CST 00 do ICMS: o que é, quando usar, origem da mercadoria e exemplo de XML

Entenda o CST 00 do ICMS, a diferença para CST 000, a origem da mercadoria, quando usar, CFOPs possíveis, cálculo, NF-e, XML e SPED Fiscal.

O CST 00 do ICMS identifica operações e prestações tributadas integralmente pelo ICMS. Na prática, ele costuma aparecer em vendas tributadas normalmente, quando não há redução de base de cálculo, isenção, suspensão, diferimento, substituição tributária ou outro tratamento fiscal específico.

Entretanto, o CST 00 não deve ser escolhido apenas porque “a operação tem ICMS”. Antes de emitir a NF-e, é necessário confirmar a origem da mercadoria, o CFOP, a NCM, a alíquota, a UF de origem e destino, o regime tributário do emitente, a condição do destinatário e a existência de benefício fiscal, ICMS-ST, DIFAL ou FCP.

Além disso, muita gente confunde CST 00 com CST 000. Essa diferença é essencial. O CST 00 representa apenas a tributação do ICMS. Já o CST completo possui três dígitos e combina a origem da mercadoria com a situação tributária.

Neste guia, você vai entender o que é o CST 00, como funciona a origem da mercadoria, qual a diferença entre CST 00 e CST 000, quando usar, quando não usar, quais CFOPs podem aparecer, como calcular o ICMS, como preencher a NF-e, como interpretar o XML e quais reflexos observar no SPED Fiscal.

Resumo rápido do CST 00

PontoExplicação
Código da Tabela B00
DescriçãoTributação integral do ICMS
Código completo comum000, quando a origem da mercadoria é 0
Formação do CST completoOrigem da mercadoria + tributação do ICMS
ExemploOrigem 0 + CST 00 = CST completo 000
Quem utilizaEm regra, contribuintes que usam CST do ICMS, conforme CRT e leiaute aplicável
Há destaque de ICMS?Normalmente sim, conforme base de cálculo, alíquota e operação
Há redução de base?Não no enquadramento do CST 00
Pode ter ICMS-ST?Não como CST 00; nesse caso, deve-se avaliar CST próprio de ST
Principal riscoUsar CST 00 quando existe benefício, ST, diferimento, isenção ou redução de base

O que é o CST 00 do ICMS?

O CST 00 é o código da Tabela B do ICMS utilizado para indicar que a operação ou prestação está tributada integralmente. A referência nacional está no Convênio SINIEF s/nº de 1970, cujo Anexo I trata do Código de Situação Tributária do ICMS. O próprio Convênio indica que o código 00 corresponde à tributação integral.

Na prática, isso significa que a operação não foi classificada com:

  • redução de base de cálculo;
  • isenção;
  • não tributação;
  • suspensão;
  • diferimento;
  • ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • ICMS-ST na operação própria;
  • tributação monofásica específica;
  • outro tratamento tributário representado por CST próprio.

Portanto, o CST 00 deve ser usado quando a operação realmente estiver sujeita à tributação normal do ICMS, com base de cálculo integral e destaque do imposto, quando devido.

O ponto de atenção é que o CST 00 não define tudo sozinho. Ele precisa estar coerente com o produto, a NCM, o CFOP, a origem da mercadoria, a alíquota, a legislação da UF e a finalidade da operação.

Origem da mercadoria no CST: por que ela muda o código completo?

Antes de interpretar o CST 00, é essencial entender a origem da mercadoria. O CST completo do ICMS possui três dígitos, no formato ABB:

  • A: origem da mercadoria ou serviço;
  • BB: tributação pelo ICMS.

Assim, o CST 00 representa apenas os dois últimos dígitos do código completo. O primeiro dígito depende da origem fiscal da mercadoria.

De acordo com o Convênio SINIEF s/nº de 1970, o código de situação tributária é formado por três dígitos, sendo o primeiro referente à origem da mercadoria ou serviço e os dois últimos referentes à tributação pelo ICMS.

