Registro C190 no SPED Fiscal: como totalizar CST, CFOP e alíquota

Entenda o Registro C190 da EFD ICMS/IPI, totalização por CST, CFOP e alíquota, VL_OPR, ICMS, ST, C100, C170, XML e regras de 2026.

O Registro C190 é o registro analítico da EFD ICMS/IPI usado para totalizar os documentos fiscais por combinação de CST do ICMS, CFOP e alíquota de ICMS. Ele é filho do Registro C100 e funciona como a síntese fiscal das operações escrituradas no documento.

Na prática, o C190 é um dos pontos mais importantes para conciliar documento fiscal, itens, ICMS, ICMS-ST, IPI e apuração. Quando o Registro C170 é exigido, as combinações de CST, CFOP e alíquota informadas no C190 precisam existir nos respectivos itens. O Guia Prático da EFD ICMS/IPI também determina que não sejam informados dois ou mais registros C190 com a mesma combinação desses três campos.

Em 2026 há ainda uma mudança relevante: CBS, IBS e Imposto Seletivo não integram a EFD ICMS/IPI. Por isso, o valor total do documento no C100 pode não coincidir com a soma dos valores de operação dos C190, pois os novos tributos não devem ser incluídos em VL_OPR.

Resumo rápido do Registro C190

PontoRegra prática
FinalidadeTotalizar o documento por CST_ICMS + CFOP + ALIQ_ICMS
Registro paiC100
Relação com C170Quando C170 for exigido, as combinações do C190 devem existir nos itens
Ocorrência1:N para cada C100
DuplicidadeNão podem existir dois C190 com a mesma combinação CST + CFOP + alíquota
Modelos indicados no Guia01, 1B, 04, 55 e 65
Campo centralVL_OPR
ObservaçãoCOD_OBS referencia o Registro 0460 quando aplicável
Mudança de 2026VL_OPR não inclui CBS, IBS e Imposto Seletivo

O que é o Registro C190

O C190 representa a escrituração analítica de cada documento fiscal registrado no C100. Em vez de repetir item por item, ele agrupa valores segundo uma chave fiscal formada por:

  • CST_ICMS;
  • CFOP;
  • ALIQ_ICMS.

Se um documento possui dez itens, mas todos compartilham exatamente a mesma combinação de CST, CFOP e alíquota, em regra haverá uma única linha C190 para essa combinação. Se houver duas combinações diferentes, haverá dois C190. O importante é que cada combinação apareça uma única vez dentro do mesmo C100.

Fluxo completo: C100, C170 e C190

RegistroFunçãoO que o analista confere
C100Dados gerais do documentoParticipante, modelo, chave, datas, situação e totais
C170Detalhamento dos itensProduto, quantidade, unidade, CST, CFOP e tributos por item
C190Totalização analíticaAgrupamento por CST, CFOP e alíquota, bases e valores tributários

Quando o C170 é obrigatório, o caminho lógico de auditoria é: documento fiscal → C100 → itens C170 → consolidação C190. O C190 não pode apresentar uma combinação fiscal que não exista nos itens correspondentes.

Quais documentos utilizam o C190

O Guia Prático vigente identifica o Registro C190 como registro analítico para documentos dos códigos 01, 1B, 04, 55 e 65, observadas as regras próprias de cada modelo e situação documental.

Para a NF-e modelo 55, o C190 é especialmente relevante na conciliação entre o documento autorizado, a escrituração e a apuração do ICMS. Para NFC-e modelo 65, devem ser observadas as restrições previstas pelo Guia e a natureza de saída ao consumidor.

Principais campos do Registro C190

CampoO que representaPonto de atenção
REGIdentificador fixo C190Controle estrutural
CST_ICMSCódigo da situação tributária do ICMSDeve corresponder à operação e aos itens, quando houver C170
CFOPCFOP do agrupamentoNas entradas, deve refletir a destinação e o tratamento do item para o informante
ALIQ_ICMSAlíquota do ICMSCampo condicional conforme a tributação
VL_OPRValor da operação na combinação fiscalTem composição própria e, em 2026, exclui CBS, IBS e IS
VL_BC_ICMSBase de cálculo do ICMS da combinaçãoConferir direito, débito e enfoque do declarante
VL_ICMSValor de ICMS da combinaçãoInclui FCP quando aplicável, conforme o Guia
VL_BC_ICMS_STBase de cálculo do ICMS-STSomente quando houver ST aplicável
VL_ICMS_STICMS-ST creditado/debitadoInclui FCP-ST quando aplicável
VL_RED_BCValor não tributado em razão de redução da baseNão confundir com desconto comercial
VL_IPIValor de IPI da combinaçãoDepende da operação e do tratamento do IPI
COD_OBSCódigo da observação do lançamento fiscalRelaciona-se ao campo 02 do Registro 0460

CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS: a chave do agrupamento

O ponto central do C190 é a combinação de três elementos. Se qualquer um deles mudar, nasce outro agrupamento.

