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CFOP 2.917: Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
CFOP 2.917: entrada interestadual de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. Veja NF-e, ICMS-ST, estoque, financeiro, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.917 registra a entrada interestadual de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. O recebimento inicial não equivale, por si só, à compra definitiva: a operação depende de eventos posteriores, como venda/consumo, faturamento, devolução ou reajuste. Por isso, estoque de terceiros, financeiro e documentos relacionados precisam ser controlados em fluxo.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.917 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Operação | Consignação mercantil ou industrial |
| Propriedade | A entrada inicial não deve ser tratada automaticamente como aquisição definitiva |
| Controle | Exige vínculo com venda/consumo, faturamento ou devolução posterior |
O que é o CFOP 2.917?
É o código utilizado pelo consignatário para registrar mercadoria recebida de outra UF em consignação mercantil ou industrial. A consignação é uma operação encadeada e não termina no recebimento da primeira NF-e.
Quando usar
Use quando o estabelecimento recebe mercadoria de outra UF sob regime de consignação mercantil ou industrial, com posterior definição entre comercialização/consumo, faturamento ou devolução conforme a modalidade e a legislação aplicável.
Quando não usar
Não use para compra definitiva comum, demonstração, comodato ou depósito. Também não confunda consignação mercantil/industrial com consignação específica de veículos ou outras operações que possam possuir disciplina e CFOP próprios.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Recebimento interestadual em consignação mercantil/industrial | 2.917 | É a entrada inicial da consignação. |
| Devolução ao consignante de mercadoria recebida | CFOP de devolução/retorno correspondente | Encerra a parcela não vendida ou não utilizada. |
| Compra comum para comercialização | 2.102 | Há aquisição definitiva desde a compra. |
| Entrada em comodato | 2.908 | A finalidade é cessão de uso, não consignação para comercialização/industrialização. |
Fluxo completo da operação
- Consignante e consignatário formalizam a operação e suas condições.
- O consignante remete mercadoria para outra UF com CFOP de saída de consignação aplicável.
- O consignatário registra a entrada com CFOP 2.917.
- O ERP controla a mercadoria consignada separadamente, evitando reconhecê-la como compra definitiva sem o evento correspondente.
- Venda, utilização, faturamento, reajuste ou devolução geram documentos posteriores conforme a modalidade de consignação.
- O financeiro deve nascer apenas quando existir obrigação econômica conforme o fluxo contratual e fiscal.
- NF-e, estoque e SPED Fiscal devem ser conciliados até o encerramento de todas as quantidades.
Exemplo prático
Um fornecedor de Minas Gerais remete 100 unidades em consignação mercantil a comerciante paulista. O comerciante recebe os produtos sem tratá-los como compra definitiva naquele momento e registra a entrada interestadual com CFOP 2.917. Depois, as unidades vendidas e as devolvidas seguem os documentos próprios da consignação.
NF-e e XML
Confira natureza da operação, CFOP, NCM, quantidade, valor, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST quando houver, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Mantenha as chaves e quantidades vinculadas aos documentos posteriores de faturamento ou devolução.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.917 não define sozinho incidência, crédito ou substituição tributária. A tributação depende da modalidade de consignação, mercadoria, NCM/CEST, UFs, regime e legislação vigente. Em mercadorias sujeitas a ST, o fluxo pode exigir tratamento próprio desde a remessa.
IPI, PIS e COFINS
Esses tributos devem ser analisados conforme o evento e a natureza da operação. Não se deve presumir que o tratamento do ICMS seja automaticamente replicado para IPI, PIS ou COFINS.
ERP, estoque, custo e financeiro
O ERP deve identificar mercadoria consignada, quantidade recebida, vendida/consumida, devolvida e saldo pendente. O recebimento inicial não deve gerar automaticamente custo de compra e contas a pagar como se fosse aquisição comum. O evento posterior define o reconhecimento econômico conforme o contrato e a legislação.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, os documentos da consignação precisam ser escriturados de forma encadeada, permitindo reconciliar remessa, faturamento, devolução e estoque.
Prazo
O CFOP 2.917 não estabelece prazo nacional único para encerramento da consignação. O contrato e a legislação da modalidade devem ser verificados. O controle começa na NF-e de remessa e termina quando todas as quantidades forem faturadas, devolvidas ou regularizadas por documento fiscal próprio.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: tabela oficial de CFOP.
- RICMS/SP — disciplina das operações de consignação.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- tratar o recebimento como compra comum;
- misturar estoque próprio e consignado;
- não controlar saldo pendente por consignante;
- não vincular faturamento e devolução à remessa;
- gerar contas a pagar antecipadamente sem correspondência com o fluxo real;
- presumir ICMS-ST apenas pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- A operação é realmente consignação mercantil ou industrial?
- A entrada é interestadual?
- A mercadoria consignada está segregada?
- Há controle por documento e quantidade?
- ICMS/ST e CST/CSOSN foram analisados?
- O financeiro respeita o evento contratual?
- Os documentos posteriores estão previstos no ERP?




