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CFOP 5.504: remessa interna de produção própria para formação de lote de exportação
Entenda quando usar o CFOP 5.504 na remessa interna de produção própria para formação de lote de exportação, incluindo prazo de 180 dias, DU-E e SPED.
O CFOP 5.504 é utilizado na remessa interna de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para formação de lote de exportação em recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro local autorizado pela legislação.
Essa operação não corresponde à exportação direta nem à remessa com fim específico de exportação para trading company. O objetivo é deslocar fisicamente a mercadoria para um local onde será reunida, controlada e posteriormente exportada.
Resumo rápido do CFOP 5.504
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Formação de lote de exportação |
| Origem da mercadoria | Produção própria |
| Destinatário | Recinto alfandegado, entreposto aduaneiro ou estabelecimento autorizado na mesma UF |
| Documento posterior | NF-e de exportação com CFOP 7.504 |
| Entrada de devolução | CFOP 1.505, inclusive devolução simbólica ou retorno não entregue |
| Prazo | 180 dias contados da NF-e de remessa |
| Principal risco | Não exportar, reintroduzir a mercadoria no mercado interno ou perder a rastreabilidade |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.504 as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Quando usar
- o produto foi industrializado ou produzido pelo remetente;
- o lote será formado em local autorizado;
- o local de formação está na mesma UF do remetente;
- a mercadoria será posteriormente exportada;
- a operação está amparada pelo Convênio ICMS nº 83/2006 e pela legislação estadual;
- a NF-e de remessa será vinculada à exportação;
- quantidades, NCM, unidade e estoque serão controlados por item.
Quando não usar
- para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — avaliar CFOP 5.505;
- quando o recinto está em outra UF — avaliar CFOP 6.504;
- para remessa com fim específico de exportação a trading company — avaliar CFOP 5.501;
- na exportação efetiva — utilizar CFOP 7.504;
- quando não há formação de lote em local autorizado;
- quando a mercadoria será destinada ao mercado interno.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna de produção própria para formação de lote de exportação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Remessa interna de mercadoria de terceiros | 5.505 | Produto não fabricado pelo remetente |
| Remessa interestadual de produção própria | 6.504 | Recinto em outra UF |
| Exportação do lote | 7.504 | Saída efetiva ao exterior |
| Devolução física ou simbólica | 1.505 | Vinculada à remessa 5.504 |
| Remessa com fim específico | 5.501 | Fluxo diferente, destinado a empresa exportadora |
ICMS e benefício condicionado
A remessa para formação de lote pode receber tratamento de não incidência com manutenção de créditos, desde que sejam atendidas as condições legais e a exportação seja efetivada. O CFOP 5.504 não garante sozinho o benefício.
O Convênio ICMS nº 83/2006 determina o recolhimento do imposto, atualizado e com acréscimos legais, quando a exportação não se efetivar no prazo, quando houver perda, extravio, perecimento, sinistro, furto, dano ou avaria, ou quando a mercadoria for reintroduzida no mercado interno.
Prazo de 180 dias
A exportação deve ser efetivada em até 180 dias contados da data da NF-e de remessa para formação de lote. A antiga possibilidade geral de prorrogação por igual período foi revogada. Qualquer tratamento excepcional depende de norma específica da UF ou do produto.
O documento que inicia a contagem é a NF-e com CFOP 5.504. O fluxo é encerrado pela exportação e averbação, ou pela devolução física ou simbólica devidamente documentada.
NF-e, XML e DANFE
No XML da remessa, confira:
- CFOP 5504;
- NCM e unidade tributável;
- quantidade e valor compatíveis com o estoque;
- local de entrega no recinto autorizado;
- CST/CSOSN coerente com o tratamento;
- informações adicionais indicando formação de lote de exportação;
- dados que permitam o referenciamento posterior na exportação.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e identificar claramente a finalidade de formação de lote.
Exportação, DU-E e averbação
A exportação das mercadorias objeto de formação de lote deve ser documentada com CFOP 7.504. A NF-e de exportação e a DU-E devem manter rastreabilidade com as NF-es 5.504.
A averbação comprova a saída efetiva do País. Quantidades não exportadas devem ser devolvidas física ou simbolicamente, conforme o procedimento aplicável, com entrada classificada no CFOP 1.505.
CST, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST ou CSOSN automático. A parametrização depende da não incidência condicionada, do regime tributário e da legislação da UF. Para IPI, avalie suspensão, imunidade e créditos. PIS e COFINS devem distinguir a remessa da receita de exportação efetiva.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e mantenha controle até a exportação ou devolução. Na EFD-Contribuições, a remessa não deve gerar receita artificial; a exportação deve ser escriturada conforme o regime aplicável.
Riscos fiscais
- usar 5.504 para mercadoria de terceiros;
- usar o código sem recinto ou procedimento autorizado;
- não referenciar a remessa na exportação;
- ultrapassar 180 dias sem exportar ou regularizar;
- reintroduzir a mercadoria no mercado interno sem recolhimento;
- divergir NCM, unidade ou quantidade;
- não emitir a devolução física ou simbólica;
- divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete produtos próprios para recinto alfandegado localizado em São Paulo, onde serão agrupados para exportação. Emite NF-e com CFOP 5.504, acompanha o saldo por item e, na exportação, emite NF-e com CFOP 7.504 vinculada à DU-E. Eventual saldo não exportado é regularizado com entrada em CFOP 1.505.
Checklist fiscal
- O produto é de fabricação própria?
- O recinto está na mesma UF?
- O local está autorizado?
- A finalidade é formação de lote?
- NCM, unidade e quantidade estão padronizados?
- O prazo de 180 dias está sendo controlado?
- A NF-e será vinculada ao CFOP 7.504 e à DU-E?
- Existe procedimento para devolução física ou simbólica?
- Estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 5.504 e 5.501?
O 5.504 é remessa para formação de lote em recinto autorizado. O 5.501 é remessa com fim específico para empresa que promoverá a exportação.
Qual CFOP é usado na exportação?
CFOP 7.504.
Qual CFOP é usado na devolução?
CFOP 1.505 para devolução física ou simbólica vinculada à remessa 5.504.
Qual é o prazo?
180 dias contados da data da NF-e de remessa.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 83/2006;
- Convênio ICMS nº 169/2021;
- Convênio ICMS nº 153/2025, quando aplicável;
- RICMS/SP;
- Portal Siscomex e documentação da DU-E;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.504 deve ser usado somente na remessa interna de produção própria para formação de lote de exportação em local autorizado. O tratamento fiscal depende da exportação dentro de 180 dias, da averbação, do controle de estoque e da correta devolução ou regularização dos saldos não exportados.