Exemplo: um documento possui itens com CST 00 e CFOP 1.102, mas parte está tributada a 18% e parte a 12%. Mesmo com CST e CFOP iguais, a alíquota diferente exige combinações distintas no C190. O mesmo ocorre se a alíquota for igual, mas o CFOP ou o CST mudar.

O ERP deve consolidar corretamente os itens antes de gerar o arquivo. Duplicar a mesma combinação em duas linhas C190 é inconsistente com a validação oficial do registro.

CFOP de entrada e de saída no C190

O Guia Prático determina coerência entre o indicador de operação do C100 e a família do CFOP. Em entradas, o CFOP deve corresponder ao tratamento tributário relacionado à destinação do item para o estabelecimento informante. Em saídas, deve representar a operação praticada pelo remetente.

Isso reforça um princípio importante: o CFOP do C190 é consequência da operação fiscal. Não deve ser escolhido apenas para “fechar” o SPED ou reproduzir cegamente um código recebido de terceiro.

Como calcular o VL_OPR

Segundo o Guia Prático 3.2.2, o VL_OPR representa o valor da operação dentro da combinação CST + CFOP + alíquota. Sua composição inclui, conforme aplicável:

  • valor das mercadorias;
  • frete;
  • seguro;
  • outras despesas acessórias;
  • ICMS-ST;
  • FCP-ST;
  • IPI, quando destacado na nota.

Devem ser subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial, quando existentes. Em 2026, há uma regra nova e expressa: CBS, IBS e Imposto Seletivo não entram no VL_OPR.

Por que VL_DOC do C100 pode não fechar com VL_OPR do C190 em 2026

Até o regime anterior, a igualdade entre o valor total do documento e a soma dos C190 era uma conferência recorrente. Com a transição da Reforma Tributária, essa lógica mudou.

O Portal SPED informou oficialmente que CBS, IBS e Imposto Seletivo não serão incluídos na EFD ICMS/IPI. Por isso, quando esses valores estiverem presentes no documento fiscal, VL_DOC do C100 poderá conter montantes que não aparecem em VL_OPR dos registros C190. A validação que exigia essa igualdade foi desativada para fatos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Isso não significa que qualquer diferença esteja correta. A divergência deve ser conciliada e explicada. Se a diferença não decorrer dos novos tributos ou de outra regra legítima do leiaute, o lançamento precisa ser investigado.

VL_BC_ICMS e VL_ICMS

VL_BC_ICMS representa a base de cálculo do ICMS referente à combinação do C190. VL_ICMS representa o valor do imposto correspondente, incluindo FCP quando aplicável, conforme orientação do Guia.

Em entradas, esses valores não devem ser copiados automaticamente do documento do fornecedor. O preenchimento precisa respeitar o enfoque do estabelecimento informante e o direito efetivo à apropriação do crédito. Se não houver direito ao crédito, a escrituração deve seguir a regra aplicável, inclusive quanto à composição do custo.

VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST

Os campos de substituição tributária exigem análise da operação real, NCM, CEST quando aplicável, UF, condição de substituto ou substituído e legislação vigente.

VL_ICMS_ST representa o valor creditado ou debitado de ICMS-ST da combinação, incluindo FCP-ST quando aplicável. O simples destaque de ST no XML não significa que o contribuinte tenha direito a lançar crédito.

VL_RED_BC: redução de base

VL_RED_BC representa o valor não tributado em decorrência da redução da base de cálculo do ICMS na combinação fiscal correspondente. Não é um campo genérico para desconto, abatimento ou diferença comercial.

O benefício ou redução precisa estar sustentado pela legislação aplicável à operação e à UF. O C190 apenas registra o efeito fiscal; não cria o benefício.

VL_IPI no C190

VL_IPI consolida o valor de IPI correspondente à combinação CST, CFOP e alíquota de ICMS. O preenchimento depende do tratamento do IPI no documento e na escrituração.

Nas entradas sem direito a crédito, o próprio Guia esclarece que ICMS-ST e IPI destacados podem compor o custo da mercadoria e não devem ser lançados como crédito nos campos tributários apenas porque aparecem no documento.

