CFOP 5.505: remessa interna de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação

Entenda quando usar o CFOP 5.505 na remessa interna de mercadoria de terceiros para formação de lote de exportação, incluindo prazo, retorno simbólico, DU-E e SPED.

O CFOP 5.505 é utilizado na remessa interna de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para formação de lote de exportação em recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro local autorizado pela legislação.

A operação não corresponde à exportação direta nem à remessa com fim específico de exportação para uma trading company. Seu objetivo é deslocar fisicamente mercadorias de terceiros para um local autorizado, onde serão reunidas e posteriormente exportadas pelo próprio estabelecimento remetente.

Resumo rápido do CFOP 5.505

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeFormação de lote de exportação
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Quem emiteEstabelecimento proprietário e futuro exportador
Destino físicoRecinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou local autorizado na mesma UF
Documento posteriorNF-e de exportação com CFOP 7.504
Retorno simbólico ou físicoEntrada com CFOP 1.506
Prazo180 dias contados da NF-e de remessa
Principal riscoNão exportar no prazo, usar local não autorizado ou perder a rastreabilidade

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.505 as remessas internas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para formação de lote de exportação.

Quando usar o CFOP 5.505

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • o item não foi industrializado pelo estabelecimento remetente;
  • a mercadoria será remetida para formação de lote de exportação;
  • o recinto ou local autorizado está na mesma UF do remetente;
  • o próprio remetente promoverá posteriormente a exportação;
  • a operação atende ao Convênio ICMS nº 83/2006 e à legislação estadual;
  • NCM, unidade tributável, quantidade e estoque serão controlados por item;
  • a remessa será vinculada à NF-e de exportação e à DU-E.

Quando não usar

  • para produção própria — avaliar CFOP 5.504;
  • quando o recinto está em outra UF — avaliar CFOP 6.505;
  • para remessa com fim específico de exportação a trading company — avaliar CFOP 5.502;
  • na exportação efetiva — utilizar CFOP 7.504;
  • quando o local não é recinto alfandegado ou autorizado;
  • quando a mercadoria será destinada ao mercado interno;
  • quando não haverá controle individualizado da formação do lote.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interna de mercadoria adquirida de terceiros para formação de lote de exportação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Remessa interna de produção própria5.504Produto fabricado pelo remetente
Remessa interestadual de mercadoria de terceiros6.505Recinto em outra UF
Retorno simbólico, devolução física ou retorno não entregue1.506Vinculado à remessa 5.505
Exportação do lote7.504Saída efetiva ao exterior
Remessa com fim específico de exportação5.502Fluxo destinado a empresa exportadora

Diferença entre formação de lote e fim específico de exportação

No CFOP 5.505, a mercadoria é deslocada para recinto alfandegado ou local autorizado para formação de lote, permanecendo vinculada ao estabelecimento remetente, que realizará a exportação.

No CFOP 5.502, a mercadoria é remetida a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento que promoverá a exportação. Os fluxos, documentos posteriores e CFOPs de entrada não são os mesmos.

ICMS e benefício condicionado

A remessa para formação de lote pode receber tratamento de não incidência com manutenção de créditos quando todas as condições legais são cumpridas. O CFOP 5.505, sozinho, não garante o benefício fiscal.

O estabelecimento remetente fica sujeito ao recolhimento do ICMS, atualizado e com acréscimos legais, quando a exportação não se efetivar no prazo, ocorrer perda, extravio, perecimento, sinistro, furto, dano ou avaria, ou houver reintrodução da mercadoria no mercado interno.

Prazo de 180 dias

A exportação deve ser efetivada em até 180 dias contados da data da NF-e de remessa para formação de lote. O documento que inicia a contagem é a NF-e com CFOP 5.505.

A operação se encerra com a exportação e o registro da averbação ou com a devolução física, simbólica ou o retorno de mercadoria não entregue, documentado conforme a legislação. A antiga possibilidade geral de prorrogação por igual período foi revogada; eventual exceção depende de norma específica.

