamento depende da UF, espécie animal, operação, regime dos participantes e legislação específica. Em São Paulo, valide o RICMS/SP e atos aplicáveis antes de parametrizar o imposto.

Estoque, custo e financeiro

A entrada física deve ser controlada, mas a titularidade econômica e contábil depende do contrato. Não gere automaticamente contas a pagar nem trate o animal como compra própria se ele continuar pertencendo ao integrador. Custos de criação e remuneração do produtor devem permanecer segregados.

SPED

Quando houver obrigação de EFD ICMS/IPI, escriture os documentos nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente e mantenha coerência com o controle físico e contratual.

Prazo

O CFOP 2.451 não estabelece prazo nacional autônomo de retorno. O ciclo deve ser controlado pelo contrato, documentos fiscais e eventual disciplina estadual aplicável. O encerramento operacional ocorre com a etapa correspondente de retorno, produção ou outra destinação regularmente documentada.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar integração como compra comum;
  • ignorar a titularidade dos animais;
  • usar 2.451 sem contrato ou realidade de integração/parceria;
  • presumir benefício fiscal pelo CFOP;
  • não vincular entrada e retorno/produção;
  • gerar financeiro indevido.

Checklist antes do lançamento

  • A entrada vem de outra UF?
  • Existe integração ou parceria rural comprovada?
  • O objeto são animais?
  • A finalidade é criação, recriação ou engorda?
  • Titularidade e contrato foram conferidos?
  • ICMS e CST/CSOSN foram validados pela legislação?
  • Controle físico, ERP e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.451?

Entrada interestadual de animal no Sistema de Integração e Parceria Rural para criação, recriação ou engorda.

CFOP 2.451 significa compra de animal?

Não necessariamente. Em integração, a titularidade pode permanecer com o integrador; o contrato e a operação real precisam ser analisados.

Qual a diferença para o 2.452?

O 2.451 trata de animais; o 2.452 trata dos insumos empregados no sistema.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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