Tabela de origem da mercadoria combinada com CST 00

OrigemDescrição resumidaCódigo completo com CST 00
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8000
1Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6100
2Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7200
3Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%300
4Nacional produzida conforme processo produtivo básico400
5Nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%500
6Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX, ou gás natural600
7Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX, ou gás natural700
8Nacional com conteúdo de importação superior a 70%800

Os códigos de origem 3, 5 e 8 dependem da análise do conteúdo de importação. O Convênio ICMS nº 38/2013 trata do cálculo do conteúdo de importação e da Ficha de Conteúdo de Importação, a FCI, em operações com bens ou mercadorias importados submetidos a industrialização.

Na prática, isso significa que CST 00 não é sinônimo obrigatório de CST 000. O CST 000 só será correto quando a origem fiscal da mercadoria for 0.

Se a mercadoria for estrangeira adquirida no mercado interno, por exemplo, a origem pode ser 2. Nesse caso, se a tributação do ICMS for integral, o código completo será 200, e não 000.

Qual é a diferença entre CST 00 e CST 000?

CódigoO que representa
CST 00Apenas a tributação do ICMS: tributada integralmente
CST 000Código completo: origem 0 + tributação 00

Portanto:

CST 000 = origem 0 + CST 00

O erro mais comum é tratar CST 00 e CST 000 como se fossem a mesma coisa. Eles estão relacionados, mas não são idênticos.

O CST 00 é a situação tributária. Já o CST 000 é uma combinação específica: mercadoria de origem nacional, enquadrada na origem 0, com tributação integral pelo ICMS.

Exemplo prático

Uma empresa vende mercadoria nacional, sem conteúdo de importação relevante, sem redução de base, sem isenção, sem diferimento e sem ICMS-ST.

Nesse caso, a composição pode ser:

  • origem da mercadoria: 0;
  • tributação do ICMS: 00;
  • CST completo: 000.

Agora imagine uma mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, conforme enquadramento aplicável. A tributação pode continuar sendo 00, mas a origem será diferente.

Nesse cenário, o código completo pode ser:

  • origem da mercadoria: 7;
  • tributação do ICMS: 00;
  • CST completo: 700.

Por isso, antes de parametrizar o ERP, confirme a origem fiscal correta do item.

Quando usar o CST 00?

O CST 00 deve ser avaliado quando a operação ou prestação estiver sujeita à tributação normal do ICMS.

Em geral, ele pode ser utilizado quando:

  • a operação é tributada integralmente pelo ICMS;
  • não há redução da base de cálculo;
  • não há isenção;
  • não há não tributação;
  • não há suspensão;
  • não há diferimento;
  • não há ICMS-ST aplicável à operação;
  • não há ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • não se trata de operação monofásica específica de combustíveis;
  • o emitente está obrigado a usar CST, e não CSOSN;
  • o CFOP, a NCM, a origem e a alíquota são compatíveis com a operação.

A análise deve ser feita item a item. Uma mesma NF-e pode ter produtos com CSTs diferentes, porque cada mercadoria pode ter NCM, origem, benefício fiscal ou tratamento tributário próprio.

Quando não usar o CST 00?

O CST 00 não deve ser utilizado quando a operação estiver corretamente enquadrada em outro tratamento tributário.

Situação fiscalCST mais provável
Operação com redução de base de cálculoCST 20
Operação isentaCST 40
Operação não tributadaCST 41
Operação com suspensãoCST 50
Operação com diferimentoCST 51
ICMS cobrado anteriormente por STCST 60
Operação com ICMS-ST na operaçãoCST próprio de ST, conforme o caso
Operação monofásica de combustíveisCST monofásico aplicável
Emitente do Simples NacionalCSOSN, salvo situações específicas do CRT e do leiaute

Também não se deve usar CST 00 apenas porque o sistema exige o preenchimento de um código. A parametrização fiscal do ERP deve refletir a operação real, a legislação vigente e o tratamento tributário do produto.

Quais CFOPs podem ser usados com CST 00?

Não existe um CFOP exclusivo para o CST 00.