COD_OBS e Registro 0460

O campo COD_OBS permite associar ao C190 uma observação do lançamento fiscal. O código deve corresponder ao campo 02 do Registro 0460, que reúne observações do documento ou lançamento conforme a estrutura da EFD.

Não é correto preencher COD_OBS com texto livre. O campo recebe o código previamente cadastrado no 0460, quando a informação for necessária ou exigida.

Exemplo prático de geração do C190

Considere uma NF-e de entrada com quatro itens:

ItemCSTCFOPAlíquotaValor
1001.10218%R$ 1.000
2001.10218%R$ 2.000
3001.10212%R$ 800
4601.4030%R$ 500

Os itens 1 e 2 pertencem à mesma combinação e devem ser consolidados em um único C190. O item 3 possui alíquota diferente e gera outro C190. O item 4 possui CST e CFOP diferentes e forma uma terceira combinação.

Portanto, quatro itens podem gerar apenas três registros analíticos. O número de C190 depende das combinações fiscais, não da quantidade de produtos.

Como conferir C170 contra C190

Quando o C170 for exigido, faça uma conciliação por chave:

  • CST_ICMS;
  • CFOP;
  • ALIQ_ICMS.

Depois, compare os valores agregados de cada grupo com VL_OPR, VL_BC_ICMS, VL_ICMS, ST, redução de base e IPI do C190 correspondente.

Uma combinação presente no C190 sem item correspondente no C170 é um sinal de erro quando o C170 for exigido. O inverso também merece revisão: itens com determinada combinação precisam ser refletidos na escrituração analítica correspondente.

Conciliação com XML da NF-e

O XML autorizado é a principal referência documental, mas o C190 deve refletir a perspectiva fiscal do estabelecimento informante. A conferência precisa considerar:

  • chave e situação da NF-e;
  • CFOP por item;
  • CST do ICMS;
  • alíquotas;
  • bases e valores de ICMS;
  • ICMS-ST e FCP-ST;
  • IPI;
  • frete, seguro e despesas acessórias;
  • descontos;
  • eventuais valores de IBS, CBS e IS em 2026, que não entram no VL_OPR.

Como configurar o C190 no ERP

O ERP deve gerar o C190 a partir da escrituração correta dos documentos e itens, não por totalizadores manuais isolados. A parametrização precisa considerar:

  • entrada ou saída;
  • emissão própria ou de terceiro;
  • CFOP por item;
  • CST/CSOSN convertido para o tratamento exigido na EFD, quando aplicável;
  • alíquota de ICMS;
  • bases e valores;
  • ICMS-ST e FCP-ST;
  • IPI;
  • frete, seguro e outras despesas;
  • descontos;
  • redução de base;
  • códigos de observação;
  • regras de 2026 para IBS, CBS e IS.

Antes de gerar o arquivo, o sistema deve impedir duplicidade da mesma combinação CST + CFOP + alíquota dentro do documento.

ICMS e crédito: o C190 não decide sozinho

O C190 registra a escrituração analítica, mas não determina incidência, isenção, diferimento, benefício ou direito a crédito. Essas conclusões dependem da operação, UF, regime tributário, produto, destinação, CST/CSOSN, NCM, CEST quando aplicável e legislação vigente.

Especialmente nas entradas, um valor destacado na nota não pode ser tratado automaticamente como crédito apenas porque existe campo para VL_ICMS no C190.

Simples Nacional e C190

Empresas do Simples Nacional podem ter obrigações e tratamentos específicos conforme a legislação estadual e o enquadramento. O fato de o documento utilizar CSOSN na NF-e não significa que o arquivo EFD seguirá mecanicamente o mesmo código em todos os cenários.

Quando o contribuinte estiver obrigado à EFD ICMS/IPI, a parametrização deve seguir as regras do leiaute e da UF, observando o tratamento fiscal aplicável à empresa.

Registro C190 no PVA

O PVA verifica estrutura, obrigatoriedade e consistências entre registros. Entre os problemas mais comuns estão:

  • combinação duplicada de CST + CFOP + alíquota;
  • combinação inexistente nos C170 quando estes forem exigidos;
  • CFOP incompatível com entrada ou saída;
  • CST inválido;
  • base ou valor de ICMS incompatível com o documento;
  • ST informada de forma indevida;
  • redução de base sem coerência;
  • VL_IPI divergente;
  • COD_OBS inexistente no 0460;
  • tentativa de incluir IBS, CBS ou IS em VL_OPR a partir de 2026.

