CFOP 2.917: Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

CFOP 2.917: entrada interestadual de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. Veja NF-e, ICMS-ST, estoque, financeiro, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.917 registra a entrada interestadual de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. O recebimento inicial não equivale, por si só, à compra definitiva: a operação depende de eventos posteriores, como venda/consumo, faturamento, devolução ou reajuste. Por isso, estoque de terceiros, financeiro e documentos relacionados precisam ser controlados em fluxo.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.917
NaturezaEntrada interestadual
OperaçãoConsignação mercantil ou industrial
PropriedadeA entrada inicial não deve ser tratada automaticamente como aquisição definitiva
ControleExige vínculo com venda/consumo, faturamento ou devolução posterior

O que é o CFOP 2.917?

É o código utilizado pelo consignatário para registrar mercadoria recebida de outra UF em consignação mercantil ou industrial. A consignação é uma operação encadeada e não termina no recebimento da primeira NF-e.

Quando usar

Use quando o estabelecimento recebe mercadoria de outra UF sob regime de consignação mercantil ou industrial, com posterior definição entre comercialização/consumo, faturamento ou devolução conforme a modalidade e a legislação aplicável.

Quando não usar

Não use para compra definitiva comum, demonstração, comodato ou depósito. Também não confunda consignação mercantil/industrial com consignação específica de veículos ou outras operações que possam possuir disciplina e CFOP próprios.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Recebimento interestadual em consignação mercantil/industrial2.917É a entrada inicial da consignação.
Devolução ao consignante de mercadoria recebidaCFOP de devolução/retorno correspondenteEncerra a parcela não vendida ou não utilizada.
Compra comum para comercialização2.102Há aquisição definitiva desde a compra.
Entrada em comodato2.908A finalidade é cessão de uso, não consignação para comercialização/industrialização.

Fluxo completo da operação

  1. Consignante e consignatário formalizam a operação e suas condições.
  2. O consignante remete mercadoria para outra UF com CFOP de saída de consignação aplicável.
  3. O consignatário registra a entrada com CFOP 2.917.
  4. O ERP controla a mercadoria consignada separadamente, evitando reconhecê-la como compra definitiva sem o evento correspondente.
  5. Venda, utilização, faturamento, reajuste ou devolução geram documentos posteriores conforme a modalidade de consignação.
  6. O financeiro deve nascer apenas quando existir obrigação econômica conforme o fluxo contratual e fiscal.
  7. NF-e, estoque e SPED Fiscal devem ser conciliados até o encerramento de todas as quantidades.

Exemplo prático

Um fornecedor de Minas Gerais remete 100 unidades em consignação mercantil a comerciante paulista. O comerciante recebe os produtos sem tratá-los como compra definitiva naquele momento e registra a entrada interestadual com CFOP 2.917. Depois, as unidades vendidas e as devolvidas seguem os documentos próprios da consignação.

NF-e e XML

Confira natureza da operação, CFOP, NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST quando houver, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Mantenha as chaves e quantidades vinculadas aos documentos posteriores de faturamento ou devolução.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O CFOP 2.917 não define sozinho incidência, crédito ou substituição tributária. A tributação depende da modalidade de consignação, mercadoria, NCM/CEST, UFs, regime e legislação vigente. Em mercadorias sujeitas a ST, o fluxo pode exigir tratamento próprio desde a remessa.

IPI, PIS e COFINS

Esses tributos devem ser analisados conforme o evento e a natureza da operação. Não se deve presumir que o tratamento do ICMS seja automaticamente replicado para IPI, PIS ou COFINS.

ERP, estoque, custo e financeiro

O ERP deve identificar mercadoria consignada, quantidade recebida, vendida/consumida, devolvida e saldo pendente. O recebimento inicial não deve gerar automaticamente custo de compra e contas a pagar como se fosse aquisição comum. O evento posterior define o reconhecimento econômico conforme o contrato e a legislação.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, os documentos da consignação precisam ser escriturados de forma encadeada, permitindo reconciliar remessa, faturamento, devolução e estoque.

Prazo

O CFOP 2.917 não estabelece prazo nacional único para encerramento da consignação. O contrato e a legislação da modalidade devem ser verificados. O controle começa na NF-e de remessa e termina quando todas as quantidades forem faturadas, devolvidas ou regularizadas por documento fiscal próprio.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • tratar o recebimento como compra comum;
  • misturar estoque próprio e consignado;
  • não controlar saldo pendente por consignante;
  • não vincular faturamento e devolução à remessa;
  • gerar contas a pagar antecipadamente sem correspondência com o fluxo real;
  • presumir ICMS-ST apenas pelo CFOP.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é realmente consignação mercantil ou industrial?
  • A entrada é interestadual?
  • A mercadoria consignada está segregada?
  • Há controle por documento e quantidade?
  • ICMS/ST e CST/CSOSN foram analisados?
  • O financeiro respeita o evento contratual?
  • Os documentos posteriores estão previstos no ERP?
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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