O CFOP identifica a natureza da operação. Já o CST identifica o tratamento tributário do ICMS. Portanto, a combinação entre CFOP e CST precisa fazer sentido, mas não há uma regra automática dizendo que determinado CFOP sempre usará CST 00.

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção fiscal
Venda interna de produção do estabelecimento5.101Confirmar atividade, produto, NCM e ausência de benefício
Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros5.102Verificar ICMS-ST, CEST e tratamento específico
Venda interestadual de produção do estabelecimento6.101Validar alíquota interestadual, origem e destinatário
Venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros6.102Avaliar DIFAL, FCP, origem e condição do destinatário
Devolução de compra para comercialização5.202 ou 6.202Deve espelhar corretamente a operação original, quando aplicável
Transferência de mercadoria entre estabelecimentos5.152 ou 6.152Confirmar regra aplicável à transferência e escrituração
Bonificação de mercadoria tributada5.910 ou 6.910Verificar base de cálculo, natureza da operação e incidência
Remessa em demonstração tributada5.912 ou 6.912Observar prazo de retorno e tratamento do ICMS

Esses CFOPs são apenas exemplos. Antes da emissão, confirme a operação real, a legislação da UF, o tipo de destinatário e o tratamento fiscal do produto.

CST 00 em venda interna

Na venda interna, o CST 00 pode ser utilizado quando a operação é normalmente tributada pelo ICMS dentro da mesma UF.

Exemplo:

  • emitente: contribuinte do ICMS em São Paulo;
  • destinatário: contribuinte ou consumidor localizado em São Paulo;
  • mercadoria: adquirida de terceiros;
  • operação: venda normal;
  • CFOP provável: 5.102;
  • origem: 0;
  • CST: 00;
  • CST completo: 000.

Nesse caso, o ponto central é validar se o produto realmente não possui benefício fiscal, redução de base, isenção, ICMS-ST, diferimento ou regra específica no RICMS/SP.

CST 00 em venda interestadual

Na venda interestadual, o CST 00 também pode ser aplicável quando a operação é tributada integralmente pelo ICMS próprio.

Entretanto, a análise exige mais cuidado, porque podem existir impactos de:

  • alíquota interestadual;
  • origem da mercadoria;
  • Resolução do Senado Federal nº 13/2012, em caso de mercadoria importada ou com conteúdo de importação;
  • DIFAL, quando o destinatário for consumidor final não contribuinte;
  • FCP, quando aplicável;
  • protocolos ou convênios de ICMS-ST;
  • benefícios fiscais da UF de origem ou destino.

Exemplo:

  • emitente: contribuinte em São Paulo;
  • destinatário: contribuinte em Minas Gerais;
  • operação: venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros;
  • CFOP provável: 6.102;
  • origem: 0;
  • CST: 00;
  • CST completo: 000.

Mesmo nesse cenário, a alíquota e o tratamento fiscal devem ser confirmados conforme produto, origem da mercadoria, UF de destino e condição do destinatário.

Exemplo de cálculo do ICMS com CST 00

CampoValor
Valor da operaçãoR$ 1.000,00
Base de cálculo do ICMSR$ 1.000,00
Alíquota exemplificativa18%
Origem da mercadoria0
CST00
CST completo000

Cálculo:

R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00 de ICMS

Nesse exemplo, o ICMS próprio destacado será de R$ 180,00.

A alíquota de 18% foi usada apenas para demonstrar a matemática. A alíquota efetiva depende da UF, do produto, da NCM, da operação, do destinatário, da legislação vigente e de eventual regra específica.

Além disso, frete, seguro, despesas acessórias, descontos, IPI e outras parcelas podem afetar a base de cálculo, conforme a operação.

Como preencher o CST 00 na NF-e?

Na NF-e, o CST 00 aparece no grupo de tributação do ICMS do item. Em regra, quando o item utiliza o grupo ICMS00, o XML apresenta campos como:

  • orig: origem da mercadoria;
  • CST: tributação do ICMS;
  • modBC: modalidade de determinação da base de cálculo;
  • vBC: valor da base de cálculo do ICMS;
  • pICMS: alíquota do ICMS;
  • vICMS: valor do ICMS;
  • campos de FCP, quando aplicáveis.

O Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e trata os campos técnicos do grupo ICMS, incluindo origem da mercadoria, CST, base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.

Exemplo de XML com CST 000

<ICMS>
  <ICMS00>
    <orig>0</orig>
    <CST>00</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>180.00</vICMS>
  </ICMS00>
</ICMS>

Nesse exemplo:

  • orig = 0, mercadoria nacional;
  • CST = 00, tributada integralmente;
  • código completo interpretado = 000;
  • vBC = R$ 1.000,00;
  • pICMS = 18%;
  • vICMS = R$ 180,00.

Exemplo de XML com origem diferente e CST 00

<ICMS>
  <ICMS00>
    <orig>2</orig>
    <CST>00</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>180.00</vICMS>
  </ICMS00>
</ICMS>

Nesse segundo exemplo, a situação tributária continua sendo 00. Porém, a origem é 2. Portanto, o código completo será 200, e não 000.

Esse detalhe é muito importante para evitar divergência entre XML, DANFE, ERP e SPED Fiscal.

Como o CST 00 aparece no DANFE?

O DANFE é a representação gráfica auxiliar da NF-e. Dependendo do layout utilizado, o código pode aparecer em coluna própria de CST ou dentro das informações tributárias do item.

Entretanto, a conferência fiscal não deve se limitar ao DANFE. O documento fiscal eletrônico autorizado é o XML da NF-e. Por isso, a validação do CST, da origem, da base de cálculo, da alíquota e do valor do ICMS deve ser feita no XML.

Na prática, o DANFE ajuda na visualização, mas o XML é a base técnica para escrituração, auditoria e cruzamento fiscal.

CST 00 e ICMS

No CST 00, a operação é classificada como tributada integralmente pelo ICMS.

Em uma venda normal, isso geralmente envolve:

  • base de cálculo do ICMS;
  • alíquota aplicável;
  • destaque do ICMS próprio;
  • totalização do imposto no XML;
  • escrituração no SPED Fiscal;
  • apuração no livro fiscal ou sistema equivalente.

Contudo, o uso do CST 00 não elimina a necessidade de analisar:

  • se há redução de base de cálculo;
  • se há benefício fiscal;
  • se há ICMS-ST;
  • se há diferimento;
  • se há isenção;
  • se há FCP;
  • se há DIFAL;
  • se a alíquota está correta;
  • se a NCM está parametrizada corretamente.

O erro mais comum é usar CST 00 como padrão para todos os produtos tributados, sem revisar o tratamento fiscal item a item.

CST 00 e ICMS-ST

O CST 00 não deve ser usado para indicar operação sujeita à substituição tributária.

Se houver ICMS-ST, o enquadramento pode exigir CST específico, como CST 10, CST 60, CST 70 ou outro código aplicável conforme o caso.

A análise deve considerar:

  • NCM;
  • CEST;
  • descrição da mercadoria;
  • segmento de ST;
  • protocolo ou convênio entre as UFs;
  • operação interna ou interestadual;
  • condição do remetente;
  • condição do destinatário;
  • responsabilidade pela retenção;
  • existência de antecipação ou encerramento de tributação.

Se a mercadoria está sujeita à ST e o emitente usa CST 00 indevidamente, pode ocorrer falta de destaque, destaque indevido, erro de escrituração ou inconsistência no cruzamento fiscal.

CST 00, DIFAL e FCP

O CST 00 trata da tributação do ICMS próprio. Entretanto, em venda interestadual destinada a consumidor final, especialmente não contribuinte do ICMS, pode haver análise de DIFAL e FCP.

Nesses casos, além do CST do item, o emissor deve avaliar:

  • se o destinatário é contribuinte ou não contribuinte;
  • se o destinatário é consumidor final;
  • UF de origem e UF de destino;
  • alíquota interna da UF de destino;
  • alíquota interestadual;
  • existência de FCP;
  • regras de partilha e recolhimento, conforme legislação vigente.