NF-e de remessa, XML e DANFE

No XML da NF-e de remessa, confira:

  • CFOP 5505 em cada item compatível;
  • NCM e unidade tributável coerentes com a futura exportação;
  • quantidade e valor compatíveis com o estoque;
  • local de entrega no recinto autorizado;
  • CST/CSOSN adequado ao tratamento fiscal;
  • informações adicionais indicando formação de lote de exportação;
  • dados que permitam o referenciamento posterior na NF-e 7.504 e na DU-E.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e identificar claramente a finalidade da remessa.

Retorno simbólico e exportação

Por ocasião da exportação, o estabelecimento remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica em seu próprio nome, sem destaque do imposto, utilizando o CFOP 1.506 para a parcela de mercadorias de terceiros efetivamente exportada.

Em seguida, deve emitir a NF-e de saída para o exterior com CFOP 7.504, indicando a não incidência, o local de saída física, as chaves das NF-es de remessa, o NCM e a quantidade efetivamente exportada.

DU-E e averbação

A DU-E deve conter, nos campos apropriados, as chaves das NF-es de remessa para formação de lote e as quantidades exportadas. A averbação comprova a efetiva saída do território nacional.

A falta do evento de averbação pode caracterizar exportação não efetivada para fins fiscais. O controle não termina com o embarque físico: é necessário monitorar o evento correspondente.

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Não existe CST ou CSOSN automático. A parametrização depende da não incidência condicionada, do regime tributário e da legislação da UF. Para o IPI, avalie suspensão, imunidade, créditos e a condição do estabelecimento.

A mera remessa não deve gerar receita artificial para PIS e COFINS. A receita de exportação e os créditos devem ser tratados conforme a efetiva operação e a legislação federal.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, analise separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. A parametrização deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a remessa, o retorno simbólico e a exportação devem ser escriturados conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve permitir conciliar o total remetido, exportado, devolvido e pendente.

Na EFD-Contribuições, a remessa não deve ser tratada como receita de exportação antes da ocorrência do fato econômico correspondente.

Riscos fiscais

  • usar 5.505 para produção própria;
  • remeter para depósito que não seja recinto ou local autorizado;
  • não emitir a entrada simbólica com CFOP 1.506;
  • não referenciar a remessa na NF-e 7.504 e na DU-E;
  • ultrapassar o prazo de 180 dias;
  • reintroduzir a mercadoria no mercado interno sem regularização;
  • usar NCM, unidade ou quantidade divergentes;
  • divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista remete mercadorias adquiridas de terceiros para recinto alfandegado localizado em São Paulo. Emite NF-e com CFOP 5.505. No momento da exportação, emite entrada simbólica com CFOP 1.506 e NF-e de exportação com CFOP 7.504, vinculando as notas à DU-E e acompanhando a averbação.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • O recinto está na mesma UF?
  • O local está autorizado?
  • A finalidade é formação de lote?
  • NCM, unidade e quantidade estão padronizados?
  • O prazo de 180 dias está controlado?
  • A entrada simbólica 1.506 está parametrizada?
  • A exportação 7.504 será vinculada à remessa?
  • A DU-E e a averbação serão monitoradas?
  • Estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.504 e 5.505?

O 5.504 é para produção própria. O 5.505 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual é o CFOP do retorno simbólico?

Para mercadorias de terceiros remetidas internamente com CFOP 5.505, utiliza-se o CFOP 1.506.

Qual CFOP é usado na exportação?

CFOP 7.504, desde que a operação anterior seja formação de lote e o fluxo documental esteja completo.

Qual é o prazo?

180 dias contados da data da NF-e de remessa.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.505 deve ser usado somente na remessa interna de mercadoria adquirida de terceiros para formação de lote de exportação em local autorizado. O tratamento fiscal depende da exportação em até 180 dias, da entrada simbólica com CFOP 1.506, da NF-e 7.504, da DU-E, da averbação e da conciliação do estoque.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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