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CFOP 2.905: Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
CFOP 2.905: entrada interestadual de mercadoria para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Veja NF-e, ICMS, estoque de terceiros, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.905 classifica a entrada interestadual de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. A operação não é compra: a mercadoria permanece vinculada ao depositante e exige controle documental, físico e escritural próprio.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.905 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Finalidade | Recebimento para depósito |
| Quem escritura | Depósito fechado ou armazém geral que recebe a mercadoria |
| Titularidade | Em regra, permanece com o depositante |
O que é o CFOP 2.905?
É o código utilizado pelo estabelecimento depositário para registrar a entrada de mercadoria recebida de outra UF para armazenamento em depósito fechado ou armazém geral, conforme a natureza jurídica e fiscal do estabelecimento e a disciplina aplicável.
Quando usar
Use quando um depósito fechado ou armazém geral recebe fisicamente mercadoria de depositante localizado em outra UF para guarda, sem que a entrada represente aquisição da mercadoria pelo depositário.
Quando não usar
Não use para compra destinada ao estoque próprio, industrialização, conserto ou simples transferência entre estabelecimentos sem enquadramento no regime de depósito fechado/armazém geral. Também não confunda com o retorno ao depositante, que possui CFOP próprio.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Depositário recebe mercadoria de outra UF | 2.905 | Entrada para depósito. |
| Remessa interestadual para depósito | 6.905 | É a saída do depositante. |
| Depositante recebe retorno de mercadoria depositada | 2.906 | É o retorno ao estabelecimento depositante. |
| Depositário devolve mercadoria ao depositante de outra UF | 6.906 | É a saída em retorno. |
Fluxo completo da operação
- O depositante remete a mercadoria ao depósito fechado ou armazém geral localizado em outra UF.
- O depositário recebe fisicamente a mercadoria e registra a entrada com CFOP 2.905 quando a operação estiver enquadrada nesse código.
- A mercadoria deve ser controlada como pertencente ao depositante, sem confusão com estoque próprio do depositário.
- No retorno ao depositante, o depositário emite o documento correspondente, em regra com 6.906 na saída interestadual.
- O depositante registra o retorno com 2.906.
- Operações de venda com mercadoria depositada podem exigir fluxo documental adicional e devem ser tratadas conforme a legislação aplicável.
Exemplo prático
Uma empresa paulista mantém mercadorias em armazém geral localizado em Minas Gerais. Ao receber os produtos para depósito, o armazém registra a entrada interestadual com CFOP 2.905, desde que a operação se enquadre na disciplina própria de armazém geral.
NF-e e XML
Confira emitente, destinatário, local de entrega, CFOP, NCM, quantidades, valores, CST/CSOSN, tributação e informações complementares. Documentos posteriores devem permitir rastrear a remessa original e o retorno ou outra destinação dada à mercadoria.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.905 não determina sozinho suspensão, não incidência, crédito ou ICMS-ST. A tributação depende da modalidade de depósito, das UFs envolvidas, do produto, do regime tributário e das regras específicas para armazém geral ou depósito fechado.
ERP, estoque e financeiro
O depositário deve manter controle de estoque de terceiros, segregado do estoque próprio. Como a entrada 2.905 não representa compra da mercadoria pelo depositário, não deve gerar contas a pagar pelo valor dos bens; eventual cobrança por armazenagem é operação distinta.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir o documento fiscal e manter coerência com o controle de mercadorias de terceiros. Registros C100/C170 e demais registros aplicáveis devem ser avaliados conforme o documento e o perfil do contribuinte.
Prazo
O CFOP 2.905, isoladamente, não estabelece prazo nacional único para permanência da mercadoria em depósito. Contudo, regimes específicos, benefícios ou documentos vinculados podem impor condições próprias. O controle operacional deve registrar data de entrada, depositante, lote/item, quantidade, documento de origem e documento que encerra a permanência.
Base legal e fontes oficiais
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 32.649/2025: operações com armazém geral e CFOP 2.905.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED.
Erros comuns
- tratar 2.905 como compra;
- misturar mercadoria de terceiros com estoque próprio;
- usar o código sem confirmar se o estabelecimento é depósito fechado/armazém geral para fins fiscais;
- não vincular remessa e retorno;
- gerar financeiro indevido;
- definir tributação apenas pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- O recebimento é interestadual?
- O estabelecimento é efetivamente depósito fechado ou armazém geral?
- A mercadoria pertence ao depositante?
- O estoque de terceiros está segregado?
- A NF-e de remessa está vinculada?
- ICMS/ST foram analisados conforme as UFs e o produto?
- ERP e SPED estão coerentes?
FAQ
CFOP 2.905 é compra?
Não. Ele identifica recebimento para depósito. A titularidade e a natureza da operação devem ser verificadas, mas o depositário não adquire a mercadoria apenas por recebê-la.