Portanto, usar CST 00 não significa ignorar DIFAL ou FCP. Eles são análises complementares da operação.

CST 00 e IPI

O CST 00 é um código do ICMS. Ele não define, por si só, a tributação do IPI.

Quando houver produto industrializado ou operação sujeita ao IPI, será necessário avaliar:

  • se o emitente é industrial ou equiparado a industrial;
  • NCM e TIPI;
  • incidência ou não do IPI;
  • CST do IPI;
  • base de cálculo do IPI;
  • alíquota aplicável;
  • reflexo do IPI na base do ICMS, quando aplicável.

Na prática, uma NF-e pode ter CST 00 de ICMS e, ao mesmo tempo, outro CST próprio de IPI. Cada tributo possui sua regra e seu código de enquadramento.

CST 00 e PIS/COFINS

O CST 00 também não define a tributação de PIS e COFINS.

Para PIS e COFINS, a empresa deve avaliar:

  • regime tributário federal;
  • Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • incidência cumulativa ou não cumulativa;
  • CST de PIS;
  • CST de COFINS;
  • base de cálculo;
  • alíquota;
  • receita tributada, monofásica, substituída, isenta, suspensa ou com alíquota zero;
  • reflexo na EFD-Contribuições.

Assim, é possível que uma operação tenha ICMS com CST 00 e PIS/COFINS com códigos diferentes, conforme a legislação federal aplicável ao produto e à receita.

CST 00 e ISS

O CST 00 é aplicável ao ICMS, não ao ISS.

Se a operação for prestação de serviço sujeita ao ISS, a análise deve ser feita com base na legislação municipal, no código de serviço e na Lei Complementar nº 116/2003.

Em operações mistas, envolvendo mercadoria e serviço, é necessário verificar se há incidência de ICMS, ISS ou ambos, conforme a natureza da operação, o contrato, a legislação e a forma de cobrança.

CST 00 na EFD ICMS/IPI

Na EFD ICMS/IPI, as operações com NF-e podem refletir principalmente nos registros do Bloco C.

RegistroFinalidade
C100Dados gerais do documento fiscal
C170Itens do documento, quando exigido
C190Registro analítico por combinação de CST, CFOP e alíquota
C195Observações do lançamento fiscal, quando aplicável
C197Ajustes e outras obrigações, quando aplicável
E110Apuração do ICMS próprio
E111Ajustes da apuração do ICMS, quando aplicável

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI deve ser consultado na versão vigente, especialmente porque os registros e regras de validação podem ser atualizados ao longo do tempo. O Portal do SPED publica versões e atualizações do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

Na prática, o CST informado no XML deve estar coerente com:

  • CFOP;
  • base de cálculo;
  • alíquota;
  • valor do ICMS;
  • totalização por item;
  • totalização analítica no C190;
  • apuração do imposto;
  • eventuais ajustes de escrituração.

Divergências entre XML, ERP e SPED podem gerar inconsistências em auditorias fiscais e cruzamentos eletrônicos.

CST 00 na EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições não utiliza o CST do ICMS como critério principal de tributação de PIS e COFINS.

Mesmo assim, a operação documentada na NF-e pode impactar a apuração das contribuições, conforme:

  • receita auferida;
  • CST de PIS;
  • CST de COFINS;
  • base de cálculo;
  • alíquotas;
  • regime cumulativo ou não cumulativo;
  • natureza da receita;
  • existência de alíquota zero, suspensão, isenção, monofasia ou substituição.

Portanto, o fato de o ICMS estar com CST 00 não significa que PIS e COFINS serão tributados de forma padrão. A parametrização federal deve ser feita separadamente.

O CST 00 permite crédito de ICMS?

O CST 00 pode aparecer em uma aquisição tributada com ICMS destacado. Porém, o código sozinho não garante direito ao crédito.