Passar pela validação do PVA não comprova a correção tributária da operação. O programa valida regras de leiaute e consistência, mas não substitui a auditoria fiscal.

Impacto em estoque, custo e financeiro

O C190 é uma totalização fiscal e não movimenta estoque ou financeiro por si só. Porém, os valores que ele consolida nascem de documentos e itens que podem ter efeito operacional.

Uma compra pode aumentar estoque, compor custo e gerar obrigação financeira. Uma devolução pode reverter esses efeitos. Uma remessa pode não gerar receita. Se o ERP estiver parametrizado incorretamente, o SPED pode até fechar matematicamente e ainda assim representar uma operação diferente da realidade.

Erros comuns no Registro C190

  • gerar duas linhas com a mesma combinação CST, CFOP e alíquota;
  • consolidar itens com alíquotas diferentes no mesmo C190;
  • usar CFOP errado para a perspectiva do informante;
  • copiar crédito de ICMS do XML sem verificar o direito;
  • informar ST ou FCP-ST sem base legal;
  • usar VL_RED_BC como desconto genérico;
  • preencher COD_OBS sem Registro 0460 correspondente;
  • não conciliar C170 e C190;
  • forçar igualdade VL_DOC x VL_OPR em 2026 ignorando IBS, CBS e IS;
  • incluir IBS, CBS ou IS em VL_OPR;
  • considerar o PVA como validação definitiva da tributação.

Checklist antes da transmissão

  • O documento utiliza C190?
  • C100 está correto?
  • C170 é exigido nesta situação?
  • As combinações CST + CFOP + alíquota foram agrupadas corretamente?
  • Existe alguma combinação duplicada?
  • As combinações do C190 existem no C170 quando aplicável?
  • CFOP está coerente com entrada ou saída?
  • VL_OPR foi composto corretamente?
  • ICMS-ST, FCP-ST e IPI foram tratados conforme a regra?
  • IBS, CBS e IS foram excluídos de VL_OPR em 2026?
  • VL_BC_ICMS e VL_ICMS refletem a escrituração correta?
  • VL_RED_BC corresponde realmente a redução de base?
  • COD_OBS possui código válido no 0460?
  • XML, C170, C190, ERP e apuração foram conciliados?
  • Advertências e erros do PVA foram analisados?

Perguntas frequentes

Para que serve o Registro C190?

Ele totaliza a escrituração do documento por combinação de CST do ICMS, CFOP e alíquota de ICMS.

Todo C100 possui C190?

O C190 é utilizado nas situações previstas para os documentos abrangidos pelo registro. A obrigatoriedade deve ser confirmada no Guia Prático vigente e conforme o modelo e situação do documento.

Posso ter dois C190 com o mesmo CST, CFOP e alíquota?

Não. O Guia Prático estabelece que não sejam informados dois ou mais registros com a mesma combinação desses campos dentro do documento.

O C190 precisa bater com o C170?

Quando o C170 for exigido, a combinação CST, CFOP e alíquota do C190 deve existir nos respectivos registros de itens.

VL_OPR é igual à soma dos valores dos itens?

Não necessariamente. VL_OPR possui composição própria: além das mercadorias, pode incluir frete, seguro, outras despesas, ICMS-ST, FCP-ST e IPI, com as deduções previstas pelo Guia. Em 2026, não inclui IBS, CBS nem Imposto Seletivo.

VL_DOC do C100 precisa ser igual à soma de VL_OPR dos C190 em 2026?

Não necessariamente. A orientação oficial para 2026 prevê que IBS, CBS e IS podem integrar o valor total do documento, mas não entram em VL_OPR do C190. Por isso, a validação de igualdade foi desativada.

O C190 define o crédito de ICMS?

Não. O direito ao crédito depende da legislação e da operação. O C190 apenas registra a escrituração analítica.

Fontes oficiais consultadas

Leia também

Conclusão

O Registro C190 é a consolidação fiscal do documento e precisa transformar corretamente os itens em agrupamentos únicos de CST, CFOP e alíquota. Uma boa escrituração exige coerência entre C100, C170, C190, XML, ERP e apuração.

Em 2026, a conferência precisa considerar expressamente a transição da Reforma Tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo não integram a EFD ICMS/IPI e não entram em VL_OPR. Assim, diferenças entre VL_DOC do C100 e a soma dos C190 podem ser legítimas, mas devem ser conciliadas e justificadas com base nas regras oficiais vigentes.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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