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CFOP 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
CFOP 2.904: retorno interestadual de remessa para venda fora do estabelecimento. Veja fluxo, NF-e, ICMS, estoque, SPED e regra vigente para MEI.
Resumo executivo: o CFOP 2.904 é utilizado, em regra, no retorno interestadual de remessa para venda fora do estabelecimento. A descrição vigente também passou a abranger determinadas entradas e retornos efetuados pelo MEI, ressalvados os códigos específicos previstos na tabela CFOP. Portanto, não se deve analisar o 2.904 apenas pela expressão “venda fora do estabelecimento”.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.904 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Uso clássico | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
| Quem escritura | Estabelecimento que promoveu a remessa e recebe/regulariza o retorno |
| Atenção | A descrição vigente contém regra adicional para entradas e retornos efetuados pelo MEI, com exceções específicas. |
O que é o CFOP 2.904?
É o código de entrada utilizado para fechar o fluxo de mercadorias remetidas a outra UF para venda fora do estabelecimento. Em São Paulo, a disciplina da venda fora do estabelecimento exige conciliação entre a NF-e de remessa, as vendas efetivamente realizadas e o documento de retorno.
Quando usar
Use, no fluxo clássico, quando mercadorias foram remetidas para venda fora do estabelecimento em operação interestadual e o contribuinte precisa registrar o retorno conforme a disciplina aplicável. A tabela vigente também prevê o 2.904 para determinadas entradas e retornos efetuados pelo MEI, exceto aqueles classificados nos códigos específicos indicados na própria descrição oficial.
Quando não usar
Não use para retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento, nem para industrialização, conserto ou depósito. Também não substitua códigos específicos aplicáveis ao MEI quando a operação estiver expressamente classificada em outro CFOP.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Retorno interestadual de remessa para venda fora | 2.904 | Fecha o fluxo da remessa para venda fora do estabelecimento. |
| Remessa interestadual para venda fora | 6.904 | É a saída que inicia o fluxo. |
| Venda de produção própria efetuada fora | 6.103 | Registra a venda efetiva, não o retorno da remessa. |
| Venda de mercadoria de terceiros efetuada fora | 6.104 | Registra a venda efetiva de mercadoria adquirida/recebida de terceiros. |
| Retorno de ativo remetido para uso fora | 2.554 | Trata de bem do ativo, não mercadoria remetida para venda. |
Fluxo completo da operação
- O estabelecimento remete mercadorias para venda fora do estabelecimento, observando o CFOP e a tributação da remessa.
- As vendas efetivamente realizadas são documentadas com os CFOPs de venda adequados à origem da mercadoria e à localização do adquirente.
- No retorno, é emitido o documento fiscal exigido pela disciplina aplicável.
- O estabelecimento registra a entrada/retorno com CFOP 2.904 quando se tratar de operação interestadual enquadrada nesse código.
- Remessa, vendas e retorno devem ser conciliados por item, quantidade, valor e imposto.
- Estoque, XML e SPED Fiscal devem refletir o mesmo fluxo.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete mercadorias para comercialização em evento realizado em outra UF. Parte é vendida e parte retorna. O retorno deve seguir a disciplina da venda fora do estabelecimento e, quando aplicável ao fluxo interestadual, será escriturado com CFOP 2.904.
NF-e e XML
Confira CFOP, NCM, CST/CSOSN, quantidades, valores, imposto, chaves dos documentos referenciados e informações complementares exigidas. A quantidade remetida deve ser conciliável com vendas, retornos e demais baixas regularmente documentadas.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.904 não define sozinho incidência, crédito ou ICMS-ST. Em operações fora do Estado, devem ser observadas tanto as regras do Estado de origem quanto as exigências da UF onde ocorre a operação. Em São Paulo, a Portaria CAT 127/2015 disciplina hipóteses de venda fora do estabelecimento e deve ser lida em conjunto com o RICMS/SP.
ERP, estoque e financeiro
O ERP deve manter controle de mercadoria em poder de vendedor/evento, registrar as vendas efetivas e reintegrar ou regularizar o saldo do retorno sem duplicar estoque. O retorno 2.904 não representa nova compra e, isoladamente, não deve gerar contas a pagar.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, o documento deve ser escriturado conforme sua natureza, mantendo coerência entre remessa, vendas e retorno. Registros C100/C170 e demais registros aplicáveis devem reproduzir os dados fiscais do documento.
Base legal e fontes oficiais
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 33.842/2026: venda fora do estabelecimento e CFOP 1.904/2.904.
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 32.318/2025: descrição vigente do CFOP 1.904/2.904 e MEI.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- registrar apenas o saldo físico retornado sem observar a disciplina fiscal aplicável;
- confundir retorno com venda efetiva;
- usar 2.904 para ativo imobilizado;
- ignorar a redação vigente aplicável ao MEI;
- não conciliar remessa, vendas e retorno;
- definir crédito apenas pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- A remessa original foi para venda fora do estabelecimento?
- A operação é interestadual?
- As vendas realizadas estão documentadas separadamente?
- O retorno segue a regra da UF envolvida?
- Quantidades e valores fecham?
- ICMS/ST e crédito foram conferidos?
- XML, estoque e SPED estão conciliados?
FAQ
CFOP 2.904 é sempre retorno de venda fora do estabelecimento?
Esse é seu uso clássico, mas a descrição vigente também abrange determinadas entradas e retornos efetuados pelo MEI, com exceções expressamente previstas na tabela CFOP.