Para avaliar o crédito de ICMS, o destinatário deve verificar:

  • se é contribuinte do ICMS;
  • se está em regime que permite crédito;
  • se a mercadoria se vincula a operação subsequente tributada ou com manutenção de crédito;
  • se o imposto foi destacado corretamente;
  • se o documento fiscal é idôneo;
  • se não existe vedação legal;
  • se não há obrigação de estorno;
  • se a escrituração foi feita corretamente.

Em São Paulo, a análise deve considerar o RICMS/SP, a Lei Complementar nº 87/1996 e eventuais regras específicas da operação, do produto e do setor.

Na prática, não basta olhar o CST. O crédito depende da destinação da mercadoria, do regime do adquirente e da legislação aplicável.

CST 00 e Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional, em regra, utilizam CSOSN, e não CST do ICMS.

Por isso, antes de parametrizar CST 00 para uma empresa optante pelo Simples, é necessário verificar:

  • CRT do emitente;
  • sublimite estadual;
  • situação da empresa perante o ICMS;
  • tipo de operação;
  • leiaute aplicável;
  • orientação do contador responsável;
  • regra do ERP emissor.

Em muitos casos, o código correto será um CSOSN, como 101, 102, 201, 202, 500 ou 900, conforme a operação. Entretanto, há situações específicas em que o leiaute e o CRT exigem tratamento diferente.

O ponto de atenção é: não use CST 00 em empresa do Simples Nacional sem validar o CRT e a regra aplicável.

CST 00 e a Reforma Tributária: IBS e CBS

O CST 00 continua relacionado ao ICMS, dentro do regime legado.

Com a Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, entram em cena o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

Durante a transição, a análise deve separar:

Regime legado

  • ICMS;
  • ICMS-ST;
  • DIFAL;
  • FCP;
  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS;
  • ISS.

Regime de transição

Não se deve presumir equivalência automática entre o CST 00 do ICMS e códigos, grupos ou classificações de IBS/CBS.

Portanto, em operações a partir de 2026, a parametrização fiscal deve observar simultaneamente:

  • regras do ICMS no regime legado;
  • leiautes oficiais da NF-e;
  • Notas Técnicas aplicáveis;
  • regras de IBS e CBS;
  • orientações da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e administrações tributárias.

O Portal do SPED também registra atualizações relacionadas ao tratamento de documentos e valores vinculados aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, reforçando a necessidade de acompanhar as versões vigentes do Guia Prático.

Exemplo prático de emissão com CST 00

CampoInformação
EmitenteEmpresa do Regime Periódico de Apuração em São Paulo
DestinatárioContribuinte do ICMS em São Paulo
OperaçãoVenda interna de mercadoria adquirida de terceiros
ProdutoMercadoria tributada normalmente
Origem0
CFOP5.102
CST00
Código completo000
Valor da operaçãoR$ 1.000,00
Base do ICMSR$ 1.000,00
Alíquota exemplificativa18%
ICMS destacadoR$ 180,00

Preenchimento fiscal provável

CampoPreenchimento
Natureza da operaçãoVenda de mercadoria adquirida de terceiros
CFOP5.102
Origem0
CST00
modBC3
vBC1000.00
pICMS18.0000
vICMS180.00

Esse exemplo é meramente didático. Antes da emissão real, confirme NCM, CEST, alíquota, existência de benefício fiscal, ICMS-ST e regra específica da mercadoria.

Erros comuns com CST 00

  • confundir CST 00 com CST 000;
  • usar origem 0 para mercadoria importada;
  • ignorar conteúdo de importação;
  • usar CST 00 quando existe redução de base;
  • usar CST 00 quando há isenção;
  • usar CST 00 quando há diferimento;
  • usar CST 00 em mercadoria sujeita à ICMS-ST;
  • deixar de informar CEST quando aplicável;
  • combinar CST com CFOP incompatível;
  • aplicar alíquota incorreta;
  • ignorar DIFAL em venda interestadual a consumidor final;
  • ignorar FCP quando aplicável;
  • usar CST em empresa que deveria usar CSOSN;
  • apropriar crédito apenas porque o item veio com CST 00;
  • escriturar o SPED com CST, CFOP ou alíquota divergente do XML.

Esses erros podem gerar rejeições, inconsistências de escrituração, recolhimento incorreto, crédito indevido ou questionamento fiscal.

Checklist antes de usar CST 00

  • A empresa deve usar CST ou CSOSN?
  • A origem da mercadoria está correta?
  • O produto é nacional, importado ou possui conteúdo de importação?
  • A NCM foi validada?
  • Existe CEST aplicável?
  • O produto está sujeito à ICMS-ST?
  • Existe benefício fiscal?
  • Existe redução de base?
  • Existe isenção, suspensão ou diferimento?
  • A operação é interna ou interestadual?
  • O destinatário é contribuinte ou não contribuinte?
  • O destinatário é consumidor final?
  • Há DIFAL?
  • Há FCP?
  • O CFOP representa corretamente a operação?
  • A alíquota está correta?
  • A base de cálculo está correta?
  • O XML está coerente com o DANFE?
  • O SPED Fiscal refletirá a mesma combinação de CST, CFOP e alíquota?
  • Há regra específica da UF, do produto ou do setor?

Perguntas frequentes sobre CST 00

O que significa CST 00?

CST 00 significa que a operação ou prestação está classificada como tributada integralmente pelo ICMS.

O que significa CST 000?

CST 000 é a combinação entre origem 0 e tributação 00. Ou seja, mercadoria de origem nacional enquadrada no código 0, com ICMS tributado integralmente.

CST 00 e CST 000 são a mesma coisa?

Não exatamente. O CST 00 representa a tributação do ICMS. O CST 000 é o código completo formado por origem 0 + CST 00.

Por que aparece CST 200, 500 ou 800 se a tributação é CST 00?

Porque o código completo do ICMS possui três dígitos. O primeiro indica a origem da mercadoria. Os dois últimos indicam a tributação do ICMS. Assim, 200, 500 e 800 podem ter tributação 00, mas origens diferentes.

Empresa do Simples Nacional usa CST 00?

Em regra, empresa do Simples Nacional utiliza CSOSN. Porém, é necessário confirmar CRT, sublimite estadual, leiaute e situação específica da empresa.

Qual CFOP usar com CST 00?

Depende da operação. Em vendas, podem aparecer CFOPs como 5.101, 5.102, 6.101 ou 6.102. Porém, não existe vínculo automático entre CST e CFOP.

CST 00 sempre gera crédito de ICMS?

Não. O direito ao crédito depende do regime do destinatário, da destinação da mercadoria, da idoneidade do documento, da legislação aplicável e da correta escrituração.

CST 00 pode ser usado com ICMS-ST?

Em regra, não para indicar operação sujeita à substituição tributária. Quando houver ICMS-ST, deve-se avaliar CST próprio, como CST 10, 60, 70 ou outro aplicável conforme o caso.

CST 00 tem redução de base de cálculo?

Não. Se houver redução de base de cálculo, o CST mais provável será o CST 20, desde que esse seja o enquadramento correto da operação.

CST 00 define PIS, COFINS ou IPI?

Não. O CST 00 é do ICMS. PIS, COFINS e IPI possuem códigos e regras próprias.

Fontes oficiais para consulta

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Conclusão

O CST 00 do ICMS indica que a operação ou prestação é tributada integralmente pelo ICMS. Porém, sua aplicação exige análise fiscal completa.

Antes de usar o código, confirme a origem da mercadoria, o CFOP, a NCM, a alíquota, o regime tributário, a UF de origem e destino, a condição do destinatário, a existência de ICMS-ST, benefício fiscal, DIFAL, FCP e reflexos no SPED.

Na prática, o CST 00 representa apenas a tributação. O código completo depende também da origem da mercadoria. Por isso, CST 00 pode formar 000, 100, 200, 300, 400, 500, 600, 700 ou 800.

Em caso de dúvida relevante, valide o tratamento com o contador responsável, revise a legislação vigente e considere consulta formal ao Fisco.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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